Acordos de Comércio Internacional: GATT e OMC

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Acordos de Comércio Internacional: GATT/OMC (General Agreement on Tariffs and Trade). Principais objetivos: Redução geral e progressiva dos direitos aduaneiros; eliminação das restrições quantitativas às importações; regulação do dumping e dos subsídios às exportações.

Ronda do Uruguai: Fez cair as tarifas cerca de 40%, mas o mais importante foi ter aberto o comércio internacional a dois setores importantes: agricultura e vestuário. Foi durante a Ronda do Uruguai que se decidiu criar a OMC.

Objetivos da OMC: Menos discriminatório – Previsível – Mais competitivo – Mais favorável aos países menos desenvolvidos.

Funções da OMC:

  • Gerir os vários acordos internacionais promovendo a liberalização das trocas;
  • Arbitrar as disputas comerciais entre Estados membros;
  • Constituir um fórum para negociações relacionadas com o comércio internacional;
  • Acompanhar as políticas comerciais nacionais (dos Estados membros) ou implementadas por blocos comerciais;
  • Prestar apoio técnico e dar formação aos países menos desenvolvidos;
  • Cooperar com outras organizações internacionais (FMI, Banco Mundial), visando conseguir uma maior coerência na elaboração das políticas económicas.

Princípios da OMC:

  • Princípio da Reciprocidade: Relacionado com o objetivo de eliminar a concorrência desleal, procura minimizar o "free-riding" (cada participante deve oferecer concessões semelhantes às que recebe); não vincula os países menos desenvolvidos;
  • Princípio da Não-Discriminação: Posto em prática pela aplicação de duas cláusulas:
    • Cláusula da nação mais favorecida (os produtos com origem em um estado signatário não podem ter tratamento menos favorável do que o atribuído aos produtos de qualquer outro parceiro comercial, seja ou não membro da OMC);
    • Cláusula do tratamento nacional (uma vez desalfandegados, os produtos importados têm de receber igual tratamento aos produtos nacionais);
  • Princípio da Transparência: Os membros da OMC são obrigados a publicar a sua legislação de comércio, assim como todas as decisões políticas e administrativas que afetam a política comercial;
  • Princípio da Previsibilidade: Acordos não podem ser alterados sem o acordo do parceiro econômico e possível compensação;
  • Princípio da Segurança: Em circunstâncias específicas em que esteja em causa a saúde ou a segurança nacionais, um país pode, excepcionalmente, suspender partes do acordo.

Exceções aos Princípios:

  • Exceções gerais relativamente a questões de segurança nacional, proteção de tesouros nacionais ou da saúde pública;
  • Exceções específicas:
    • Derrogação da cláusula da nação mais favorecida às uniões aduaneiras e zonas de comércio livre;
    • Tratamento especial dos países menos desenvolvidos: o Sistema de Preferências Generalizadas;
    • Ações anti-dumping: é necessário provar a existência de dumping, o seu valor, e que de fato existe prejuízo para a economia local; neste caso, podem ser impostas tarifas compensatórias, mas apenas aos produtos em causa importados do país infrator;
    • Subsídios e ações de compensação de subsídios: regulação do uso de subsídios e do uso de medidas para contrariar o efeito de subsídios concedidos às exportações ou à produção por outros países;
    • Medidas de salvaguarda: medidas de emergência para limitação temporária das importações.

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