Ações Judiciais: Tipos e Procedimentos

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Ação de Exigir Contas

A ação de exigir contas é cabível quando a administração de bens é feita por terceiro, que deve prestar contas. Assim, ela será utilizada para pedir explicações em juízo sobre o uso do dinheiro ou dos bens alheios. É um processo bifásico.

Primeira Fase

A petição inicial será feita por quem tem o direito de exigir contas e encaminhada ao juiz competente. É preciso comprovar a relação jurídica entre o autor e o réu por meio de documentos. Ocorrerá a distribuição. Pode ser indeferida, emendada ou deferida. Havendo vínculos entre as partes, o juiz manda citar o réu no prazo de 15 dias. O réu poderá:

  • Prestar contas: o réu apresenta a sua explicação e reconhece a obrigação através de um relatório contendo despesas, saldos, etc. O juiz dá 15 dias para o autor dizer se:
    • Concorda: acaba o processo.
    • Não concorda: cabe ao juiz decidir, podendo nomear perícia.

O juiz pode aceitar e extinguir o processo ou não aceitar. Neste caso, haverá uma condenação do réu, determinando que ele devolva o bem ou dinheiro neste mesmo processo.

Segunda Fase

O réu contesta, nega a existência da obrigação e não presta contas. O autor tem 15 dias para apresentar a sua réplica, cabendo ao juiz decidir se:

  • Não existe obrigação: extingue o processo condenando o autor a pagar custas e honorários.
  • Existe obrigação: assim começa a segunda fase, que se inicia com o juiz ordenando que o réu preste contas. O juiz declara a existência da obrigação e confere 15 dias para o réu prestar contas.
    • A) O réu presta contas: o juiz intima o autor para ele dizer se concorda ou não. Se o autor concorda, extingue o processo. Se não concorda, cabe ao juiz decidir.
    • B) O réu não presta contas: cabe ao juiz aceitar ou não por meio de sentença. Terá como penalidade a transferência de prestação de contas ao autor.

Ações Possessórias

São ações para proteger a posse. São elas:

  • Esbulho: reintegração de posse.
  • Turbação: manutenção de posse.
  • Ameaça: interdito proibitório.

Competência

  • Imóvel: local onde ocorreu a situação.
  • Móvel: foro do réu.

Legitimidade

  • Ativa: autor (possuidor do bem que sofreu a ofensa).
  • Passiva: réu (aquele que praticou a ofensa).

Causa de Pedir

O autor tem que provar que tem posse (por documento, se não por testemunha), provar a ofensa que sofreu (que tinha posse) e a data em que ocorreu. Especial: menos de 1 ano e dia. O autor pode requerer uma liminar bastando provar a data da ofensa. O autor pode pedir perdas e danos, como também indenização pelos frutos e multa para que isso não volte a ocorrer.

O juiz pode indeferir, emendar ou deferir. Terá que encaminhar o pedido da liminar, podendo rejeitá-la (se a ofensa foi há mais de 1 ano e dia) ou acolher a liminar. Se estiverem preenchidos os 3 elementos (posse, data e ofensa), o juiz manda expedir um mandado de reintegração de posse ou manutenção, e o oficial de justiça cumpre imediatamente.

Quando o réu recebe o oficial, é que ele será notificado, podendo interpor recurso de agravo de instrumento e apresentar sua defesa, ambos no prazo de 15 dias. Pode ser feita uma audiência de justificação para esclarecer, verificar a data, se ocorreu ofensa. Ao marcar, o autor será notificado por intimação e o réu por citação com aviso da data. Posteriormente, será decidido se concede ou não a liminar. Antes de dar a sentença, o juiz pode marcar uma segunda audiência de instrução para formar seu convencimento.

Ação de Interdito Proibitório

É uma ação preventiva diante da ameaça de sofrer esbulho.

Causa de Pedir

  • Demonstrar que tem a posse do bem.
  • Demonstrar a ameaça e a data.

Pedido

Proibir que a ameaça se transforme em esbulho ou turbação. O juiz expede uma multa ao réu para que ele desencoraje da ameaça. Se defere, encaminha o valor da multa. Caso o juiz não esteja convencido da ameaça, marca uma audiência de justificação. Mas se está convencido, aplica a multa e manda expedir um mandado proibitório que serve como um mandado de citação. O oficial de justiça entrega ao réu e o comunica que há um processo e há uma multa caso ele concretize a ameaça.

Cabe ao réu 15 dias para apresentar contestação. Em seguida, audiência de instrução para encerrar o processo. Se o juiz entender que não tem ameaça, julga improcedente e condena o autor a pagar custas e honorários. Se entender que tem ameaça, fixa a multa definitiva.

Ação de Demarcação

Cabe a qualquer proprietário de imóvel rural, para extremar os prédios confinantes. É movida por um vizinho contra o outro, em que os limites foram apagados ou nunca existiram. Objetivo: finalizar limites.

Competência

Foro em que o imóvel está.

Causa de Pedir

  • Comprovação de que é proprietário.
  • Alegação de que não há limites ou que foram apagados.

Permite ao autor pedir eventual indenização ao réu em razão de ter usado seu imóvel ou parte dele. Se deferir, ordena a citação do réu e aplica procedimento comum após apresentar a defesa. Réplica, audiência de instrução, testemunhas são ouvidas para ajudar a demarcação. Prova ideal: perícia, apresentando um laudo.

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