Análise de Casos Práticos de Direito Empresarial

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 4,28 KB

Na área rural do município X, a atividade preponderante exercida pelos habitantes é o cultivo da mandioca.

  • A) Pelas informações contidas no enunciado (plantação de mandioca com a ajuda dos filhos e dos pais, sem emprego de maquinário na lavoura e cultivo de subsistência), percebe-se que não há organização voltada para a produção de bens para terceiros na atividade exercida pelo casal Paulo Afonso e Glória, nem profissionalismo. Portanto, não se verifica a presença de empresa, com base no seu conceito, derivado do de empresário (Art. 966, caput, do Código Civil).
  • B) Sobre a sociedade beneficiadora de mandioca, sem dúvida, trata-se de sociedade empresária, com base no Art. 982, caput, do Código Civil, pois o objeto social e, sobretudo, como ele é explorado pela pessoa jurídica, é uma empresa. Porém, Wenceslau Guimarães não é empresário, porque empresário é aquele que exerce a empresa em nome próprio e mediante responsabilidade ilimitada. O Sr. Wenceslau Guimarães é sócio da sociedade, sendo esta quem exerce a empresa.

Banzaê Ltda. EPP é uma sociedade empresária do tipo limitada, cujo objeto é a extração e beneficiamento de dendê para produção de azeite. Antônio Gonçalves, único administrador da sociedade,

Lei Complementar n. 123/2006: As sociedades, simples ou empresárias, enquadradas como empresas de pequeno porte, são obrigadas a acrescentar na sua designação a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou “EPP”, segundo o artigo 72 da Lei Complementar n. 123/2006, mas é facultativa a inclusão do objeto da sociedade. Somente as sociedades enquadradas como empresas de pequeno porte podem usar o aditivo “EPP”. Da simples leitura do enunciado, percebe-se que Banzaê Ltda. EPP é uma sociedade limitada e empresa de pequeno porte. Portanto, o administrador Antônio Gonçalves não está usando inadequadamente a denominação social. Caso a sociedade não fosse enquadrada como empresa de pequeno porte, seria necessária a inclusão do objeto social na denominação, em conformidade com o artigo 1.158, § 2º, do Código Civil, porém não é o caso. Por conseguinte, o sócio Lauro de Freitas não pode responsabilizar ilimitadamente o administrador pelo uso da denominação sem a indicação do objeto. Damião, administrador da sociedade Gado Bravo Pecuária Ltda., consultou o advogado da sociedade sobre a:

  • A) O trespasse do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados para sua exploração, se não tiverem caráter pessoal. Trata-se de norma que pode ser afastada por disposição contratual. Portanto, na ausência de cláusula em sentido contrário, o adquirente responderá pelas obrigações decorrentes de contratos celebrados pela sociedade para a exploração da empresa, com fundamento no Art. 1.148 do Código Civil.
  • B) Sim, como o aviamento constitui um sobrevalor ou mais-valia, fruto da atuação do empresário na organização dos elementos da empresa, dentre eles o estabelecimento, este bem imaterial pode ser perfeitamente incluído no valor do trespasse. O Código Civil autoriza esta prática no parágrafo único do Art. 1.187, onde, ao listar os valores do ativo, inclui a quantia efetivamente paga a título de aviamento de estabelecimento adquirido pelo empresário ou sociedade (inciso III).

Os sócios da Sociedade Gráfica Veloz Ltda., atuante no setor de impressões, vinham passando por dificuldades em razão da obsolescência de seus equipamentos. Por este motivo, deci...

  • A) Sim, os sócios podem excluir Joaquim da sociedade, em razão da mora na integralização das quotas (0,50), nos termos do Art. 1.058 do Código Civil (0,35).
  • B) A sociedade pode cobrar de Joaquim indenização pelos prejuízos decorrentes da mora, nos termos do caput do Art. 1.004 do Código Civil (0,40).

Entradas relacionadas: