Advocacia: Requisitos, Direitos e Deveres
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T-15 - A Defesa Técnica: A Procuradoria por si só não pode validamente dar um passo processual. Também é necessária a participação pessoal ou a assinatura nos escritos do advogado, que é quem detém a direção técnica e processual da defesa. De acordo com a LEC, "o julgamento será realizado por profissionais qualificados para a prática de o juiz do caso, pode ser fornecido em qualquer aplicativo que não tenha a assinatura do advogado." São advogados que, adicionados a uma Ordem dos Advogados espanhola, podem praticar e conhecer os requisitos necessários, profissionalmente envolvidos na assessoria, a harmonia e a salvaguarda dos interesses legais de terceiros, públicos e privados. Essa denominação, Advogado, Licenciado em Direito para o exercício profissional de gestão e de defesa das partes em todos os tipos de processos, ou aconselhamento e assessoria jurídica.
Requisitos para a Prática da Advocacia
Para ser advogado é necessário:
- Ser espanhol ou cidadão da UE;
- Ser maior de idade;
- Não possuir deficiência;
- Ser titular de um diploma de bacharel em Direito ou título equivalente;
- Inscrever-se como praticante em uma Ordem dos Advogados.
O advogado pode exercer a sua profissão em todo o país e nos Estados-Membros. Não pode se envolver em proibições e incompatibilidades, visando garantir a independência e a dignidade da advocacia. É incompatível com o papel de advogado e de escritório, emprego ou função pública (com a Procuradoria Geral do Estado ou procurador do TS ou TC) com a atividade de auditoria. Estão sujeitos a regras especiais de publicidade, não podem praticar concorrência desleal e devem aceitar a defesa livremente, sem que os outros parceiros assumam a defesa de uma carteira de cliente de outro advogado, sem a "permissão", diz o advogado de origem. Advogados agora podem exercer a sua profissão, tanto individualmente, como assalariado ou de trabalho autônomo, estagiários em escritórios de advocacia, como empresas coletivas e pessoais, bem como através dos grupos de advogados que podem assumir qualquer forma de entidade empresarial.
Direitos e Deveres dos Advogados
Deveres:
- Contribuir para a boa administração da justiça;
- Agir com integridade, precisão e lealdade processual;
- Manter confidencialidade, zelo e diligência na defesa que lhe foram confiadas;
- Atender às taxas da Ordem;
- Prestar consultoria e defesa pública dos que não dispõem de recursos para litigar;
- Garantir que pode ser responsabilizado por ocasião da sua profissão.
O incumprimento das suas obrigações profissionais está sujeito à responsabilidade disciplinar da Ordem.
Direitos:
- Exercer uma defesa livre e independente e com pleno respeito à sua função;
- Exercer os seus direitos sociais na Ordem;
- Usar a toga e sentar na arquibancada, no mesmo nível que o Tribunal de Justiça, sem dar para trás ao público e igual ao do MF e do Procurador do Estado;
- Receber seus honorários, que podem ser livremente definidos ou sujeitos a normas e diretrizes mínimos para as escolas, mas com a proibição de honorários (Pacto de taxas exclusivamente por resultado) pode ir em caso de inadimplência do cliente, o processo de implementação da tomada de posse contas.
Ao contrário do contrato entre o advogado e sua capital, que o qualifica como o escritório LEC, não há nenhuma regra que qualifica a relação jurídica que vincula o advogado ao seu cliente e, portanto, o caso ocupou várias teses sobre o assunto, principalmente rastreáveis a duas, o contrato de trabalho (locatio operum) e locação de serviços (locatio operarum), que é a dominante.