ADI Interventiva: Conceito, Objeto, Procedimento e Tipos
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Conceito de ADI Interventiva
O Poder Judiciário analisa o pedido de intervenção e o repassa para que o chefe do Executivo decrete a intervenção. Este processo se desdobra em fases:
- Fase Jurisdicional (1): O STF ou TJ analisam os pressupostos e requisitam ou não a intervenção ao chefe do Executivo.
- Fase de Intervenção Branda (2): O chefe do Executivo determina a suspensão da execução do ato impugnado, sem necessidade de apreciação do Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa.
- Fase de Intervenção Efetiva (3): Se a Fase de Intervenção Branda (2) não for suficiente, o chefe do Executivo decretará esta fase, especificando sua amplitude, prazo e condições de execução, e nomeará um interventor. A medida submete-se à apreciação do Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa em 24 horas.
(Admite-se a participação de Amicus Curiae nesta ação.)
Representação Interventiva Federal
Dependerá de provimento pelo STF, mediante representação do Procurador-Geral da República (PGR).
Objeto da ADI Interventiva
A ADI Interventiva tem como objeto a violação de princípio sensível, que pode ocorrer por:
- Lei ou ato normativo que viole estes princípios sensíveis;
- Omissão ou incapacidade das autoridades de assegurar o cumprimento e a preservação de princípios sensíveis;
- Ato governamental estadual, administrativo ou concreto que desrespeite princípios sensíveis.
Princípios Sensíveis
São considerados princípios sensíveis:
- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
- Direitos da pessoa humana;
- Autonomia Municipal;
- Prestação de contas da Administração Pública Direta ou Indireta;
- Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos.
Competência
A competência para julgar a ADI Interventiva é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme Art. 36, III da Constituição Federal.
Legitimidade
A legitimidade para propor a ADI Interventiva é do Procurador-Geral da República, do Estado ou do Distrito Federal.
Procedimento
A petição inicial da ADI Interventiva deve conter os seguintes elementos:
- Indicação do princípio constitucional sensível violado;
- Indicação do ato normativo, administrativo ou concreto, ou da omissão questionados;
- A prova da violação do Princípio Constitucional ou da recusa de execução de lei federal;
- Pedido com suas especificações.
Indeferimento da ADI Interventiva
O indeferimento da ADI Interventiva ocorre quando:
- Não for o caso de ADI interventiva;
- Faltarem requisitos estabelecidos em lei;
- A petição for inepta.
Observação: Caberá agravo em até 5 dias; a decisão só será tomada com 8 ministros; a decisão é irrecorrível e insuscetível de impugnação por ação rescisória.
Medida Liminar na ADI Interventiva
Consiste na determinação de que se suspenda o andamento do processo, ou os efeitos de decisões judiciais ou administrativas, ou de qualquer outra medida que apresente relação com o objeto da ADI Interventiva.
Representação Interventiva por Recusa de Lei Federal
É cabível, sendo proposta pelo Procurador-Geral da República (PGR) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Representação Interventiva Estadual
Será decretada pelo Governador, após provimento do Tribunal de Justiça (TJ), para assegurar a observância de princípio da Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.