Agentes Políticos, Militares e Particulares em Colaboração com a ADM

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 3,66 KB

Agentes Políticos

São responsáveis pela cúpula diretiva do Estado, exercem função política ou de mercado. Ingressam mediante eleição para exercício de mandato fixo. Prazo pré-estabelecido, desligamento automático. Ex. Chefe do executivo (Presidente, governador, prefeito); Vices; Ministro do Estado e Secretários (ministro da fazenda, agricultura); Parlamentares. #CUIDADO: os magistrados e membros do MP são considerados como Políticos, pela maioria da Doutrina (apenas por gestão de analogia).#DICA: majoritária porém equivocada, pois magistrados e promotores NÃO SÃO ELEITOS, não tem mandato, nem exercem função política. Na verdade são servidores estatutários vitalícios. #ATENÇÃO: Agentes políticos não tem vínculo profissional com o Estado.

Agentes Militares

São servidores com vínculo estatutário submetidos a regime jurídico especial, baseado nos fundamentos de hierarquia e disciplina. Ex. P.m, forças armadas, bombeiro. Proibições aos agentes militares: GREVE – conduta disciplinar incoerente; SINDICALIZAÇÃO: é considerada quebra de disciplina a formação de sindicato; FILIAÇÃO PARTIDÁRIA: para se filiar deve haver desligamento do exerc da função, não podendo voltar ao cargo – definitivo.

Particulares em Colaboração com a ADM (agentes honoríficos)

Exercem função estatal em caráter não permanente, sem remuneração (geral), trabalham de graça. Ex. Estagiários do serv. Publ (podem cometer prática de improbidade); mesários eleição; jurados do tribunal do júri; notários e registradores (titulares de cartório). notários e registradores (titulares de cartório) – delegação de cartório é feito mediante concurso público. Cartório não tem personalidade jurídica, ações indenizatórias são contra o titular do cartório. Único concursado é o titular, demais atendentes são funcionários comuns, podendo contratar-se parentes.. Valor pago pelos usuários rem natureza de tributo, o repasse de taxa p Estado é taxa de polícia. Resp do titular é subjetiva. Para indenização deve-se comprovar ATO, DANO, NEXO, CULPA/DOLO.

Contratados Temporários

Ingressam por processo seletivo simplificado (PSS), não é concurso p. Serve p atender necessidade temporária de excepcional interesse p. Situação urgente, n dá tempo de elaborar concurso. Ex. calamidade públ, emergência de saúde (epidemia) e ambiental, pesquisa do IBGE.

Comissionados

Livre nomeação e exoneração. Ingresso por nomeação política, menos parentes. Somente lei cria cargo, emprego ou função. Pode ser CHEFIA, DIREÇÃO e ASSESSORAMENTO. Classe A) ocupantes de cargo em comissão: tarefas de acesso, pode ser por particular. B) funções de confiança: chefia e direção, pode ser por quem já foi serv. Publ. Recebe adicional R$.

Empregados Públicos Seletistas

Pessoa c vínculo de trab CLT. Concurso publ p trabalhar em entidade estatal, experiência 90d.

Servidor Público Estatutário

Ingressam por concurso p. titulariza cargo público. Vinculação estatutária. DUAS CATEGORIAS CARGOS VITALÍCEOS: estágio probatório reduzido de 3 p 2 anos, depois adquire vitaliciedade (cargo se encerra apenas por sentença). São eles: os magistrados (juiz), membros do MP e membros tribunais de contas. CARGOS EFETIVOS: estágio probat normal 3 anos, adiquire estabilidade (dificuldade na perda do cargo, pode ser: por sentença judicial, processo adm disciplinar PAD, avali negativa de desempenho ou p redução de gastos).

Entradas relacionadas: