Análise de Casos Práticos em Processo Penal: Decadência, HC e IP
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Caso Prático 1: Injúria e Decadência da Queixa-Crime
Pergunta: Acatar pedido de extinção da punibilidade?
A, vítima de um crime de injúria (art. 140 do Código Penal), cometido por B em 28/04/2014, constituiu um advogado, outorgando-lhe poderes para requisitar a instauração de inquérito. Em 30/08/2014, o advogado de A ingressou com a queixa-crime contra B. A peça acusatória foi recebida pelo MM. Juiz em 02/10/2014. Ocorre que, em 15/12/2014, o advogado de B requereu a extinção de sua punibilidade, alegando que o advogado de A não tinha poderes específicos para o exercício da ação. O MM. Juiz deve acatar o requerido pelo advogado de B? Em caso positivo, fundamente sua resposta citando os dispositivos legais aplicáveis.
Resposta: Sim, o MM. Juiz deve acatar o pedido.
Sim, pois o advogado não tinha poderes específicos para exercer a queixa-crime, conforme o art. 44 do Código de Processo Penal (CPP), que é taxativo neste sentido. Portanto, ele não tinha legitimidade para o exercício da ação. Quando o vício foi detectado, já haviam se passado mais de 6 meses, e a decadência já havia ocorrido, conforme o art. 38 do CPP combinado com o art. 103 do Código Penal (CP). Nessas condições, ocorreram as causas extintivas de punibilidade previstas no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Caso Prático 2: Prisão Preventiva e Diligências no Inquérito
Pergunta: Cabe algum remédio jurídico em benefício de B?
B foi preso em flagrante delito em 20/06/2014, pelo crime previsto no art. 157 do Código Penal (roubo). O inquérito foi concluído em 28/06/2014 e remetido ao juízo, que em seguida deu vista ao Ministério Público (MP). O MM. Juiz, ao remeter os autos para o MP, decretou a prisão preventiva de B. O MP, antes de ofertar a denúncia, devolveu os autos do inquérito à autoridade policial, requisitando a realização de uma diligência que, segundo o MP, tratava-se de prova fundamental para a acusação. Cabe algum remédio jurídico em benefício de B? Fundamente a sua resposta citando os dispositivos legais aplicáveis.
Resposta: Sim, cabe Habeas Corpus.
Sim, B terá direito a Habeas Corpus, conforme os arts. 647 e 648 do Código de Processo Penal (CPP), devido à violação do disposto no art. 16 do CPP, caracterizando constrangimento ilegal.
Artigo 16 do CPP (Interpretação/Explicação): O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito para novas diligências, salvo se for imprescindível para o oferecimento da denúncia. A devolução do inquérito para realização de novas diligências somente é permitida quando o indiciado está solto. Contudo, o MP irá ofertar a denúncia e, em separado, requisitará à autoridade policial novas diligências. A autoridade policial, após a requisição do MP, realiza a diligência e depois oficia o juiz da realização da diligência.
Caso Prático 3: Apropriação Indébita, Arquivamento e Novas Provas
Pergunta: O MM. Juiz deve receber a peça acusatória?
A, em 15/08/2014, foi vítima de um crime de apropriação indébita cometido por B. Foi instaurado o competente inquérito policial, que foi concluído em 12/09/2014 pela autoridade policial. Os autos foram remetidos ao juízo, que em seguida deu vista ao Ministério Público (MP) para oferecimento da denúncia. Em 16/10/2014, o MP, analisando os elementos informativos constantes do Inquérito Policial (IP), entendeu que não eram suficientes para o oferecimento da denúncia. O MP requereu o arquivamento do IP, que foi acolhido pelo juiz em 14/11/2014. A vítima A, de posse de novas provas, constituiu um advogado e, em 20/12/2014, ingressou com uma queixa-crime contra B. O MM. Juiz deve receber a peça acusatória? Sim ou não? Justifique a sua resposta mencionando os dispositivos legais aplicáveis.
Resposta (Análise do Aluno): Sim, deve receber.
Considerando que o judiciário admitiu o arquivamento do processo e que não houve decadência do prazo com o surgimento de novas provas, SIM, o MM. Juiz deve receber a peça acusatória e determinar a reabertura do IP.
- Art. 18 do CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
- Súmula 524 do STF: "ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS."
Resposta do Professor: Não, não deve receber.
O Juiz não deve receber a queixa, pois se trata de uma ação penal pública incondicionada, portanto, da alçada do Ministério Público.