Análise de Casos Concretos em Direito Civil
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CASO CONCRETO 1: Defeitos do Negócio Jurídico
Esmeralda exige o dinheiro de volta. Júlio alega que não coagiu ninguém a fazer o depósito e que o que aconteceu foi uma doação.
Houve algum defeito do negócio jurídico na hipótese? Em caso afirmativo, qual?
R: Sim, Erro in persona.
Como ficam, respectivamente, as situações de Esmeralda, Cláudio e Júlio diante do ocorrido?
R: Cláudio deverá cobrar de Esmeralda, que deverá acionar juridicamente Júlio para anular o negócio jurídico.
CASO CONCRETO 2: Coação e Temor Reverencial
Estevão, jovem de 19 anos, adquire com o produto de seu trabalho uma motocicleta e fica muito satisfeito com a compra. Sua mãe, Almerinda, não partilha de seu entusiasmo. Exige que o filho venda a moto...
Houve, na venda efetuada entre Estevão e Ezequiel, algum defeito do negócio jurídico?
R: Não, pois não se considera coação o simples temor reverencial.
O negócio jurídico em questão é válido?
R: Sim, pois atende aos requisitos do Art. 104 do Código Civil (CC).
Estevão pode fazer algo para reaver a motocicleta de Ezequiel?
R: Não poderá fazer nada que obrigue Ezequiel a desfazer o negócio realizado.
CASO CONCRETO 3: Fraude Contra Credores
Ana Elisa empresta R$ 15.000,00 a Luiz Gustavo. No vencimento, Luiz Gustavo não paga e havia vendido para seu irmão Otacílio o único imóvel de que era titular.
R: Não. Ocorreu fraude contra credores.
A situação seria diferente caso, ao invés de venda, tivesse havido uma doação?
R: Não, pois, por se tratar de parentes, o consilium fraudis está presumido.
Que providências devem ser tomadas por Ana Elisa, caso ela queira reaver o dinheiro emprestado?
R: Ana Elisa pode mover Ação Pauliana para anular a venda e poder penhorar a sala comercial.
CASO CONCRETO 4: Lesão no Negócio Jurídico
Em ação anulatória de negócio jurídico ajuizada por Berenice em face de Cláudia, alega a autora que celebrou contrato preliminar de promessa de compra e venda com a ré...
A) Se ficasse comprovado nos autos que o valor do bem estava próximo ao valor de mercado poderia se considerar a existência da figura da lesão? Justifique.
R: Não há ocorrência da figura da lesão em razão de não ter ficado demonstrada a desproporcionalidade no valor.
B) O argumento da ré quanto às condições pessoais da autora é pertinente para o estudo da figura da lesão? Justifique.
R: Não se leva em consideração as condições pessoais do sujeito na avaliação dos requisitos da lesão.
CASO CONCRETO 5: Estado de Perigo
Carla sofre acidente e necessita de socorro médico. Um médico exige o pagamento de um exorbitante valor de trezentos mil reais. O negócio pode ser anulado?
R: Sim, pois trata-se da figura do Estado de Perigo.
CASO CONCRETO 9: Prescrição Contra Incapaz
Roberto completará dezoito anos em maio de 2006. Seu pai foi condenado a pagar-lhe alimentos em fevereiro de 1995, mas nunca pagou. Poderão ser cobradas todas as parcelas vencidas? Justifique.
R: Sim, porque não corre prescrição contra o absolutamente incapaz, nem tampouco entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.
CASO CONCRETO 11: Direito Potestativo e Mandato
Pedro Oliveira revoga o mandato outorgado ao Dr. Paulo Mendes. Que instituto jurídico representa a conduta de Pedro Oliveira? Justifique.
R: Direito Potestativo, pois é a prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício.
CASO CONCRETO 10: Decadência e Prescrição
A) O que é um prazo decadencial?
R: Trata-se do intervalo de tempo que fulmina o direito potestativo.
B) Como se deve proceder para não perder o direito pela decadência em caso de direito do consumidor?
R: A reclamação comprovadamente formulada, até resposta negativa correspondente, a ser transmitida de forma inequívoca.
C) Qual a diferença entre decadência e prescrição?
R: Decadência fulmina o direito potestativo e a prescrição fulmina a pretensão.
CASO CONCRETO 12: Usucapião de Bens Públicos
Determinada pessoa invadiu um terreno vazio, de 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, e se manteve no mesmo pelo prazo de 5 (cinco) anos ininterruptos. Obterá êxito em seu requerimento judicial de usucapião?
R: Não poderá usucapir o bem, pois os bens públicos não estão sujeitos à usucapião.
CASO CONCRETO 13: Emancipação
Paulo de Andrade, tutor do adolescente Manoel de Andrade, que tem 16 anos completos, entende que o mesmo já reúne as condições necessárias para a prática de todos os atos da vida civil.
R: Deverá requerer ao juízo que emancipe seu pupilo, por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.
CASO CONCRETO 14: Classificação de Benfeitorias
A construção de uma sauna e uma piscina se constitui em que espécie de benfeitoria? Justifique.
R: Trata-se de benfeitoria voluptuária, pois, mesmo que não aumentem o uso habitual do bem, o tornam mais agradável.
CASO CONCRETO 15: Capacidade Civil
Se um garoto de 15 anos assinar uma escritura de compra e venda de um imóvel visando adquiri-lo, os requisitos jurídicos de validade exigidos para a celebração do negócio estarão sendo cumpridos?
R: Não, pois ele é absolutamente incapaz, ou seja, ainda não poderá exercer os atos da vida civil.
CASO CONCRETO 16: Personalidade e Capacidade
Com relação à personalidade e à capacidade no direito civil, julgue o item a seguir como verdadeiro ou falso e justifique: pode haver personalidade sem capacidade.
R: Falso. Não pode haver personalidade sem capacidade, pois a capacidade de direito surge no momento do nascimento com vida.
CASO CONCRETO 17: Pessoa Jurídica e Dano Moral
A sociedade empresária Nortox S/A ajuizou ação indenizatória em face da também sociedade empresária Adamy & Cargolift Logística e Transportes LTDA, objetivando o ressarcimento por dano moral, em virtude de protesto indevido de duplicata.
A) A pessoa jurídica tem direito à proteção dos direitos da personalidade?
R: Sim, aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
B) É cabível pedido de dano moral em relação à pessoa jurídica?
R: Sim, pois se sofreu agressão à sua imagem, pode requerer em juízo o dano moral.
CASO CONCRETO 18: Bens Móveis e Imóveis
Paulo adquiriu um prédio antigo para demolir. Os tijolos procedentes da demolição readquirem a condição jurídica de bens móveis até serem utilizados no novo prédio?
R: Os tijolos não perdem seu caráter de imóveis, pois os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, conservam sua qualidade de bens imóveis.
B) Estabeleça ainda a definição legal de bens móveis e imóveis.
R: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. São bens móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou remoção por força alheia.