Análise de Casos e Conceitos Essenciais de Direito Penal
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Caso 1: Menor Imprudente e Participação Criminal
1. Ricardo, menor imprudente
Em vista do exposto, a resposta é afirmativa, mesmo porque Lúcio consolidou um liame subjetivo com o menor infrator Ricardo, figurando nesta relação como partícipe.
Caso 2: Concurso de Crimes e Latrocínio
1. Hercílio e Arnaldo: Concurso de Crimes
Não há como ser procedente o recurso dos réus. Em vista do exposto, ficou claro que os agentes desejavam praticar mais de um latrocínio, sendo as duas vítimas imobilizadas com uma só conduta, que não implica efetivamente em ato único, pois há condutas fracionáveis em diversos atos.
2. Simplício: Concurso Formal
Haverá concurso formal ou ideal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não, enquanto que o concurso material ou real implica em uma efetiva pluralidade de delitos conexos entre si.
Caso 3: Dosimetria da Pena e Substituição
1. Possibilidade de Substituição da Pena
Essa possibilidade se dá pela fase da dosimetria para fixar a pena-base. Em vista do exposto, se os três agentes preencherem esses requisitos de forma positiva, ou seja, tendo bons antecedentes, sendo réu primário, etc., é possível que o juiz aplique a pena mínima de cada crime. Em razão do sistema do cúmulo material, as penas mínimas de 1 ano de cada crime serão somadas, correspondendo a 2 anos de reclusão, podendo, assim, substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois a pena não ultrapassa 4 anos, que é o limite para a concessão desse benefício.
Caso 4: Antecedentes Criminais e Reincidência
a) Ricardo: Roubo e Bons Antecedentes
Ricardo possui bons antecedentes. Eventual sentença condenatória ainda não transitou em julgado.
b) Extorsão e Réu Primário
É primário antes do trânsito em julgado da sentença que o condenou pelo roubo. Ele é portador de maus antecedentes, pois na data da sentença relativa ao delito de extorsão já havia ocorrido o trânsito em julgado.
c) Estelionato
Ainda permanece primário antes do trânsito em julgado. Portador de maus antecedentes após o trânsito em julgado.
Caso 5: Toni - Pena-Base, Qualificadoras e Causas de Aumento
a) Fixação da Pena-Base Acima do Mínimo
Sim, porque o magistrado deverá se valer do exame das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, focalizando os fatos e o tipo penal violado, para impor uma pena-base justa e proporcional ao réu. A pena-base poderá não ser a pena definitiva.
b) A Qualificadora
A qualificadora será analisada pelo magistrado diante das próprias circunstâncias judiciais do crime, conforme o art. 59 do CP. A prática do homicídio poderá ser de forma simples ou qualificada, dependendo do contexto, e o magistrado analisará as qualificadoras levando em conta que elas constituem um tipo derivado mais grave, e a pena estará matematicamente definida.
c) Qualificadora e Causa de Aumento
Qualificadora é uma especial forma de agir do agente, influenciando na gravidade do crime e impondo uma pena abstrata matematicamente definida. A causa de aumento de pena ou majorante refere-se àquelas circunstâncias taxativamente previstas que aumentam a pena em níveis percentuais.
Caso 6: Abelardo Rocha e Princípios Fundamentais
Abelardo Rocha: Albergue
Princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da...