ADIn: Controle Concentrado de Constitucionalidade e Efeitos

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Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIn)

A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIn), prevista no Art. 102, I, "a", da Constituição Federal, advém do controle concentrado de constitucionalidade e é promovida mediante ação judicial.

Características e Procedimento da ADIn

  • A ADIn é imprescritível, pois os atos normativos inconstitucionais jamais convalescem, mesmo com o decurso do tempo (a inconstitucionalidade é questão de ordem pública).
  • A competência para o julgamento de ADIn, bem como de todas as ações diretas de controle de constitucionalidade, é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Admite-se litisconsórcio ativo facultativo em ADIn, desde que todos os litisconsortes tenham legitimidade ativa. Não cabe litisconsórcio passivo, pois não há parte passiva no processo objetivo, visto que há lide no processo.

Medida Liminar em ADIn

  • Para a concessão de medida liminar, é necessário quorum mínimo de 8 Ministros e voto favorável de 6 deles (maioria absoluta do STF), salvo em caso de recesso ou férias coletivas, quando se admite, excepcionalmente, a apreciação pelo Ministro Relator.
  • Quanto à eficácia temporal, via de regra, a liminar em ADI produz efeitos ex nunc. Entretanto, o STF pode, mediante ressalva, conceder-lhe excepcionalmente efeitos ex tunc (Art. 11, parágrafo único, Lei 9.868/99).

Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade

Eficácia Temporal (Regra e Modulação)

Em regra, as normas declaradas inconstitucionais são nulas, não produzindo qualquer efeito (a eficácia da declaração de inconstitucionalidade é ex tunc – retroativa). Todavia, o STF pode, excepcionalmente, restringir a eficácia temporal da decisão, atribuindo-lhe efeitos ex nunc (não retroativos), ou até mesmo fixando determinada data para o início da eficácia da decisão.

Requisitos para Modulação de Efeitos:

  1. Requisito Material: Razões de segurança nacional ou de excepcional interesse social.
  2. Requisito Formal: Que a decisão seja calcada no voto de 2/3 dos membros do STF.

Efeito Repristinatório

O efeito repristinatório da decisão em ADIn é presumido. Assim, para que seja afastado, negando-se aplicabilidade à legislação anterior à declarada inconstitucional, é preciso expressa declaração do STF (Art. 11, § 2º, Lei 9.868/99).

Inconstitucionalidade por Arrastamento

Ocorre quando a ADIn pretende a declaração da inconstitucionalidade de determinado artigo, porém, como consequência da decisão do STF, outros artigos não impugnados também são declarados inconstitucionais.

A Reclamação Constitucional

A Reclamação é o instrumento jurídico pelo qual se preserva a autoridade das decisões do STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário incumbido da tutela constitucional em abstrato. A legitimidade ativa para a Reclamação é de qualquer pessoa que se sinta prejudicada por decisão proferida por qualquer órgão jurisdicional no bojo de demanda subjetiva.

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