Administração Tributária: Funções, Dívida Ativa e Implicações

Classificado em Latino

Escrito em em português com um tamanho de 6,78 KB.

Administração Tributária

É a arrecadação, fiscalização e repasse dos valores obtidos através de tributos.

É a administração pública especializada em monitorar o fluxo de tributos -> Administração Tributária – Secretaria da Fazenda (Setor Tributação) -> Municipal – Receita Estadual -> Estado – Receita Federal -> União.

É a autoridade fazendária.

O Sistema Tributário Brasileiro, além de se apresentar extremamente complexo, impõe a seus contribuintes uma das maiores cargas tributárias do mundo. Tal característica marcante da nossa estrutura arrecadatória é vista na atual economia globalizada, onde a concorrência interna ou externa é acirrada e pode prejudicar a competitividade nacional. Neste cenário, a Administração Tributária se mostra necessária para melhor eficiência na distribuição dos recursos e, consequentemente, no desenvolvimento do nosso país. – Principal engrenagem do desenvolvimento socioeconômico, construção de um hospital (Administração Pública Tributária – Governo Federal – maior arrecadação de tributos (impostos).

O ambiente em que a Administração Tributária atua, isto é, onde ela pratica a fiscalização, estabelece uma sujeição dos contribuintes às normas tributárias e àquilo que nela está contido. E, assim sendo, este ramo especializado na Administração Pública exerce atividade voltada para a fiscalização e arrecadação tributária, impulsionando o procedimento que objetiva verificar o cumprimento das obrigações tributárias, podendo, se for o caso, realizar uma cobrança coativa e expedir certidões comprobatórias da situação fiscal do sujeito passivo. (Cobrança coativa – coação – medo/ certidão comprobatória - certidão positiva (existem débitos) – certidão negativa).

Tem por primordial função coordenar as leis tributárias (a sua aplicação), otimizando o potencial poder arrecadatório. Possui, basicamente, quatro macros (maiores) funções básicas:

a) Fiscalização: programação das atividades de fiscalização, aperfeiçoamento das técnicas, auditorias e controles fiscais.

b) Tributação: elaboração de normas e procedimentos tributários, aplicação da legislação tributária, ações fiscais e consultas.

c) Arrecadação: previsão da receita, aperfeiçoamento das técnicas de arrecadação, controle de lançamento de crédito tributário e cobrança administrativa.

d) Informações Econômico-Fiscais: serve para programação, registro, armazenamento e controle de documentos fiscais.

Dívida Ativa

Art. 201 do Código Tributário. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. (Dívida Ativa é o cadastro de inadimplentes – espécie de SPC/SERASA daquele ente público).

O que está na lei, hipótese de incidência – pode acontecer – pratica o fato gerador – se torna contribuinte – gera prazo para pagar – se não realizar no prazo – há duas alternativas (processo – judicial ou administrativo – se perder – dívida ativa) (não pago, não faço nada – entra automaticamente em dívida ativa) – depende de quem julga – suspensão temporária da dívida – sai a certidão positiva com efeitos de negativa – quando o julgamento for desfavorável – certidão positiva.

A inscrição em dívida ativa representa a consolidação do débito tributário, esgotada a esfera administrativa, que somente pode ser realizada após a constituição definitiva.

É a dívida ativa que compreende dívidas tributárias (tributos e penalidades/multa).

Dívida Ativa – Execução Fiscal – Lei 6.830/80 (toda dívida ativa culmina numa execução fiscal - * sendo a dívida ativa tributária, soma-se LEF/CIN

Finalidade: consolidação do débito – certidão dívida ativa – prova do crédito daquele ente público.

Cobrança: se fará através de execução fiscal. (Lei 6.830/80)

Elementos Materiais da Dívida Ativa: Referentes à Dívida

a) Identificação do Devedor: sempre que possível, deve haver a identificação do contribuinte ou responsável, bem como o seu domicílio/residência.

b) Delimitação da Quantia Devida: fórmula de cálculo/juros + planilha.

c) Origem e Natureza do Débito: qual tributo correspondente e o seu fato gerador e a lei que autoriza a sua exigência.

15/10/2019

Elementos Formais: Elementos Referentes à Inscrição

a) Data da Inscrição: não havendo data da inscrição, pode-se ir a uma linha de defesa para anular ela, - mais de 5 anos – prescrição,

b) Número do Processo Administrativo do Qual se Origina a Dívida, se Houver. Não é obrigatório – se não houver processo administrativo.

Além da data, deve-se ter o número do processo administrativo – data da inscrição e data do ajuizamento ocorreram mais de 05 anos. – Do lançamento até a inscrição ocorreram 5 anos.

Decadência – perda do direito – não se pode nem escrever mais em dívida ativa.

Prescrição do direito – existe + de 5 anos, perco a pretensão – vai se manter em dívida ativa, porém não se pode mais cobrar –

Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito Cumulada com Repetição de Indébito – quando paga a mais o imposto – declarar que aquele débito exigido de você e recebido de você não existe e, por isso, é impróprio – não se poderia cobrar aquilo. – Tudo o que foi pago a mais para o Fisco vai ser recebido em dobro. – Indébito, você não deve.

Efeitos da Dívida Ativa

1) Presunção de Liquidez e Certeza: prova pré-constituída.

Está previsto no art. 204 do Código Tributário Nacional, que diz: “A dívida regularmente inscrita reveste-se de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída.” Este artigo é complementado com o parágrafo único, que traz assim em sua redação: “A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida (rebatida) por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.”

2) Presunção de Fraude em Alienação, Oneração de Bens/Rendas após a Inscrição em Dívida Ativa. Quando vendo algo com intenção de fraudar que tenho algo no meu nome.

Entradas relacionadas: