Acolhimento Familiar: Conceitos, Tipos e Deveres dos Cuidadores
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Definições Legais Fundamentais
Guarda: A obrigação de garantir o sustento, a educação e o desenvolvimento integral da criança. A guarda é assumida pelos pais ou pela entidade pública, podendo solicitar o consentimento do juiz na declaração de abandono.
Tutela: É o resultado da declaração de abandono, assumindo a guarda e custódia e removendo o poder parental.
Decisão de Relacionamento: Conceito legal que, através de decisão judicial, estabelece o relacionamento entre os pais adotivos e o filho adotivo, fazendo desaparecer os procedimentos anteriores.
Formalização do Acolhimento Familiar
O processo de formalização do Acolhimento Familiar inicia-se com a apresentação do pedido de colocação permanente ou simples. Os pedidos podem ser apresentados nos registos de entrada oficiais e nas direções regionais de gestão local do Departamento de Bem-Estar Social.
Procedimento de Candidatura:
- Os candidatos preenchem um questionário confidencial que será anexado ao pedido.
- Os pedidos são transferidos para o computador para processamento de base social e desenvolvimento posterior de relatórios.
- As famílias com pareceres positivos são inscritas num cadastro de pessoas ou famílias elegíveis para a assistência social, uma vez eleitas.
Documento de Formalização
A família de acolhimento formalizará um documento que deve incluir:
- Os consentimentos necessários.
- O modo e a duração da assistência social.
- Direitos e deveres de cada parte.
- A frequência das visitas da família biológica.
- Um sistema de cobertura de responsabilidade por danos sofridos pela criança ou causados a terceiros.
- A assunção das despesas de educação e saúde.
- A definição do acompanhamento por parte da entidade pública e de colaboração.
- A compensação financeira, desde que sejam profissionais ou funcionais de casa de acolhimento.
- Relatórios dos serviços de bem-estar infantil.
Este documento é enviado ao Ministério Público. É importante notar que a assistência social prioriza a família como um recurso em que a criança não está emocionalmente dissociada do seu ambiente, priorizando o seu bem-estar.
Obrigações e Deveres dos Cuidadores
As obrigações e deveres dos cuidadores são:
- A plena participação da criança na vida familiar.
- Ter em mente que o objetivo é reintegrar a criança na sua própria família, exceto em casos de assistência social permanente e pré-adotiva.
- O cuidador aceita a responsabilidade pelos danos que o menor causar a terceiros, ou pelos danos que lhe forem causados.
Obrigações Adicionais (Decreto 93/2001):
- Oferecer, no mínimo, educação, alimentação, abrigo, vestuário, assistência médica e acesso a todos os programas comunitários.
- Facilitar o contacto regular com a família natural da criança.
- Contribuir para a reintegração da criança na sua família de origem, em conjunto com os profissionais responsáveis pela fiscalização da colocação, partilhando informações e seguindo as suas orientações.
- Respeitar a confidencialidade das informações.
- Apoiar o processo de autonomia pessoal e social do menor.
Formação e Seleção de Famílias
É muito importante a formação dessas famílias, onde a pessoa deve ter um início firme, a partir das sessões de informação/formação realizadas pela equipa de base social e para a difusão deste recurso. Isso permitirá a adequada seleção das famílias, bem como a orientação e o aconselhamento de soluções para problemas frequentemente levantados por crianças e famílias.
“O lar é o lugar onde as crianças nascem e os homens morrem, onde a liberdade e o amor florescem, e não um escritório, uma loja ou uma fábrica. Não vejo a importância da família.” — Gilbert Keith Chesterton
“Quem é bom na família também é um bom cidadão.” — Sófocles
“Uma família feliz é apenas um céu mais cedo.” — Sir John Bowring
Assistência Social: Conceitos e Métodos
33. Assistência Social, Conceitos e Métodos. Colocação Provisória. Procedimento de Atribuição. Deveres e Responsabilidades dos Cuidadores.
As pesquisas recentes sobre a psicologia do desenvolvimento têm enfatizado a importância das emoções e das relações com os outros no desenvolvimento e na aprendizagem das crianças. Torna-se, portanto, importante estabelecer diretrizes para a proteção e prevenção.
Nos casos em que os profissionais devem decidir sobre a separação da criança da sua família, devem ter em conta os sentimentos estabelecidos, bem como os piores riscos que a criança pode correr ao continuar nesse ambiente. Para exercer a função de proteção, deve haver casos de privação severa de necessidades básicas que afetem o seu desenvolvimento ou a falha em obter a satisfação das suas necessidades no contexto familiar.
Assistência Social é um conceito jurídico que pode ser criado com autonomia administrativa ou provisoriamente, mediante guarda judicial consensual de um menor concedida a uma pessoa ou família com a obrigação de cuidar, alimentar e educar por um tempo, integrando-a numa família para complementar ou substituir a sua família natural.
Em Portugal, existe a figura do Educador Familiar, sendo esta uma ação para que um menor, sob certas condições específicas do seu primeiro ambiente que afetam negativamente a família, seja temporariamente confiado a uma família diferente, de acordo com os interesses de ensino.
A assistência social, nas suas várias formas, baseia-se na necessidade de o menor ter um ponto de referência familiar, onde se desenvolva a sua personalidade. Portanto, as medidas de proteção devem possuir uma garantia tripla para a criança:
- Esgotar todas as medidas sociais para manter a criança num ambiente familiar.
- Não ser desnecessariamente separada do seu ambiente social.
- Ser aceite ou aprovada por pessoas idóneas.
A guarda de um menor pode ser feita pela família de acolhimento ou pela colocação residencial. De acordo com a sua natureza, os cuidados podem ser:
Tipos de Guarda e Acolhimento
Guarda Administrativa e Judicial
- Administrativa: Acordada pelo governo, se houver o consentimento dos pais.
- Judicial: Se não houver consentimento dos pais, só pode ser decidida pelo juiz.
Colocação Provisória
Aprovada pela entidade pública no interesse superior da criança, quando não há consentimento dos pais ou responsáveis, devendo continuar até que haja resolução judicial.
Acolhimento Familiar (De acordo com a sua finalidade)
- Acolhimento Familiar Transitório (Simples): Prevê a reintegração da criança na sua família de origem ou a adoção de uma medida de proteção mais estável.
- Acolhimento Familiar Permanente: Quando as circunstâncias o justificam, a agência governamental solicita ao tribunal a atribuição da proteção à família de acolhimento para que esta cumpra os seus deveres e responsabilidades, dando sempre prioridade aos interesses da criança e da família.
- Acolhimento Pré-Adotivo: Quando a criança precisa de um período de adaptação ao ambiente da nova família, onde os cuidadores são adequados e as entidades públicas podem dar luz verde à adoção.
Define-se Perigo como a falha ou má execução das funções de proteção e assistência, que ocorre quando há risco para o menor.