Ações negociadas no mercado mobiliário;

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O Brasil tem, nos últimos anos, avançado na promoção dos direitos das pessoas com deficiência por meio de políticas públicas que buscam valorizar a pessoa como Cidadã, respeitando suas características e especificidades.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através do Censo Demográfico realizado em 2010, estimou que vivem no Brasil cerca de 46 milhões De portadores de deficiência, o que corresponde a 24% (vinte e quatro por Cento) da população brasileira. Destes, pouco mais de 18% (dezoito por cento) São analfabetos e, dos 45 milhões em idade ativa, 53,8% (cinquenta e três Vírgula oito por cento) estão desocupados ou fora do mercado de trabalho[1].

A Legislação pátria de cotas pretende minimizar este problema e ajudar a dar Oportunidade pára que estas pessoas voltem a fazer parte da comunidade e, pára Isso, o papel das empresas (como geradoras de empregos) será decisivo.

Contudo, A questão da inserção da pessoa com deficiência No mercado de trabalho é um desafio e vem Causando grande polêmica e seu cumprimento ainda não é uma realidade pára a Maior parte das empresas.

É Sabido que esse tema vem provocando grandes debates, uma vez que tanto o Ministério do Trabalho e Emprego (por meio da fiscalização trabalhista) quanto A Justiça do trabalho (por meio de ações judiciais, muitas delas propostas pelo Ministério Público do Trabalho), têm sido implacáveis no sentido de fazer Cumprir tal exigência.

Assim, o objetivo desse relatório será expor o Posicionamento jurisprudencial quanto ao cumprimento das exigências da Lei 8.213/91 e as dificuldades enfrentadas pelas empresas pára o cumprimento das cotas De deficientes.


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