Agravo de Instrumento - Decisão Liminar
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 3,32 KB
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Colenda Câmara Cível
Preclaros Desembargadores
I. Das Razões do Agravo de Instrumento
O presente recurso trata-se de agravo de instrumento c/c pedido de antecipação de tutela, tendo em vista a respeitável decisão de fls..., que indeferiu o pedido de liminar requerido pela Agravante, sob o argumento de que, estando esta assistida pelo SUS (Sistema Único de Saúde), somente os danos materiais não seriam suficientes para a concessão da medida.
A mencionada ação foi proposta visando à restituição de bens indispensáveis à Agravante e sua família, que constantemente sofrem prejuízos em seu sustento, pois precisam arcar com despesas que são de obrigação do agravado.
Entretanto, mesmo estando preenchidos os requisitos para a concessão da medida liminar, quais sejam, fumus boni iuris e o periculum in mora, o MM Juízo “a quo” indeferiu a liminar pleiteada.
Portanto, a respeitável decisão não merece prosperar, visto que contraria a legislação, devendo ser reformada por este Egrégio Tribunal, conforme restará provado.
II. Do Mérito
Como já dito anteriormente, a decisão proferida pelo MM Juízo “a quo” não poderá prevalecer, visto que os requisitos essenciais para a concessão da liminar desejada na petição inicial estão presentes.
Resta provado que prorrogar a concessão do pedido da agravante certamente resultará em danos irreparáveis. Importante enfatizar, novamente, o que dispõe nosso Código de Processo Civil e, seu artigo 300, vejamos:
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ”
Nesse sentido tem decidido este Egrégio Tribunal.
Ante ao exposto e visando manter a dignidade da Agravante, visto que esta e sua família não possuem mais condições de arcar com despesas decorridas do acidente, pede que não mais se obste, nem se prorrogue.
III. Dos Pedidos
Por todo o exposto, requer a Agravante que:
- O presente recurso seja recebido e processado na forma de agravo de instrumento, concedendo-se de imediato a antecipação de tutela recursal, quanto à indenização dos bens materiais e morais, oficiando-se o Juízo “a quo”, até ulterior julgamento, sendo ao final dado provimento ao recurso, reformando integralmente a decisão agravada, para que seja concedida a liminar pleiteada na petição inicial;
- Conheça do recurso interposto;
- O Agravado seja intimado no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Também, promove a juntada dos seguintes documentos: (1017)
Pede e espera deferimento.
LOCAL, DATA,
ADVOGADO,
OAB