Análise de Casos Concretos em Processo Civil

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CASO CONCRETO 1

  • A) O juiz agiu de acordo com as regras do CPC acerca do procedimento comum?

    RESPOSTA:

  • B) A referida demanda poderia ter sido ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis?

    RESPOSTA: Sim, uma vez que o valor da causa não ultrapassa 40 vezes o salário mínimo, e o direito discutido não possui qualquer impedimento.

CASO CONCRETO 2

  • A) Considerando a divergência entre os especialistas, qual é o parecer mais adequado de acordo com a jurisprudência e a doutrina?

    RESPOSTA: O parecer do segundo especialista é mais adequado, visto que não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois inexiste prejuízo para o réu em função da improcedência do pedido.

  • B) Existe diferença entre Improcedência Liminar do Pedido e Indeferimento da Petição Inicial?

    RESPOSTA: Sim, a grande diferença ocorre porque a improcedência liminar do pedido extingue-se com resolução do mérito, enquanto o indeferimento da petição inicial extingue-se sem resolução do mérito.

CASO CONCRETO 3

  • A) Quais as modalidades de resposta devem ser utilizadas pelo advogado do réu?

    RESPOSTA: O réu utilizou na contestação defesa processual em virtude da incompetência territorial, defesa de mérito indireta e, ainda, a reconvenção ao pleitear o recebimento em dobro do valor pago.

  • B) Caso o réu pretenda alegar sua ilegitimidade para a causa, como deve proceder?

    RESPOSTA: Deverá alegá-la na contestação e indicar, se tiver conhecimento, quem deveria figurar como réu.

  • C) Quais os significados dos Princípios da Eventualidade e Ônus da Impugnação Específica para fins do momento processual dos artigos 335 e seguintes do CPC?

    RESPOSTA: Pelo princípio da impugnação especificada, o réu deve especificar corretamente todos os fatos indicados pelo autor na inicial, enquanto que, pelo princípio da eventualidade, o réu deve aduzir toda a matéria de defesa, ainda que pareça contraditória.

CASO CONCRETO 4

  • A) A revelia acarreta necessariamente a procedência do pedido do autor?

    RESPOSTA: Não, considerando que a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor na inicial é relativa. Mesmo com a revelia decretada, não acarreta necessariamente a procedência, mas sobre o réu pesa esse ônus de presunção relativa.

  • B) Caso a ré apresentasse contestação admitindo o fato, mas arguindo a prescrição, quais seriam as consequências processuais?

    RESPOSTA: Neste caso, o juiz determinaria como providência preliminar que o autor se manifestasse no prazo de 15 dias.

CASO CONCRETO 5

  • A) Caso o Juiz considere pertinente a defesa apresentada por Paulo, será possível o julgamento antecipado do mérito?

    RESPOSTA: Não, uma vez que o réu contestou de forma tempestiva, reconhecendo o fato em que se funda a ação, poderá haver julgamento antecipado parcial do mérito, uma vez que o réu só se manifestou sobre uma das cláusulas citadas.

  • B) Caso o Juiz entenda que existe fato incontroverso, poderá haver julgamento antecipado parcial do mérito?

    RESPOSTA: Sim, uma vez que o réu reconheceu parcialmente o fato, o juiz presumirá que os demais são verdadeiros, proferindo assim uma sentença com dois capítulos.

CASO CONCRETO 6

  • A) O juiz agiu em conformidade com as regras sobre a distribuição do ônus da prova?

    RESPOSTA: Não, considerando que se trata de relação de consumo, cabe a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).

  • B) Considerando a regra geral do ônus da prova, como ordinariamente deve ser distribuído o ônus?

    RESPOSTA: Na forma do art. 373 do CPC, que determina que a parte que alega tem o ônus de provar. Cabe, ainda, tratar da possibilidade de inversão e aplicação da teoria da carga dinâmica da prova.

  • C) É possível a utilização de prova produzida em outro processo no caso acima? Quais os critérios para utilização dessa espécie de prova?

    RESPOSTA: Sim, desde que garantido o contraditório, caracterizando-se como prova emprestada.

CASO CONCRETO 7

  • A) Está correta a informação jurídica prestada pela Dra. Suzana?

    RESPOSTA: Não, está errada, tendo em vista que o CPC possibilita a produção antecipada da prova.

  • B) É possível que Atas Notariais possam atestar ou documentar a existência de fatos jurídicos materiais e servirem de meio probatório em Juízo?

    RESPOSTA: Sim, de acordo com o art. 384 do CPC, que atesta a existência ou o estado de coisas ou pessoas com presunção de veracidade de documentos públicos.

CASO CONCRETO 8

  • A) Está correta a posição do juiz em relação ao momento do requerimento de produção de provas?

    RESPOSTA: Em regra, sim, pois, segundo a análise dos artigos destinados à produção de provas, existe um momento oportuno para seu requerimento. Contudo, o NCPC evidencia situações que podem levar a entendimento contrário.

  • B) Quais as diferenças entre prova pericial e inspeção judicial?

    RESPOSTA: A prova pericial consiste em prova técnica realizada por perito. Já a inspeção judicial é realizada pelo magistrado em qualquer fase do processo, a fim de esclarecer fatos relevantes ao julgamento da causa.

CASO CONCRETO 9

  • A) Considerando que a audiência a ser realizada tem por finalidade instruir e proporcionar condições técnicas para o julgamento pelo juiz, é possível ainda haver espaço para a conciliação ou mediação?

    RESPOSTA: Sim, cabe ao juiz estimular a autocomposição a qualquer momento.

  • B) O que significa dizer que a audiência de instrução e julgamento é una e indivisível?

    RESPOSTA: Una no sentido de que seja seguida a regra da ocorrência de todas as fases de produção de prova e julgamento da demanda em um único ato judicial. E indivisível porque tem que começar e terminar.

CASO CONCRETO 10

  • A) Está correta a informação prestada pelo advogado de Júlio?

    RESPOSTA: Está correta, de ofício, o juiz pode alterar a sentença com base no art. 494 do CPC.

  • B) O juiz pode alterar o conteúdo da sentença após a sua publicação? Em quais hipóteses?

    RESPOSTA: Sim, nas hipóteses de inexatidões materiais ou erros de cálculos, ou por interposição de embargos de declaração, devendo dar-se início à modificação de ofício ou a requerimento da parte.

  • C) O caso acima admite remessa necessária?

    RESPOSTA: Não, uma vez que a sentença não foi proferida contra a União, Estado, Distrito Federal, município ou suas autarquias e respectivas fundações de direito público.

CASO CONCRETO 12

  • A) Está correta a orientação do advogado?

    RESPOSTA: Não, pois, segundo o art. 503 do NCPC, a questão prejudicial será alcançada pela autoridade da coisa julgada como um ato.

  • B) No caso acima ocorre coisa julgada material e formal?

    RESPOSTA: Sim, a coisa julgada material também estabelece imutabilidade, sendo indispensável a questão decidida nos autos, não admitindo revisão processual, seja em caráter endoprocessual ou panprocessual.

  • C) A coisa julgada, no presente caso, afetará terceiros que não participaram da relação processual?

    RESPOSTA: Não, trata-se de limite subjetivo da coisa julgada (art. 506 do CPC).

CASO CONCRETO 13

  • A) Está correta a argumentação do réu?

    RESPOSTA: Não, pois a multa diária pode ser majorada ou diminuída, desde que não gere enriquecimento sem causa e seja compatível com a obrigação e o prazo razoável.

  • B) Considerando a doutrina sobre o tema, qual é a distinção entre coisa julgada e preclusão?

    RESPOSTA: Coisa julgada: gera a preclusão de todos os atos do processo. Preclusão: é a perda do direito de praticar algum ato no curso do processo.

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