Agravo de Instrumento c/ Tutela Antecipada - Alimentos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Y
RAFAELA, menor impúbere, representada por sua genitora MELINA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade RG nº (...), inscrita no CPF sob o nº (...), residente e domiciliada em (...), com endereço eletrônico (...), vem por meio de seu procurador judicial, ADVOGADO, OAB nº (...), com escritório profissional localizado em (...), onde recebe intimações, com endereço eletrônico (...), à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Contra a decisão interlocutória proferida na Ação de Alimentos em que é agravado EMERSON, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº (...), inscrita no CPF sob o nº (...), residente e domiciliado em (...).
Requer que o presente recurso seja recebido com a concessão de tutela antecipada, intimando-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo legal, por meio de seu procurador judicial, ADVOGADO, OAB nº (...), com endereço profissional em (...).
Por fim, seguem em anexo os seguintes documentos: cópias da petição inicial, cópia da contestação, cópia da decisão agravada, certidão da intimação da decisão, procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, 25 de julho de 2016.
ADVOGADO – OAB (...)
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Y
Agravante: RAFAELA
Agravado: EMERSON
Origem: 1ª Vara de Família da Comarca da Capital
Razões de Agravo de Instrumento
Nobres Julgadores,
I – DA SÍNTESE FÁTICA
Em 2016, Rafaela, menor impúbere, representada por sua mãe, Melina, ajuizou Ação de Alimentos na Comarca onde não foi implantado o processo judicial eletrônico, em face de Emerson, suposto pai. Apesar de o nome de Emerson não constar na Certidão de Nascimento de Rafaela, ele realizou, em 2014, voluntária e extrajudicialmente, a pedido de sua ex-esposa, Melina, exame de DNA, no qual foi apontada a existência de paternidade de Emerson em relação a Rafaela.
Na petição inicial, a autora informou ao juízo que sua genitora encontrava-se desempregada e que o réu, por sua vez, não exercia emprego formal, mas vivia de "bicos" e serviços prestados autônoma e informalmente, razão pela qual pediu a fixação de pensão alimentícia no valor de 30% (trinta por cento) de 01 (um) salário mínimo. A Ação de Alimentos foi instruída com os seguintes documentos: cópias do laudo do exame de DNA, da certidão de nascimento de Rafaela, da identidade, do CPF e do comprovante de residência de Melina, além de procuração e declaração de hipossuficiência para fins de gratuidade.
II – DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE - art. 1.015, I, do CPC
III – RAZÕES DA REFORMA
- Probabilidade do direito
- Exame de DNA válido como prova
IV – DA TUTELA ANTECIPADA - Fumus boni iuris e periculum in mora / art. 300 do CPC / art. 1.019, I, do CPC
V – CONCLUSÃO
Por tudo exposto, requer que este agravo seja conhecido por este Tribunal e, por conseguinte, provido, com a concessão da antecipação da tutela recursal, reformando-se a decisão interlocutória suscitada, concedendo à agravante alimentos provisórios no percentual de 30% de um salário mínimo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, 25 de julho de 2016.
ADVOGADO - OAB (...)