Agravo de Execução Penal: Regressão de Regime Indevida
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ___________
[Nome do Agravante], já qualificado nos autos do PEC nº 12345, por meio de seu Procurador signatário (Instrumento Procuratório à fl. 50), inconformado com a decisão que determinou a regressão de seu regime carcerário, vem, com fundamento no art. 197 da Lei nº 7.210/84 (LEP), interpor:
AGRAVO DE EXECUÇÃO
Requerendo seja este recebido e, após, aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões.
Requer, ainda, a retratação de Vossa Excelência quanto à decisão recorrida, procedendo ao restabelecimento do regime semiaberto. Na hipótese, contudo, de ser mantida aquela decisão, requer o encaminhamento deste recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça (TJ) para julgamento.
Por fim, indica as seguintes peças para fins de formação de traslado:
- a) Instrumento Procuratório (fl. 50);
- b) Decisão Recorrida (fl. 151);
- c) Certidão de Intimação da Decisão Recorrida (fl. 152);
- d) Guia de Recolhimento.
Local e Data.
___________________________________
Advogado
OAB nº [Número da OAB]
AUTOS DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº: 1234
AGRAVANTE: [NOME]
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara Criminal,
I. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O Agravante foi denunciado e processado como incurso no art. 157, caput, do Código Penal, sendo condenado à pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão. Ingressando no sistema prisional, logrou obter a progressão de seu regime carcerário do fechado para o semiaberto. Não obstante, em 15 de março de 2012, o Juízo a quo determinou a regressão para o regime fechado.
II. DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
De plano, destaca-se a adequação desta insurgência ao caso concreto, pois o art. 197 da Lei nº 7.210/84 (LEP) é expresso ao prever o cabimento do Agravo contra as decisões proferidas pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais. O recurso, ademais, é tempestivo, pois apresentado no prazo legal de 5 (cinco) dias (conforme Súmula 700 do STF), sendo observada a forma correta de interposição. O Recorrente é parte legítima e possui interesse na reforma da decisão recorrida. Logo, presentes os pressupostos recursais de admissibilidade.
III. DO MÉRITO: DA DESPROPORCIONALIDADE DA REGRESSÃO DE REGIME
Não pode ser mantida a decisão impugnada.
Observe-se que, ao regredir o regime de cumprimento de pena, considerou o Juiz de primeiro grau que o fato de o Agravante não ter retornado do serviço externo no horário estipulado implicou em fuga e consequente cometimento de falta grave, prevista no art. 50, II, da LEP.
Ocorre, porém, que o afastamento do estabelecimento prisional além do horário permitido perdurou por menos de 4 (quatro) horas, pois, no mesmo dia, o Recorrente apresentou-se espontaneamente à administração carcerária. Esta circunstância fragiliza veementemente a ideia de que ele tivesse a intenção de evadir-se (animus de evadendi).
Deve-se ressaltar, ainda, que o Recorrente não registra qualquer punição disciplinar anterior, mostrando-se, por esta razão, desproporcional e demasiada a regressão de regime, muito especialmente se for considerado que as punições da LEP devem observar os critérios da suficiência e necessidade.
Sendo assim, impõe-se a reforma da decisão atacada.
IV. DO PEDIDO
ANTE O EXPOSTO, requer o Recorrente que seja conhecido e PROVIDO o presente Agravo, determinando-se, em consequência, o RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO, em que já cumpria pena o Agravante, por ser medida de Justiça.