Alienação Fiduciária: Garantia e Transferência de Posse
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O que é Alienação Fiduciária?
A alienação fiduciária é uma modalidade de propriedade que envolve a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor como garantia do cumprimento de uma obrigação. Frequentemente utilizada em compras a crédito.
Propriedade Resolúvel ou Revogável
Na propriedade resolúvel ou revogável, as partes estabelecem uma condição que, se atendida, extingue a propriedade. Essa condição é definida no título constitutivo.
Legislação: Artigo 1.361 do Código Civil
"Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor."
- A propriedade fiduciária se constitui com o registro do contrato (público ou particular) no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor. Para veículos, o registro ocorre na repartição de licenciamento, com anotação no certificado.
- Com a constituição da propriedade fiduciária, a posse se desdobra, tornando o devedor possuidor direto da coisa.
A propriedade superveniente adquirida pelo devedor torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.
Artigo 1.362 do Código Civil: Conteúdo do Contrato
O contrato da propriedade fiduciária deve conter:
- Total da dívida (ou estimativa);
- Prazo ou época do pagamento;
- Taxa de juros (se houver);
- Descrição detalhada do bem para sua identificação.
Artigo 1.363 do Código Civil: Uso da Coisa
Antes do vencimento da dívida, o devedor pode usar o bem (a suas expensas e risco), conforme sua destinação. Como depositário, ele é obrigado a:
- Guardar o bem com a diligência exigida por sua natureza;
- Entregar o bem ao credor se a dívida não for paga no vencimento.
Artigo 1.364 do Código Civil: Venda da Coisa
Se a dívida vencer e não for paga, o credor deve vender o bem (judicial ou extrajudicialmente), usar o valor para pagar seu crédito e despesas de cobrança, e entregar o restante (se houver) ao devedor.
Artigo 1.365 do Código Civil: Cláusula de Permanência
É nula a cláusula que permite ao credor ficar com o bem alienado se a dívida não for paga. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida após o vencimento.