A Alternância entre Livre-Cambismo e Protecionismo
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A Alternância entre o Livre-Cambismo e o Protecionismo Com o decurso das décadas, existiu um aumento significativo do relevo do comércio internacional. Conta-se que o processo de abertura das economias não tem sido regular, mas sim entrecortado ao longo da história, por períodos de maior intervenção protecionista e vice-versa. Podemos distinguir 4 períodos distintos:
1º Período - 1870 a 1973 - “Liberal World Order”
Constituiu um longo período de predomínio livre-cambista, associado a um movimento internacional sensível aos fatores de produção, não só entre países europeus, mas também entre países de outros continentes. Não se tratou de um livre-cambismo total, mas de um livre-cambismo prevalecente, dado que economias como a norte-americana e a alemã sentiram necessidade de proteger setores em implantação (como o siderúrgico), para poderem depois competir nesse âmbito, havendo, portanto, situações de acentuado protecionismo durante este tempo. A média anual de crescimento das exportações foi acompanhada de um crescimento do PIB e do PIB per capita, tendo sido semelhante a evolução nos vários continentes.
2º Período - De 1913 a 1950 - “Conflict and Autarky”
A deflagração da Primeira Guerra Mundial constituiu o início de um período de limitação acentuada do comércio internacional, que viria a terminar apenas alguns anos depois da conclusão da Segunda Guerra Mundial, já no final da década de 40. Às naturais limitações resultantes dos conflitos armados, somaram-se as limitações que se seguiram ao desencadear da Grande Depressão (de 1929-32), quando alguns dos principais países procuraram sair da crise através de políticas de restrições de importações, que acabaram por ser uma das causas da deflagração do segundo conflito. Deste recuo, resulta uma diminuição da taxa de crescimento anual médio dos PIBs e dos PIBs per capita.
3º Período - De 1950 a 1973 - “Golden Age”
O reconhecimento do insucesso dos isolacionismos, tanto no plano econômico quanto no político, fez despertar a necessidade de caminhar com determinação para a criação de um comércio mais livre. A consciência de que tal só seria possível através de instituições internacionais promotoras do afastamento de barreiras, do maior equilíbrio econômico entre as nações e da multilateralização dos pagamentos internacionais. De fato, no plano europeu, logo em 1948: A Organização Europeia de Cooperação Econômica (OECE), formada por 16 países, entre os quais Portugal, veio promover o afastamento de direitos alfandegários e restrições quantitativas, além de administrar a ajuda financeira norte-americana do Plano Marshall; A União Europeia de Pagamentos — criada pela OECE em 1950 na sequência dos acordos intra-europeus de pagamentos, facilitou a convertibilidade entre moedas europeias, ultrapassando as limitações graves do bilateralismo estabelecido pelo sistema de clearings.
A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) — criada em 1952 na sequência da ratificação do Tratado de Paris. Vai promover a liberdade do comércio destes dois produtos de relevo básico para a economia europeia, abrindo assim caminho para o alargamento do movimento de integração europeia.
4º Período - De 1973 a 1998 - “Growth Deceleration and Accelerated Inflation”
Caracteriza-se por ser um período de ressurgimento protecionista (designado por “novo protecionismo”). O crescimento anual médio das exportações baixou, acompanhado de um aumento do PIB e dos PIBs per capita, verificando-se também um agravamento do problema do desemprego. A prevalência livre-cambista do século passado e do início deste século foi acompanhada pela formação de um corpo teórico que aprofundava estas questões.
Comércio Intra-setorial
Com a abertura de fronteiras a nível regional e mundial, seria de esperar um aumento do relevo ou o desaparecimento de setores, consoante os países tivessem ou não vantagem comparativa nas produções e os consequentes ajustamentos setoriais. Contudo, verificou-se, particularmente no seio da CEE, que os países não têm vindo a especializar-se em setores diferentes, mas antes um crescimento sensível do relevo do comércio intra-setorial: aumentaram as exportações e importações dentro do mesmo setor. Procurou-se explicar a constatação feita alegando um problema de agregação; contudo, análises mais desagregadas continuaram a confirmar o relevo do comércio intra-setorial. Mais recentemente, passou a distinguir-se entre o comércio horizontal (os bens que se importam e os bens que se exportam têm preços unitários semelhantes) e o comércio vertical (são diferenciados, procura-se saber se os bens exportados são de maior ou pior qualidade que os bens importados). A tendência é muito maior nos países da UE e da EFTA, seguindo-se dos países da América do Norte e Japão. Por outro lado, é maior em relação aos países das áreas geográficas de que fazem parte e com estruturas econômicas mais próximas. Por fim, esta aproximação dos padrões de especialização dos países tem reações favoráveis, pois: não se confirmou o receio do desaparecimento de setores; não se levantam problemas de afetação de recursos, designadamente de mão-de-obra; de fato, se desaparecessem setores, haveria a necessidade de deslocar mão-de-obra para os lugares dos setores que se mantiveram; constatou-se efeitos de criação de emprego e crescimento em setores especializados.
Política Monetária; Benefícios para Portugal
Em primeira linha, destaca-se a previsão de que a moeda única venha a promover um maior crescimento da União, pelo que seria de esperar que se verificasse uma nova aproximação dos países e regiões mais desfavorecidas. Relativamente aos “ganhos de eficiência”, estes beneficiarão em maior medida os países menos desenvolvidos, uma vez que são países onde há um predomínio de pequenas e médias empresas, com problemas maiores de informação e de qualificação técnica e, por isso, mais sensíveis aos custos de certeza e cálculo, inexistentes com a moeda única. Num terceiro aspecto, podem levantar-se já dúvidas de caráter geral no plano da intervenção conjuntural, representando a moeda única a renúncia a um instrumento a que os países têm tradicionalmente recorrido em casos de inflação ou de desemprego. Acresce que se trata este de um problema especialmente sentido nos países menos desenvolvidos e da periferia da União, com níveis de inflação mais elevados – que é o que acontece em Portugal. São razões acrescidas para que se procurem modos de atuação com menores custos sociais. Por fim, num plano financeiro, é de ter em conta a referida perda de ganhos de emissão com algum relevo para Portugal, que representava na década de 90 a maior percentagem para o PIB no seio da EU. Tratava-se, contudo, de ganhos que estavam a perder rapidamente relevo. Para além disso, há que ter em conta que com a emissão de euros há ganhos de emissão para o Banco Central Europeu, que são receitas dos países participantes. Ora acontece que, nos termos definidos, a distribuição por estes é feita de acordo com a dimensão das economias. Trata-se, por isso, de uma distribuição que favorece Portugal.
Auxílios Públicos: Os Estados, por vezes, auxiliam empresas conferindo-lhes subvenções diretas, bonificações de juros, isenções ou reduções fiscais ou até participando no capital de uma sociedade pelo valor abaixo do de mercado. O tratado proíbe tais auxílios, dado que são incompatíveis com o mercado interno, porque afetam as trocas comerciais entre os Estados-Membros e, ainda, porque falseiam ou ameaçam falsear a concorrência, na medida em que certas empresas ou produções saem favorecidas. Todavia, admite-se exceções automáticas, prevendo que já são compatíveis com o mercado interno os auxílios a consumidores individuais, de natureza social, mas com a condição de que não há qualquer discriminação em relação à origem do produto. Por exemplo, um apoio estatal conferido no âmbito da alimentação infantil ou os auxílios que visam reparar danos provocados por calamidades naturais ou outros acontecimentos extraordinários. O tratado também prevê exceções que não sejam de compatibilidade automática, como os auxílios a promoverem o desenvolvimento econômico de regiões cujo nível de vida seja anormalmente baixo ou haja uma situação grave de subemprego. O mesmo se pode dizer para os auxílios destinados a promover a realização de um projeto com relevância para o interesse europeu comum ou para sanar um problema grave na economia de um Estado-Membro. Se não alterarem as condições das trocas comerciais de modos que contrariem o interesse comum, admitem-se os auxílios que facilitem o desenvolvimento de certas atividades ou regiões econômicas. Em Portugal, destaca-se o auxílio previsto no âmbito da política regional. Neste sentido, veio o Regulamento 994/98 do Conselho estipular um princípio de isenção categorial, que simplifica o trabalho da Comissão, confere uma certa segurança aos Estados e empresas, porque prevê quais os auxílios permitidos e os não permitidos e, ainda, torna mais eficaz a política da concorrência, porque os Estados passam a ter de adaptar os auxílios que prestam a moldes que se enquadrem nos auxílios permitidos.
Indústrias Nascente e Testes
A sua ideia-base é a de que: a indústria pode vir a revelar-se capaz de competir com as indústrias estrangeiras dentro de um espaço de tempo previsível, no mercado doméstico ou a nível internacional, mas não ser capaz de suportar um período inicial de implantação e desenvolvimento. Havendo vantagem na sua criação ou dinamização, justifica-se o estabelecimento de restrições ao comércio, que a protejam até ao momento em que consiga singrar por si. Numa fase inicial, antes da aplicação do imposto alfandegário, toda a procura interna é satisfeita através de importações; procurando restringir estas importações, com o objetivo de se desenvolver a economia nacional, aplica-se o imposto; com a vantagem da proteção efetiva: há um custo de distorção no consumo e um custo de distorção na produção. Se o imposto alfandegário for afastado, passará a haver apenas renda dos produtores, sem a contrapartida de se verificarem custos de distorção. Este argumento implica a existência de economias irreversíveis, capazes de dentro de um certo prazo assegurar a competitividade das empresas; ou seja, neste campo, o protecionismo é feito na expectativa de que mais tarde a indústria se torne competitiva e se abra de novo o país ao comércio externo – apresenta, então, um elemento de temporalidade que permite distingui-lo de outros argumentos. Todavia, toda esta lógica não exclui que, com o aumento de eficiência conseguido, mesmo com a manutenção das restrições, se passe a estar numa situação mais vantajosa do que quando havia comércio livre. Condições de Validade São estabelecidas condições que devem ser preenchidas para que se justifique a intervenção.
Teste de Mill: Para este autor clássico (1848), é necessário que haja a garantia de que a proteção se aplique a casos em que a indústria por ela promovida possa dispensá-la passado certo período. Por outras palavras, é necessário que, com o aumento de eficiência, o custo doméstico de produção passe a estar abaixo do custo internacional. Se este está a descer, o custo interno deverá estar a descer mais acentuadamente; se o custo internacional está a subir, o custo de produção doméstica também poderá subir, desde que seja em menor medida.
Teste de Bastable: Para este autor, não basta que, depois de um período de proteção, a indústria passe a ser competitiva. A proteção só se justificará se à satisfação do teste de Mill se juntar a do teste de Bastable: que a vantagem última exceda as perdas verificadas. Para avaliar se a proteção deve ou não ser conferida, deverá aplicar-se, pois, um processo correto de discounted cash flow, levando em conta as perdas dos anos iniciais e os ganhos obtidos mais tarde.
Teste de Kemp: A circunstância de se passar por uma fase de prejuízos antes de se atingir o lucro compensador é comum à generalidade das atividades empresariais. O investidor conta com esse fato, mas não deixará de fazer o investimento se, através do discounted cash flow, julgar vir a ter um final positivo. Por essa razão, não se justifica qualquer intervenção estatal, uma vez que os investidores privados não deixarão de tomar as suas iniciativas sempre que sejam compensadoras. E, se não as tomam, é porque verificam que não são rentáveis. Só não será assim quando haja economias externas, que levem a que um empreendimento não rentável na perspetiva empresarial; ou quando haja imperfeições no mercado que levem a que os empresários não tomem iniciativas julgadas desejáveis. Nestes casos, compreende-se que não haja iniciativa privada e, portanto, se torne necessária a intervenção do Estado. Sobre a Criação de economias externas: destacam-se dois casos: a da investigação tecnológica, onde se justifica a intervenção pública ao empresário inovador (que não consegue manter em proveito exclusivo o investimento feito) como forma de garantir as vantagens sociais da nova investigação; e o da formação profissional, onde se justifica a intervenção, por exemplo, quando o empresário não corre o risco de treinar um trabalhador por não estar seguro de que este permaneça na empresa durante tempo suficiente ou o treino específico realizado por um empresário poderá também aproveitar a outras empresas, ainda que em menor medida, se o trabalhador, podendo, se transferir para estas, colocando em causa o investimento do empresário e justificando, assim, a sua proteção. Sobre o Afastamento de imperfeições no mercado: a existência de imperfeições no mercado pode levar a que, mesmo que a indústria se mostre competitiva, ninguém tome a iniciativa do empreendimento, justificando-se assim o protecionismo como forma de o promover; estas imperfeições devem-se, sobretudo, a imperfeições no sistema de informação e expetativas, pois os empresários não têm os mesmos conhecimentos que as autoridades.