Agravo Denegatório de Recurso Especial (Art. 544 CPC)

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Agravo Denegatório - Art. 544 CPC

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [Nome do Estado]

Processo nº: [Número do Processo]

Agravante: [Nome do Agravante], [Qualificação Completa], por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com escritório profissional no [Endereço do Advogado], onde recebe intimações, não se conformando, data venia, com a r. decisão denegatória proferida às fls. [Número das Folhas] nos autos do Recurso Especial nº [Número do Recurso Especial], no qual contende com Agravado: [Nome do Agravado], [Qualificação Completa], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 544 do Código de Processo Civil (CPC), interpor o presente AGRAVO, pelos fundamentos a seguir expostos:

Requer seja este recebido em seus regulares efeitos e, após as formalidades legais, remetido ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Requer-se, outrossim, a intimação do Agravado para que apresente contrarrazões no prazo legal.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local], [Data].

[Nome do Advogado]
[OAB]


Minuta de Agravo

Agravante: [Nome do Agravante]
Agravado: [Nome do Agravado]
Origem: Recurso Especial nº [Número do Recurso Especial] / Tribunal de Justiça do Estado de [Nome do Estado]

Egrégio Tribunal,
Ilustres Ministros,

I - Histórico Processual

Trata-se de Recurso Especial interposto pelo ora Agravante contra acórdão que [breve descrição do acórdão recorrido], em síntese, em razão do indeferimento da denunciação da lide no rito sumário.

No entanto, o eminente Desembargador Presidente do Tribunal a quo não admitiu o Recurso Especial na origem, por entender que sua análise implicaria mero reexame das provas produzidas nos autos, o que atrairia o óbice da Súmula 07 do STJ.

Merece reforma a r. decisão denegatória, conforme se demonstrará, uma vez que inexiste qualquer impeditivo ao prosseguimento do recurso.

II - Cabimento e Tempestividade

A teor do disposto no artigo 544 do CPC, contra a decisão que inadmitir o Recurso Especial, pode a parte prejudicada interpor Agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.

No caso em tela, houve denegação de seguimento ao Recurso Especial, por decisão do Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [Nome do Estado], publicada em [Data da Publicação/Intimação].

Considerando que o presente recurso é interposto nesta data, verifica-se sua manifesta tempestividade, pois observado o prazo legal de 10 dias.

III - Razões de Reforma

Não merece prevalecer a decisão agravada, uma vez que não há qualquer óbice ao conhecimento e provimento do Recurso Especial.

Muito embora o eminente Desembargador Presidente tenha entendido pela aplicação da Súmula 07 do STJ, é necessário ressaltar que tal súmula é inaplicável ao caso concreto.

Ao analisarmos os argumentos do Recurso Especial interposto, verifica-se que a discussão cinge-se à correta aplicação de dispositivo de lei federal infraconstitucional, qual seja, o artigo 280 do CPC, não havendo que se falar em reexame de provas.

No caso concreto, o Agravante interpôs o Recurso Especial para discutir a aplicabilidade do artigo 280 do CPC ao rito sumário, defendendo que tal dispositivo legal é perfeitamente aplicável e foi frontalmente violado pela decisão originária que indeferiu a denunciação da lide.

A questão é puramente de direito, consistindo em definir se o artigo 280 do CPC se aplica ou não ao procedimento sumário, matéria esta que não demanda reexame fático-probatório.

Desta forma, não há que se falar na aplicação da Súmula 7 do STJ, mas sim na necessidade de se fazer valer o dispositivo legal mencionado, merecendo provimento o presente Agravo para que o Recurso Especial seja devidamente processado e analisado por este Egrégio Tribunal Superior.

IV - Pedidos

Diante do exposto, requer-se:

  • O conhecimento e provimento do presente Agravo;
  • A reforma da r. decisão denegatória ora atacada, para determinar o regular processamento e a subida do Recurso Especial nº [Número do Recurso Especial] ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para análise do mérito.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local], [Data].

[Nome do Advogado]
[OAB]

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