Administração Pública: Direta e Indireta - Guia Completo

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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

1 – É correto afirmar que os entes políticos e seus respectivos órgãos integram a Administração Direta e que os entes administrativos integram a Administração Indireta?

Correto. (Vide Questão 8 acima - Órgãos governamentais ou entidades políticas seriam as pessoas políticas ou entes federados, são caracterizados por terem autonomia política (U, E, DF e M). Entidades administrativas (ou órgãos meramente administrativos em sentido lato) seriam as pessoas jurídicas que integram a Administração Pública e não dispõe de autonomia política. São os entes da Administração Indireta.)

2 – Conceitue Administração Direta e Administração Indireta. No âmbito federal, qual instrumento normativo regulamenta a Administração Pública federal?

Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram os entes políticos (União; estados; municípios e DF); já Administração Indireta é o conjunto de entes administrativos, com personalidade jurídica própria, criados por meio de lei ou mediante autorização legislativa, para a consecução de atividades de interesse do ente político que os criou (autarquia; fundação; sociedade de economia pública e Empresa pública). No âmbito federal, o instrumento que regulamenta a administração pública é o Decreto-lei 200/67.

3 – Conceitue autarquias.

Tratam-se de entes administrativos da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial, criadas por lei para a execução de atividades típicas do Estado. São exemplos de Autarquia: INSS, INCRA, IBAMA.

4 – Classifique e explique as seis espécies de autarquias tratadas em sala de aula.

As autarquias podem ser classificadas nas seguintes espécies:

Espécies de Autarquias:

  1. Autarquias simples, que não têm características diferenciadas;
  2. Autarquias sob regime especial, como as agências reguladoras e as agências executivas. Nesse caso, haverá um regime jurídico distinto em relação às autarquias comuns. Vejamos: No caso das agências reguladoras, terão, além de uma maior autonomia e estabilidade dos seus dirigentes, um poder regulamentar mais acentuado. Essas agências terão 2 propósitos: (i) regulamentar e fiscalizar a execução de serviços públicos delegada a particulares (Exemplo: ANATEL e ANEEL); ou (ii) as atividades econômicas de relevância social (exemplo: ANVISA e ANS nos casos de vendas de medicamento e planos de saúde). Quanto às agências executivas, nada mais são do que autarquias que firmam um Contrato de gestão com o respectivo Ministério, visando um melhor desempenho de suas atividades (exemplo: INMETRO);
  3. Autarquias fundacionais, que são as fundações públicas criadas sob o regime de Direito Público;
  4. Autarquias territoriais, que tratam-se de territórios Federais;
  5. Autarquias corporativas, que são os conselhos de classe, com atribuição de fiscalizar as profissões regulamentadas (exemplo: CRM; CREA... – ADI 1717). OBS: No julgamento da ADI 3026, o STF entendeu que a OAB tem natureza jurídica "sui generis", não se enquadrando, portanto, no conceito de Autarquia;
  6. Associações Públicas, que são pessoas jurídicas de direito público criadas pela U, E, DF e/ou M por meio de consórcios públicos, para a consecução de determinada finalidade pública. Exemplo: Associação criada para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, ou seja, Autarquias Transfederativas, que extrapolam o limite de apenas 1 ente da Federação.

5 – Disserte sobre as chamadas autarquias territoriais.

As Autarquias Territoriais são os territórios previstos no art. 33 da CF e que integram a União, conforme Art. 18 §2º, CF, que dispõe que a União pode criar territórios. Atualmente, não existem territórios no Brasil, mas a União pode criá-los por meio de Lei.

6 – As autarquias podem ter personalidade jurídica de direito privado? Explique.

Não. A Personalidade Jurídica das Autarquias é sempre de Direito Público, ou seja, a elas se aplica o mesmo regime jurídico do ente político que as criou.

7 – Como se dá a criação e a extinção das autarquias? É correto afirmar, nos termos do art. 84, IV, da CR, que o Presidente da República pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e funcionamento das entidades autárquicas?

A Autarquia sempre será criada por meio de Lei, de iniciativa privativa do Presidente da República, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo 1º da Constituição Federal. Ademais, a criação de autarquia imprescinde da aprovação do Congresso. Quanto à Extinção das Autarquias, pelo Princípio da Simetria das formas jurídicas, somente poderá ser feito por meio de Lei. O Presidente da República pode editar Medida Provisória para criar ou extinguir autarquia, se urgente e necessário, mas não pode, mediante decreto, dispor sobre sua organização e funcionamento, pois as autarquias têm autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial.

8 – Acerca das autarquias, indique:

  1. a natureza jurídica de seu patrimônio;
    Os bens da Autarquia tratam-se de bens públicos.
  2. o regime de contratação do seu pessoal;
    O regime de contratação será o Estatutário, e não o Celetista.
  3. foro competente para julgar as ações em que as autarquias figurem como autoras, rés, assistentes ou opoentes, inclusive em relação às autarquias federais;
    O art. 109, I da CF determina que a justiça federal é a competente para julgar as causas de interesse das autarquias federais, exceto as ações de acidente de trabalho, falimentares ou de competência da Justiça Eleitoral ou do trabalho.
  4. se são aplicadas as prerrogativas processuais próprias da Fazenda Pública;

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