Ajustamento de Demonstrações Financeiras: Casos Práticos

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1- Ajustamento de Provisão Fiscal

De acordo com a NCRF 24 par. 3 a) + par. 6 a)- o fim do processo judicial é um evento ajustável, uma vez que se refere a condições que existiam à data do balanço. Recomenda-se o ajustamento do montante da provisão registada nas DFs de 31/12/n e a divulgação da situação no anexo. Mov. Correção: NCRF 21 par. 13

2- Anulação de Provisão por Acidente de Trabalho

Este evento não origina o ajustamento das DFs de 31/12/n, dado tratar-se de uma condição que não existia à data do balanço. Recomenda-se a anulação da provisão registada nas DFs de 31/12/n e a divulgação da situação no anexo às DFs de 31/12/n. Movimento de correção das DFs de n: D293 Prov. Proc.J. curso = 100.0000 €|C673 Prov. Proc.J. curso

3. Venda de Fábrica e Imparidade

A venda da fábrica ocorre após as demonstrações financeiras terem sido autorizadas para emissão e por isso não satisfaz o critério de evento ajustável de acordo com a NCRF 24 par. 3 b). Por outro lado, se a venda ocorresse após a data do balanço e antes da autorização para a emissão das demonstrações financeiras, a venda por um valor menor que o valor escriturado, seria evidência da existência de imparidade à data do balanço.

4- Falência do Principal Cliente

A falência do cliente que ocorreu após a data do balanço confirma que existia uma perda por imparidade à data do balanço. Recomenda-se o registo de uma perda por imparidade nas DFs de 31/12/n e a divulgação dessa informação no ABDR. Caso o órgão de gestão aceite a recomendação, deve-se incluir uma ênfase para essa situação e promover a marcação de nova AG para nova aprovação das DFs e da nova CLC.

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