Análise de Casos Penais: Difamação, Calúnia e Ameaça

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Análise de Casos Penais

Caso Gerente da Empresa XYZ

a-) Difamação (art. 139, CP) e Calúnia (art. 138, CP). Não é possível que uma pessoa responda por Calúnia e Difamação, pois os dois tutelam a honra objetiva. O que ocorre aqui é um Conflito Aparente de Normas, e usaremos o critério de Absolvição, onde a Calúnia absolve a Difamação. Injúria (art. 140, CP). É possível responder por Injúria e Calúnia ou Injúria e Difamação, pois as duas tutelam um bem distinto, onde a Injúria tutela a honra subjetiva.

b-) A retratação da sentença é uma causa de Extinção da Punibilidade.

c-) Sim. Neste caso, implica a majorante do art. 141, IV (causa de aumento de pena).

Caso Walter Weber

a) Elemento: ameaçar. O crime de ameaça se consuma com a mera realização do ato ameaçador.

b) Ação penal pública condicionada.

Caso Roberto Carlos

a) Não, pois não é baixa reprovabilidade da conduta. O arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena, onde não pode ser executado mediante grave ameaça ou violência e terá que ser feito espontaneamente pelo agente. Então, sim, caracteriza-se com o instituto do arrependimento posterior.

b) Não, pois configura uma causa atenuante (genérica) aplicada na segunda fase da dosimetria da pena.

Caso Jesuíno e Lorrany

a-) Sequestro Relâmpago (art. 158, III), Associação Criminosa e roubo, qualificadora ao delito de extorsão. Há uma controvérsia entre o crime de associação.

b-) A questão é divergente, pois existem 2 correntes: uma é que não, pois causa a violação do *non bis in idem*, e a outra diz que é possível diante de se tratar de 2 crimes diferentes.

C-) Latrocínio na forma tentada.

Caso Claudinei

Já que Claudinei Bom de Papo recebeu carro diferente e manteve o erro, caracteriza-se o estelionato pela vantagem indevida.

Caso O Superior Tribunal de Justiça (Estupro)

a-) A forma absoluta permite a aplicação ao caso concreto sem que seja necessário fazer a difícil constatação de que o menor realmente teria maturidade para manter a relação carnal com sua anuência. Já a relativa permite a constatação de que o menor tinha maturidade para manter a relação carnal.

b-) Ministério Público

c-) Sim, aplica-se uma majorante.

d-) Ação penal pública incondicionada.

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