Adimplemento e Inadimplemento das Obrigações
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2º Bimestre ADIMPLEMENTO E INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Adimplemento
Cumprimento - Pagamento tem que ser correto, tem que pagar diretamente ao credor, correndo o risco de ter que pagar novamente para a credora.
Inadimplemento
Descumprimento
- Absoluto
- Relativo - pagamento de alguma parte ou de alguma forma. (outro nome é Mora, se configura pelo pagamento incompleto, fora do prazo, depósito em outra conta, cumprimento defeituoso da obrigação, a mora mais comum é aquela que não existe pagamento completo)
Elementos Necessários para a Relação de Pagamento
- Vínculo Obrigacional - Relação “eu devo pra você”
- Solvens - Aquele que paga a obrigação
- Accipiens - Aceita o pagamento.
Quem Deve Pagar?
Geralmente o devedor. Às vezes quem não tem capacidade civil para pagar é representante. (idade, incapacidade intelectual)
Pagamento Feito por Terceiro
- Terceiro Interessado - Fiador tem que pagar apesar de não ser o devedor, avalista. Para ele não ser prejudicado.
- Terceiro Não Interessado - Não tem obrigação de débito e crédito. Pode ser amigo do devedor, para ajudar.
- Em Nome Próprio - É o ideal, o fato de ajudar não quer dizer que quero me prejudicar. Eu paguei a dívida de tal pessoa - Sub-Rogação. Se colocar no lugar do outro. Me torno credor da pessoa, com todas as características do contrato inicial.
- Em Nome de Devedor - Extingue a obrigação. O recibo é em nome do próprio devedor, a critério da pessoa que vai quitar. Menos comum.
- Oposição - Tem que ser judicial, não quero que tal pessoa pague minha dívida. Se a pessoa mesmo assim pagar ela perde o valor. O credor deve contactar o devedor nos três casos.
A Quem Se Paga
- Credor
- Crédito Penhorado - A deve mil reais pra B; Mas B tem um crédito penhorado, C entra com ação contra B por outra divida de dois mil; A não pagou B que entrou com uma ação contra A; Nesse processo entre B e C aparece esse crédito e o advogado pede a penhora do crédito. Penhora no rosto dos autos. Tem que depositar em uma conta judicial. O crédito penhorado não pode ser pago para o credor, é um processo em andamento.
- Representante Legal - Pai, mãe, tutor e curador. Representados são os absolutamente incapazes.
- Procurador - Na procuração tem que dizer que ele é o único autorizado a receber, se não houver posso pagar para o procurador ou para o credor.
Objeto do Pagamento
O Que Se Paga?
- Dívida em Dinheiro - Tem um valor específico em dinheiro a ser transferido para o credor.
- Dívida de Valor - Lícita, mas representada pelo valor de alguma coisa. Ex: sacas de soja, o valor esta atrelado a alguma coisa. Eu posso atrelar o valor obrigacional a algumas outras coisas. Moeda estrangeira apenas contrato internacional, nacional não pode e nem salário mínimo. Se a Selic for adicionada no contrato é o índice de escala móvel.
Provado o Pagamento
Se eu pago a divida eu quero a prova de que paguei a divida, algo que me isente da dívida, ou seja, o recibo. Nome do devedor, nome do emitente, data. Resgatar o título não significa que tenho um recibo, no verso da promissória precisa ter a data do pagamento e quitação no verso. *Confirmar se tenho toda a matéria.
19/10/15 PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO - precisa ser de coisa móvel.
Consignação de Coisa Certa ou Móvel
Tenho que pagar para ele tal coisa e pronto. Fiel depositário tem que ser reembolsado em caso de despesas. A infidelidade de depósito no Brasil era caso de prisão civil, se furtassem o carro a pessoa poderia ir pra cadeia. O pacto de São José da Costa Rica derrubou isso. Lesa o direito fundamental da liberdade. Se o devedor for nomeado como fiel depositário não tenho responsabilidades em caso de danos sem dolo, já que “entreguei” o bem.
Consignação de Coisa Incerta
Tenho que pagar um cavalo “qualquer” mesmas regras de dar coisa incerta.
Pagamento com Sub-Rogação (Art. 346 a 351)
Sub-rogar é colocar uma coisa ou uma pessoa no lugar de outro, o pagamento extingue a obgação. Outra pessoa faz o pagamento no meu lugar, depois que ele efetuar o pagamento ele se coloca no lugar do credor. É uma forma de cessão de crédito, mas o melhor entendimento é que não é isso, o que se transfere é a pessoa do devedor ou do credor. Sub-rogar é entrar no lugar do outro, não é o mesmo que apenas pagar no lugar do outro, em caso de morte os herdeiros apenas sucedem, os benefícios não vão para o herdeiro. Não existe a extinção da dívida, eu continuo devedor.
Espécies de Sub-rogação
- Sub-rogação Legal
- Sub-rogação Convencional - Parte da vontade das partes, é amigo. Não é obrigado a aceitar. O sub-rogado só pode exigir do devedor o que ele pagou. Ainda que haja sub-rogação parcial não cria solidariedade, só se constar em contrato.
22/10/15 IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO (ART. 352 A 355) - Pagamento normal e em dinheiro, mas o devedor deve para o mesmo credor várias dívidas. Notinhas no mercado da vila. Quando vou pagar atribuo o pagamento a determinadas dívidas que eu paguei. Quero pagar metade do que eu devo, referente a notas tal e tal.
Requisitos
- Pluralidade de Débitos
- Identidade de Sujeitos - Eu devo para o posto, todas as dívidas são minhas. Se eu AUTORIZO alguém a comprar na minha conta terei que pagar, caso contrário não preciso pagar.
- Igual Natureza das Dívidas - dívida civil, mercantil, comercial, mas precisam ser da mesma natureza.
- Possibilidade da Prestação Quitar Mais de Uma Dívida - por isso tem que dizer qual está quitando. É possível pagar parcialmente, abater o valor. Se não houver imputação, o credor escolhe o que quer abater. Pela regra considera-se a mais antiga, os juros.
Espécies
Tem que constar o que está sendo pago.
- Por Vontade do Devedor
- Por Vontade do Credor
- Determinação da Lei - quando não está pré estabelecido qual será o pagamento vale o que estabelece a lei. Credor pode se negar a receber parcelada, fracionada ou algum bem para quitar a dívida.
Dação em Pagamento (Art. 356 a 359)
Consiste na entrega pelo devedor a titulo de pagamento de uma outra coisa (normalmente não dinheiro que não a devida ao credor) com a sua aceitação.
Requisitos
- A coisa dada em pagamento é diferente do objeto da prestação - é necessário que aquilo que eu dei em pagamento não constava na obrigação.
- O credor dá a concordância - Evicção é o terceiro ligado na relação. Pago uma dívida com um carro, mas esse carro já está como garantia para outra pessoa.
Nocação (Art. 360 a 367)
Acontece por substituição de uma obrigação originariamente contratada que é substituída por uma nova obrigação jurídica. Uma obrigação nova extingue a obrigação anterior.
Pressupostos
- Existência de uma Obrigação Anterior
- Criação de uma Obrigação Nova
- Elemento Novo
- Animus Novandi - vontade das partes em realizar a novação
- Capacidade das Partes - capacidade civil
Espécies
- Objetiva - Altera o objeto
- Subjetiva - Altera o sujeito
- Mista - Altera os dois
Compensação (Art. 368 a 380)
Compensar divida por divida, crédito por crédito. Existem débitos e creditos entre os contratantes. A compensação extingue a obrigação.
Formas
- Total
- Parcial
Tipos
- Judicial - juiz em sentença determina a compensação. Deve nascer como matéria de defesa, o juiz não sabe que o credor também deve para o credor. Créditos precisam ser líquidos e vencidos.
- Legal - A própria lei estabelece que as partes tem que efetuar a compensação. São compensáveis as dívidas fungíveis, líquidas, vencidas e recíprocas.
- Convencional - Pode não estar vencido, as partes tem que acordar entre si. Só apresenta para as partes vantagens. Sempre pode acontecer, mesmo que não esteja na lei.
Pressupostos da Compensação Legal
Em caso de solidariedade eu posso cobrar apenas a quota parte, o mesmo que retirar a solidariedade para receber. Professor deve 3 mil para uma pessoa que deve solidariamente com 3 pessoas 3 mil para o professor. Ele debita apenas um mil da divida da pessoa.
- Reciprocidade das Obrigações
- Liquidez das Dividas - Valores estipulados.
- Exigibilidade Atual das Prestações – Prestações vencidas.
- Fungibilidade dos Débitos - quando tem a mesma natureza.
Dívidas Que Não Se Compensam
- DÍVIDA CONVENIENTE DE ESBÚLIO, FURTO OU ROUBO PORQUE NÃO TENHO A PROPRIEDADE DAS COISAS.
- DIVIDAS PROVENIENTES DE COMODATO, DEPOSITO OU ALIMENTOS - comodato é infulgível, contrato de depósito de armazéns gerais é um contrato gratuito.
- COISAS NÃO SUCETIVEIS DE PENHORA - Esta fora do comércio e não serve para pagamento de dívida. Bens públicos porque são imprescritíveis.
06/11/2015 CONFUSÃO (ART. 381 A 384) - Quando a mesma pessoa é credor e devedor da mesma dívida. É uma figura conhecida apenas em sucessões, o herdeiro tem dívida com o falecido.
Pagamento por Remissão (Art. 385 a 388)
Extinção de pagamento por remissão, onde o credor perdoa o devedor. Pode ser expressa, quando existe um documento comprovando esse perdão, ou tácita que acontece pelas atitudes do sujeito. Relacionado ao altruísmo de alguém, não é obrigado. Quando se casam paralisa a prescrição da dívida, porém não é remissão porque se ocorrer o divórcio o prazo volta a ser contado de onde parou. Remissão é bilateral.
Da Transação (Art.840 ss)
É um negocio jurídico bilateral através do qual as partes previnem ou extinguem relações jurídicas duvidosas ou litigiosas por meio de concessões recíprocas. Acordo que o juiz tem que oferecer para as partes, se não oferecer haverá nulidade da audiência. A maior parte dos países entende que ela é um contrato, mas no Brasil não, pois é uma forma de extinção da obrigação.
Elementos
- Haja acordo entre as partes
- Relações controvérsias
- Concessões das partes
Transação legal, que é aquela que acontece em juízo acontece em qualquer momento do processo. Uma parte pode procurar a outra para fazer um acordo, ato formal porque precisa ser redigido a termo e homologado pelo juiz, que precisa notar se existe vicio de consentimento ou interesse de incapaz, isso tora ela solene. Objeto apenas bens com caráter patrimonial e de privado. Efeitos: Só vincula aqueles que participam da transação.
Do Compromisso (Art. 851 a 853)
Arbitragem é bem vista . Compromisso judicial- já existe o processo e você decide procurar um arbitral. Extrajudicial- não existe ação em andamento.
Adimplemento e Inadimplemento das Obrigações
- Adimplemento - Cumprimento
- Inadimplemento - Descumprimento da obrigação
- Absoluto - Não cumpre NADA da obrigação
- Relativo = mora Não houve cumprimento completo e não há movimentação afim de cumprir. Mora é o atraso o retardamento a inexecução, o inadimplemento, o defeito do cumprimento obrigacional. Acontece algum defeito relacionado a tempo, modo e o lugar da obrigação. Para que exista a mora basta a culpa. Na mora ainda é possível realizar o pagamento da obrigação. No inadimplemento absoluto não é mais possível o cumprimento. Purgar a mora é o mesmo que pagar o inadimplemento relativo.