Análise de Casos Concretos: Títulos de Crédito no Direito Cambiário

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Caso Concreto 1: Distinção e Natureza dos Títulos de Crédito

Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste...

  • 1. Distinção dos Títulos de Crédito

    De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?

    Resposta: Os títulos de crédito possuem características principais como a negociabilidade, a literalidade e a executoriedade, enquanto os títulos representativos das demais obrigações não apresentam essas características.

  • 2. Título de Apresentação

    Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente, um título de apresentação?

    Resposta: Porque o devedor somente poderá pagar a dívida àquele que apresentar o título, mesmo que saiba quem é o credor originário, sob o risco de ter que pagar duas vezes.

Caso Concreto 2: Autonomia e Inoponibilidade das Exceções

Antônio emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, que circulou através de diversos endossos até chegar ao atual portador...

  • 1. Acolhimento da Defesa

    A defesa deve ser acolhida pelo Juiz da causa?

    Resposta: Não, pois as obrigações são autônomas. Ao lançar sua assinatura no título, o endossante vincula sua obrigação de pagar como garantidor, sendo que as obrigações são autônomas e independentes.

  • 2. Princípio Cambiário Aplicável

    Determine o princípio cambiário aplicável ao caso em tela.

    Resposta: O Princípio da Autonomia, em que cada obrigação é autônoma em relação às demais, independentemente da situação do obrigado, e o da Inoponibilidade das Exceções Pessoais, cuja relação pessoal com qualquer dos obrigados não pode ser alegada como defesa.

Caso Concreto 3: Classificação de Títulos de Crédito

Um empresário que trabalha no ramo de venda a varejo pretende utilizar.... Procura você para consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos. Responda ao consulente de acordo com as classificações dos títulos de crédito.

Resposta: Ambos, quanto ao modelo, são vinculados, e, quanto à estrutura, ambos são ordens de pagamento. Enquanto a Duplicata é causal e nominativa, o Cheque é não causal e nominativo apenas para valores acima de R$ 100,00.

Caso Concreto 4: Letra de Câmbio e Seus Requisitos

Augusto comprou de Bernardo um apartamento no valor de R$ 200.000,00. Com o crédito da venda de seu imóvel, também comprou um apartamento, pelo mesmo valor, de seu amigo Cardoso.

  • 1. Emissão de Letra de Câmbio para Vinculação e Garantia

    É possível a emissão de uma letra de câmbio, a fim de vincular Augusto ao pagamento e ainda assim dar garantia a Cardoso?

    Resposta: Sim, é possível, uma vez que Augusto é devedor de Bernardo, que é devedor da mesma quantia de Cardoso. Assim, ao sacar uma letra de câmbio, envolverá Augusto como sacado no pagamento e dará garantia a Cardoso.

  • 2. Requisitos de Validade da Letra de Câmbio

    Por nunca ter visto uma letra de câmbio, questiona acerca dos requisitos necessários para validade do título em tela.

    Resposta: Neste aspecto, as partes contratantes obrigam-se a adotar, dentro do território, um texto original, em nosso idioma, e um termo de compromisso dentro do acordo apresentado.

Caso Concreto 5: Cadeia de Transferência e Obrigações

Augusto emite uma letra de câmbio em face de Bernardo e a favor de Cardoso, que a endossa em preto para Danilo, o qual também endossa em preto para Eduardo que, porém, endossa em branco para Fernando... Indaga-se:

  • 1. Legalidade da Cadeia de Transferência e Obrigados

    Determine a legalidade da cadeia de transferência do título e quais são os obrigados pelo pagamento.

    Resposta: Não há impedimento algum; o título nominal passa a ser ao portador e, posteriormente, pode voltar a ser nominal, mediante a cadeia de endossos nas modalidades em preto ou em branco. Os obrigados serão Augusto (sacador), Bernardo (caso aceite), Cardoso (tomador-endossante), Danilo (endossante), Eduardo (endossante) e Karine (endossante).

  • 2. Efeito Principal do Endosso de Karine

    Especifique o principal efeito do endosso realizado por Karine.

    Resposta: O principal efeito do endosso em preto é fazer com que o título fique nominal e, caso o portador queira transferi-lo, obrigatoriamente deverá fazê-lo por endosso.

Caso Concreto 6: Limitação do Aceite e Responsabilidade

Em 9 de novembro de 2010, João da Silva adquiriu, de Maria de Souza, uma TV de 32 polegadas usada, mas em perfeito funcionamento, acertando, pelo negócio, o preço de R$ 1.280,00. Sem ter como pagar o valor integral imediatamente...

  • a) Validade da Limitação do Aceite

    É válida a limitação do aceite feita por Mário Sérgio ou estará ele obrigado a pagar o valor total da letra de câmbio?

  • b) Limite da Responsabilidade do Emitente

    Qual é o limite da responsabilidade do emitente do título?

  • c) Condições Legais para Obrigação de Pagamento

    Quais as condições por lei exigidas para que ele fique obrigado ao pagamento?

Resposta: O examinando deve indicar a possibilidade de limitação do aceite na letra de câmbio, ficando o aceitante responsável dentro desse limite, bem como analisar a garantia do emitente à aceitação e ao pagamento do título, respondendo este por todo o valor do título, ou seja, pelos R$ 1.000,00, além de tratar da necessidade de realização do protesto, no caso de recusa parcial do aceite, para promover a cobrança do emitente.

Caso Concreto 9: Nota Promissória e Vício Formal

(EXAME DE ORDEM UNIFICADO – FGV - ADAPTADA) Lauro emitiu uma nota promissória com vencimento a dia certo em favor da sociedade empresária W Corretora de Imóveis Ltda. Analise a questão com base no estudo do Direito Cambiário.

Resposta: O avalista Pedro poderá alegar vício na forma da execução ao pagamento perante a sociedade empresária, porque a data de emissão é requisito essencial à nota promissória e sua ausência implica em vício formal. Pois a nota promissória em que não se indique a época do pagamento será considerada à vista.

Caso Concreto 7: Aval em Branco e Ação Regressiva

(EXAME DE ORDEM UNIFICADO FGV) Alan saca uma letra de câmbio contra Bernardo, tendo como beneficiário Carlos. Antes do vencimento e da apresentação para aceite, Carlos endossa em preto a letra para Eduardo, que, na mesma data, a endossa em preto para Fabiana.

  • A) Gabriel como Devedor Cambiário

    Gabriel poderá ser considerado devedor cambiário?

    Resposta: Sim. O examinando deverá demonstrar conhecimento sobre o instituto do aval, especialmente sobre a possibilidade de concessão de aval em branco, pela simples assinatura do avalista aposta na face anterior do título. O aval em branco dado por Gabriel é considerado outorgado ao sacador.

  • B) Ação Cambial Regressiva contra Eduardo

    Caso Fabiana venha a cobrar o título de Gabriel e ele lhe pague, poderia este demandar Eduardo em ação cambial regressiva? Empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

    Resposta: Não, porque Eduardo é endossante, portanto obrigado posterior ao avalista do sacador, Gabriel. O pagamento feito pelo avalista do sacador desonera os coobrigados posteriores, dentre eles os endossantes.

Caso Concreto 8: Cláusula Proibitiva de Novo Endosso

Na cidade de Malta, uma nota promissória foi emitida por João em benefício de Maria. A beneficiária, Maria, transfere o título para Pedro, inserindo no endosso a cláusula proibitiva de novo endosso.

  • A) Ação Cambial de Júlia e Legitimados Passivos

    Júlia poderia ajuizar ação cambial para receber o valor contido na nota promissória? Em caso positivo, quais seriam os legitimados passivos na ação cambial?

    Resposta: Sim, porque a cláusula de proibição de novo endosso não impede a circulação ulterior da nota promissória, sendo possível seu endosso a terceiros pelo endossatário, mas afasta a responsabilidade cambiária do endossante que a apôs em relação aos portadores subsequentes ao seu endossatário. Dessa forma, os endossos realizados por Maria e Pedro são válidos: Júlia poderá cobrar dos demais devedores (João e Pedro), exceto de Maria, pois esta só responderá perante o seu endossatário, no caso Pedro. Júlia não poderá cobrar de Henrique, pois este realizou um endosso sem garantia.

  • B) Exigência de Valor Pago por Pedro

    Caso Pedro pague o valor da nota promissória a Henrique e receba o título quitado deste, como e de quem Pedro poderá exigir o valor pago?

    Resposta: Caso pague a Henrique, Pedro poderá ajuizar ação por falta de pagamento, regressivamente, contra Maria e João.

Caso Concreto 10: Execução de Cheque e Cessão de Crédito

João da Silva sacou um cheque no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 26 de março de 2012, para pagar a última parcela de um empréstimo feito por seu primo Benedito Souza, beneficiário da cártula. A praça de emissão é a cidade "X", Estado de Santa Catarina, e a praça de pagamento a cidade "Y", Estado do Rio Grande do Sul.

  • A) Execução do Cheque: João da Silva e Benedito Souza

    O endossatário pode promover a execução do cheque em face de João da Silva e de Benedito Souza? Justifique com amparo legal.

    Resposta: O endossatário pode promover a execução do cheque em face do sacador João da Silva, pois cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária. Contudo, o endossatário não pode promover a execução em face de Benedito Souza, uma vez que o endosso para Dilermando de Aguiar ocorreu após o prazo de apresentação e, como tal, tem efeito de cessão de crédito, e com isso o endosso posterior à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão.

  • B) Ação Fundada no Negócio Subjacente ao Cheque

    Diante da prova do não pagamento do cheque é possível ao endossatário promover ação fundada no negócio que motivou a transferência do cheque por Benedito Souza? Justifique com amparo legal.

    Resposta: Sim, é possível ao endossatário promover ação fundada no negócio que motivou a transferência do cheque por Benedito Souza, uma vez que o endosso foi em caráter “pro solvendo”.

Caso Concreto 11: Duplicata, Endosso e Prorrogação

Aragominas Jardinagem e Paisagismo Ltda. EPP sacou duplicata de prestação de serviços à vista em face de Bernardo Sayão no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O título foi endossado antes da apresentação a pagamento para o Banco Filadélfia S.A. Na data da apresentação ao sacado, para pagamento, este solicitou prorrogação da apresentação por dois meses, o que foi aceito pelo credor.

  • A) Cabimento da Exceção ao Pagamento

    Sendo certo que o endosso em favor do Banco Filadélfia é translativo e não houve aposição de cláusula sem garantia, é cabível a exceção ao pagamento apresentada?

    Resposta: Sim, porque em caso de prorrogação do prazo de vencimento, para manter a coobrigação do endossante, é preciso anuência expressa deste, o que não se verificou.

  • B) Validade da Anuência por Mandatário

    A anuência com a prorrogação do prazo de vencimento da duplicata, firmada por mandatário com poderes especiais, poderia ser invalidada por não ter sido dada pelo próprio credor?

    Resposta: Não, porque a declaração autorizando a prorrogação do prazo de vencimento também pode ser firmada pelo representante com poderes especiais do endossatário.

Caso Concreto 7: Nota Promissória em Compra de Imóvel

Maria pretende comprar a casa de Joane, propondo-lhe pagar 50% do valor total....

Resposta: A nota promissória emitida em pagamento de imóvel deve ser saldada quando demonstrado que inexiste qualquer restrição ao bem e que este já foi transferido para o patrimônio do comprador.

Caso Concreto 8: Aval em Nota Promissória

VIII Exame de Ordem Unificado. Pedro emite nota promissória para o beneficiário João com o aval de Bianca....

  • A) Validade do Aval

    Resposta: Sim, é válida, tendo em vista a autonomia das obrigações, que são independentes umas das outras.

  • B) Legitimados Passivos

    Resposta: Contra João (endossante) e Bianca (avalista).

Caso Concreto 9: Reanálise - Autonomia das Obrigações

Caso Concreto 2 (Antônio emitiu nota promissória em favor de Bernardo...)

  • 1. Acolhimento da Defesa

    Resposta: Não deve ser acolhido porque as obrigações são autônomas entre si, independentes umas das outras.

  • 2. Princípio Aplicável

    Resposta: Princípio da Autonomia.

Caso Concreto 10: Aceite na Letra de Câmbio

Augusto, portador de letra de câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo...

  • A) Procedência das Alegações de Bernardo

    Resposta: Sim, as alegações de Bernardo são procedentes, uma vez que o ato do aceite não é obrigatório.

  • B) Efeitos da Falta de Aceite

    Resposta: Sim, a falta de aceite na letra de câmbio provoca o vencimento antecipado da dívida em caso de protesto com falta de aceite. Dessa forma, é possível ao portador acionar os demais coobrigados da relação.

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