Alterações na Legislação Penal e de Trânsito

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1. Despenalização do Porte de Drogas para Consumo Próprio (Lei 11.343/06)

A Lei 11.343/06 descriminalizou o porte de drogas para consumo pessoal, retirando a pena de detenção. A distinção entre descriminalização e despenalização reside no fato de que o ato permanece como crime, mas não sujeito à prisão em flagrante. Para determinar se a droga se destina a consumo próprio, o juiz utilizará o Art. 28 da referida lei. A despenalização implica em medidas alternativas à prisão, como as previstas na Lei 9.099/95.

2. Alterações no Art. 306 do CTB (Lei 11.705/08)

A Lei 11.705/08 alterou o Art. 306 do CTB, estabelecendo a concentração de 6 decigramas de álcool por litro de sangue como limite para configurar o crime de embriaguez ao volante. A comprovação se dá por meio de teste de alcoolemia (bafômetro) ou exame de sangue. A recusa em realizar o teste impossibilita a caracterização do crime, aplicando-se apenas as penalidades administrativas do Art. 165 do CTB. Além disso, a lei suprimiu a necessidade de comprovar o perigo de dano concreto.

3. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O adolescente civilmente identificado não está sujeito à identificação compulsória por órgãos policiais, de proteção ou judiciais, exceto para efeito de confrontação, em caso de dúvida fundada.

4. Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)

A profissão de motorista não configura circunstância agravante para todos os crimes de trânsito.

5. Crimes Informáticos

Crimes informáticos próprios ou puros são aqueles em que o bem jurídico tutelado é a segurança dos sistemas, a titularidade das informações e a integridade dos dados. Crimes contra a honra e crimes de assédio sexual podem ser cometidos por meio da internet.

6. Lei 9.099/95 e Lei 10.259/01 (Juizados Especiais)

Ameaça, lesões corporais leves e desacato são considerados delitos de menor potencial ofensivo. A suspensão da permissão ou habilitação para dirigir pode ser decretada antes da sentença condenatória.

7. Penas para Aquisição de Drogas para Consumo Pessoal

As penas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização não incluem detenção.

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