Análise de Casos Práticos de Direito Civil e Processual
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Caso do Germano (Chácara)
1- a)
Sim, cláusula de preempção, preferência ou prelação convencional. É cláusula que o comprador, de bem móvel e imóvel, tem a obrigação de oferecer o referido bem em caso de venda ao vendedor.
b)
O prazo de cobertura é de 2 anos, contando-se a partir da tradição do bem. Como se trata de prazo decadencial, não pode ser alterado pelas partes (Art. 513).
c)
Juca irá responder por perdas e danos (Art. 518). O adquirente também poderá responder se comprovada sua má-fé.
Análise de Notícia
1- a)
Contrato de doação (Art. 555).
b)
Pode ser revogada a doação na forma do Art. 557, IV, desde que provada a negativa de fornecimento de alimentos pelos pais (doadores).
Caso Jonas e Vera (Locação)
Deverá apresentar contestação após a realização da audiência de conciliação, no prazo de 15 dias. Deverá alegar que, na Lei de Locações, as ações revisionais somente podem ser apresentadas após 3 anos de contrato, na forma do Art. 19 da Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações).
Caso do Mervio
1) a)
Sim, na forma do Art. 333, I.
b)
O fiador só pode exercer o benefício de ordem se indicar bens livres do devedor, na forma do Art. 827, parágrafo único. Como existe uma insolvência decretada, o fiador não conseguirá indicar bens livres do devedor.
c)
O fiador se sub-roga no direito de crédito, na forma do Art. 346, IV.
Caso Testemunha (Menor de 16)
Não tem possibilidade de rever o mútuo, na forma do Art. 588.
Caso Carlos (Construtora)
Na forma do Art. 619, o empreiteiro não tem direito de exigir nenhum acréscimo, pois não ficou estipulado a alteração do preço, aplicando-se o princípio da imutabilidade do preço.
Caso Carlos e Marcelo
1- a)
Tutela específica da obrigação infungível, com fixação de multa ao devedor ou a resolução da obrigação em perdas e danos, se assim desejar o credor.
b)
Não, pois quem sempre estipula o prazo prescricional é a lei, na forma do Art. 192.
Caso José
Pelo princípio da boa-fé contratual, nos Arts. 113, 422 e 765, bem como pela função social do contrato, as quitações do corretor, que é considerado representante da seguradora, na forma do Art. 775, devem ser consideradas válidas.