Análise de Casos em Direito Constitucional

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Caso Concreto 1: Medida Provisória e Normas Constitucionais

O Presidente da República edita medida provisória estabelecendo novo projeto de ensino para a educação federal no País...

A) Segundo a Teoria Constitucional, qual é a diferença entre as denominadas normas materialmente constitucionais e as normas formalmente constitucionais?

R: As normas materialmente constitucionais são aquelas que, em razão de seu conteúdo e matéria, tratam de temas essenciais à organização do Estado e dos direitos fundamentais. Já as normas formalmente constitucionais são aquelas que foram produzidas de acordo com o processo legislativo estabelecido para a criação de normas constitucionais, independentemente de seu conteúdo.

B) O entendimento externado pela Advocacia-Geral da União à imprensa está correto, sendo possível a alteração de norma constitucional formal por medida provisória?

R: O entendimento da AGU está incorreto em razão da rigidez constitucional. Normas constitucionais formais só podem ser alteradas por meio de Emenda Constitucional, seguindo o processo legislativo específico e mais rigoroso previsto na própria Constituição, e não por Medida Provisória.

Caso Concreto 2: Controle Preventivo Judicial

O Deputado Federal Alfredo Rodrigues apresentou projeto de lei prevendo o estabelecimento de penas de prisão perpétua... Como deverá ser respondida a consulta?

R: Apesar de o controle jurisdicional, via de regra, ser repressivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a possibilidade de controle preventivo judicial por meio de Mandado de Segurança, em casos excepcionais, para evitar a tramitação de projetos de lei manifestamente inconstitucionais.

Caso Concreto 3: Ação Civil Pública e Constitucionalidade

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em face do INSS...

R: A ação será julgada procedente, desde que a questão da constitucionalidade não seja o único pedido da demanda, mas sim a causa de pedir, ou seja, o fundamento jurídico para o pedido principal.

Caso Concreto 4: Controle de Constitucionalidade Incidental

O servidor público aposentado “A” ingressou com uma ação requerendo a extensão de um benefício sob a alegação que o seu preterimento.... Poderia o tribunal competente acolher o pedido de “B”? Justifique sua resposta.

R: Não, pois este caso se refere ao controle de constitucionalidade incidental, e, portanto, os efeitos subjetivos da decisão são inter partes, ou seja, aplicam-se apenas às partes envolvidas no processo, não se estendendo a terceiros como “B”.

Caso Concreto 5: Vício de Iniciativa e Legitimidade para ADI

O prefeito do Município Sigma envia projeto de lei ao Poder Legislativo municipal, que fixa o valor do subsídio do chefe do Poder...

A) Há vício de inconstitucionalidade na norma municipal? Justifique.

R: Sim, há vício de inconstitucionalidade formal propriamente dito (subjetivo), pois ocorreu vício de iniciativa da referida lei. Somente a Câmara dos Vereadores possui competência constitucional para propor projeto de lei sobre o subsídio do chefe do Poder Executivo municipal.

B) A medida judicial adotada pelo Vereador está correta? Justifique.

R: Não, o vereador municipal não possui legitimidade ativa para acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para atacar a inconstitucionalidade de lei municipal por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Caso Concreto 5.1: ADI Estadual e Federal

A Constituição de determinado estado da federação, promulgada em 1989, ao dispor sobre a administração pública estadual...

A) O que ocorreria se logo após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade de âmbito estadual... tendo por objeto esta mesma lei?

R: Na simultaneidade de processos, haverá suspensão do processo no âmbito estadual até a deliberação definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

B) Poderia o Presidente da República ajuizar ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF contra o dispositivo da Constituição estadual?

R: Não, pois o Presidente da República precisaria demonstrar pertinência temática para ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra um dispositivo da Constituição estadual, o que nem sempre ocorre.

Caso Concreto 6: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)

Durante a tramitação de determinado projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo...

A) É cabível a propositura da ADC nesse caso?

R: Não cabe Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nesse caso, pois a ADC pressupõe a existência de relevante controvérsia judicial sobre a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal já em vigor, o que não se aplica a um projeto de lei em tramitação.

B) Em sede de ADC, é cabível a propositura de medida cautelar perante o Supremo Tribunal Federal?

R: Sim, é cabível a propositura de medida cautelar em sede de ADC perante o Supremo Tribunal Federal. Os efeitos da decisão cautelar são erga omnes, vinculantes e ex tunc (retroativos), conforme o Art. 21 da Lei nº 9.868/99.

Caso Concreto 6.1: ADPF e Competência Legislativa

O Governador de um Estado-membro da Federação vem externando sua indignação à mídia...

A) A Lei Estadual nº 1234/15 apresenta algum vício de inconstitucionalidade?

R: Sim, a Lei Estadual nº 1234/15 apresenta vício de inconstitucionalidade, pois a criação de órgãos públicos na esfera federal é competência privativa e exclusiva do Presidente da República, e na esfera estadual, do Governador, respeitando a iniciativa legislativa.

B) É cabível a medida judicial proposta pelo Governador?

R: Não, a medida judicial proposta pelo Governador (provavelmente uma ADPF) não é cabível, pois a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) possui caráter subsidiário, ou seja, não pode existir nenhum outro meio idôneo para sanar a lesividade (Art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99).

Caso Concreto 7: Atuação da AGU em ADI

O Procurador-Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei distrital nº 3.669/2005... Poderia o Advogado-Geral da União (AGU) ter deixado de proceder à defesa do ato normativo impugnado?

R: Sim, o Advogado-Geral da União (AGU) pode deixar de defender o ato normativo impugnado quando o interesse da União coincidir com o interesse do autor da ação, ou seja, quando a União também considerar o ato inconstitucional, conforme o Art. 131 da Constituição Federal de 1988.

Caso Concreto 8: Mandado de Injunção e Teoria Concretista

Emenda à Constituição insere novo direito na Constituição da República. Trata-se de uma norma de eficácia limitada....

A) Assiste razão ao(à) advogado(a) de Mário quanto à utilidade do acolhimento do Mandado de Injunção com fundamento na posição...?

R: Sim, a Teoria Concretista Individual é uma das posições reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como passível de ser adotada nas situações em que é dado provimento ao Mandado de Injunção. Segundo esse entendimento, diante da lacuna legislativa, o Poder Judiciário deve criar a regulamentação para o caso específico. A decisão viabiliza o exercício do direito, ainda não regulamentado pelo órgão competente, somente pelo impetrado, visto que a decisão teria efeitos inter partes. Como se vê, o órgão judicante, ao dar provimento ao Mandado de Injunção, estabeleceria a regulamentação da lei para que Mário (e somente ele) pudesse usufruir do direito constitucional garantido.

B) A que órgão do Poder Judiciário competiria decidir a matéria?

R: O órgão competente é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo da autoridade coatora.

Caso Concreto 9: Habeas Corpus e Competência

Paulo, delegado de polícia, preside o inquérito X, no qual é apurada a prática de crime de estupro... bem como o órgão do poder judiciário competente para julgá-la.

R: João deverá impetrar Habeas Corpus contra a decisão da Turma Recursal, cuja competência para julgamento, nos termos da jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF), será do Tribunal de Justiça (TJ) local.

Caso Concreto 10: Habeas Data e Restituição de Indébito

Determinada empresa, com a finalidade de obter restituição de indébito, após a recusa das informações requeridas da Receita Federal... Como deve ser julgado o recurso?

R: O recurso deve ser julgado procedente. De acordo com a decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o Habeas Data é a garantia constitucional adequada para a obtenção das informações solicitadas.

Caso Concreto 11: Políticas Afirmativas e Igualdade

Sobre a implantação de “políticas afirmativas” relacionadas à adoção de “sistemas de cotas” .... Estado liberal de Direito e Igualdade Material?

R: As políticas afirmativas não são compatíveis com a concepção clássica de Estado Liberal de Direito, que visa garantir a igualdade formal. Contudo, são compatíveis com o conceito de igualdade material, buscando corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão.

Caso Concreto 12: Neoconstitucionalismo

Definindo o conceito de neoconstitucionalismo, Luís Roberto Barroso assim se manifestou:

A) O neoconstitucionalismo busca valorizar a aplicação axiológica do direito?

R: Sim. Permeado pelo marco filosófico do pós-positivismo, o neoconstitucionalismo busca uma aproximação entre direito, moral e ética. Por isso, valoriza o discurso axiológico que se desenvolve a partir da força normativa da Constituição e da busca pela vontade constitucional.

B) Em caso de colisão de princípios constitucionais, é correto afirmar que a teoria neoconstitucional recorre aos critérios hermenêuticos da hierarquia, cronológico ou da especificidade?

R: Não. Essa teoria neoconstitucional, para a solução de conflitos de princípios constitucionais, pauta-se pela ponderação dos princípios, e não pelos critérios tradicionais de hierarquia, cronológico ou da especificidade, que são mais aplicáveis a regras.

Caso Concreto 13: Direitos Fundamentais e Relações Privadas

João da Silva é proprietário de um terreno não edificado e que vem servindo de atalho para se chegar à única escola pública da sua região...

R: Sim. Embora o terreno seja de propriedade privada, os direitos fundamentais (como o direito à educação e o acesso) podem incidir sobre questões de relações privadas, impondo limitações ao direito de propriedade em prol do interesse público e da função social da propriedade.

Caso Concreto 14: Conflito entre Direitos Fundamentais

Maria, jovem estudante de Direito, aproveitando a onda de calor que marcou o último verão carioca....

R: Maria pode alegar que o órgão de imprensa violou seu direito à privacidade e à imagem. No entanto, esse direito fundamental é entendido como um princípio e, evidenciado o conflito com outro direito fundamental, que nesse caso é a liberdade de informação do jornal, a questão deverá ser solucionada por meio da ponderação de interesses, buscando o justo peso de cada interesse para que a restrição se dê de forma legítima e proporcional.

Caso Concreto 15: Direitos Sociais e Atuação Estatal

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de determinação judicial assegurar a efetivação de direitos fundamentais....

R: Os direitos sociais são direitos públicos subjetivos que possuem caráter prestacional, o que indica a atuação imprescindível do Estado para o cumprimento das normas constitucionais que os garantem, visando à sua efetivação.

ADPF Incidental: Requisitos e Características

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) incidental tem como requisito de admissibilidade a existência de controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, contestados em face de um preceito constitucional fundamental. É incidental porque a controvérsia só pode ser aquela que se apresenta em juízo, e a prévia demonstração deste requisito (controvérsia constitucional relevante) é exigida apenas nesta modalidade, não sendo necessária para a propositura da arguição autônoma.

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