Análise Comparativa de Sistemas Políticos: Westminster e Semipresidencialismo

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1. Concentração de Poder Executivo em Governos de Partido Único e Maioria Escassa

O Governo britânico é composto por membros do partido que detém a maioria dos assentos na Câmara dos Comuns. Governos de coligação são muito raros.

O sistema bipartidário, com dois principais partidos de força aproximada, resulta em o partido vencedor obter pouco mais do que uma pequena maioria, e a minoria ser relativamente grande.

A base de um governo de um partido com maioria escassa é a perfeita encarnação do princípio de governo de maioria. A grande minoria vê-se excluída do poder e exerce o papel de oposição.

2. Governo Dominante no Reino Unido

O Reino Unido possui um governo de sistema parlamentar, onde o governo depende da confiança do Parlamento. Em teoria, a Câmara dos Comuns “controla” o governo, mas, na realidade, a relação é invertida, e o governo domina claramente face ao Parlamento.

3. O Sistema Bipartidário Britânico

A política britânica é dominada por dois grandes partidos que obtêm a maioria dos assentos e formam o governo:

  • Partido Conservador;
  • Partido Trabalhista.

A principal diferença reside no apoio do eleitorado em relação aos partidos.

4. Sistema de Eleições Majoritário e Não Proporcional

A Câmara dos Comuns é o órgão legislativo, com um número de membros que oscilou entre 625 (1950) e 659 (1997). Os membros são eleitos em distritos uninominais de acordo com o método da maioria relativa, conhecido como “sistema do que chega primeiro”, que tende a produzir resultados muito desproporcionais, gerando “maiorias fabricadas” (Douglas W. Rae). Compara-se o sistema eleitoral desproporcional com o sistema proporcional.

5. Pluralismo de Grupos de Interesse

Ao concentrar o poder nas mãos da maioria, o modelo de Westminster de democracia estabeleceu um governo contra oposição que propicia a concorrência e o confronto. A concorrência e o conflito são característicos do sistema de grupos de interesse, típico do modelo majoritário – um sistema de pluralismo competitivo. O pluralismo implica a multiplicidade de grupos de interesse que exercem pressão. O sistema de grupos de interesse da Grã-Bretanha é pluralista.

6. Governo Unitário e Centralizado

O Reino Unido é um estado unitário e centralizado. Os poderes dos governos locais não estão garantidos constitucionalmente e, a nível financeiro, dependem do governo central. Não há áreas geográficas e funcionais claramente delimitadas, com as seguintes exceções:

  1. Irlanda do Norte – Um parlamento e governo próprio de elevado índice de autonomia.
  2. Escócia e Gales – Assembleias autónomas e eleitas diretamente.

7. Concentração do Poder Legislativo numa Legislatura Unicameral

O princípio majoritário da concentração do poder implica que o poder legislativo se concentre numa única câmara. O Reino Unido desvia-se do modelo majoritário puro:

  • Câmara dos Comuns (Câmara Baixa): Eleita pelos cidadãos e onde se encontram todos os Poderes Legislativos.
  • Câmara dos Lordes (Câmara Alta): Composta por membros hereditários da nobreza e por pares vitalícios designados pelo governo; o seu único poder é adiar a entrada em vigor da legislação.

8. Flexibilidade Constitucional

A Grã-Bretanha possui uma constituição “não escrita”, composta por documentos como a Magna Carta (1295), a Declaração dos Direitos (1689) e as Leis sobre o Parlamento (1911 e 1949). É completamente flexível, podendo ser modificada pelo Parlamento. A Câmara dos Lordes pode constituir um entrave de até um ano à mudança na constituição.

9. Ausência de Revisão Judicial

Outro aspeto importante das constituições “não escritas” é a ausência de revisão judicial. Não há um documento que dê estatuto de “lei superior” que possibilite aos tribunais confrontar a constitucionalidade. O Parlamento não está obrigado às normas da Constituição não escrita, sendo a autoridade para a modificar. A exceção à soberania parlamentar vem da Comunidade Europeia, que implementou uma espécie de Revisão Judicial.

10. Um Banco Central Controlado pelo Executivo

Os Bancos Centrais são responsáveis pelas políticas monetárias. Bancos independentes são melhores para controlar a inflação do que os bancos que dependem do executivo. A independência do Banco Central entra em conflito com o modelo de Westminster. O Banco de Inglaterra não foi capaz de atuar com independência.

Poderes Constitucionalmente Atribuídos ao Presidente da República Portuguesa

O Presidente da República Portuguesa possui:

  • O direito de veto aos diplomas da AR e do Governo: No caso das leis da AR, o veto pode ser superado se a AR “confirmar o voto por uma maioria de deputados em efetividade de funções”. Em alguns casos, é exigida uma maioria de dois terços para superar o veto presidencial (ex: leis orgânicas).
  • A faculdade de requerer a fiscalização (preventiva ou sucessiva) da constitucionalidade dos diplomas legais: Na fiscalização preventiva, o PR pede ao Tribunal Constitucional (TC) para verificar a conformidade dos decretos com o texto constitucional antes da promulgação. Na fiscalização sucessiva, solicita-se a análise após a entrada em vigor do diploma legal.
  • Os poderes de demitir o Governo e de dissolver a AR: Até à revisão de 1982, o PR podia demitir o Governo sem grandes limitações. Após 1982, a demissão só é possível para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas. As limitações à dissolução da AR são sobretudo temporais (não é possível nos seis meses posteriores à eleição da AR, nem durante o último semestre do mandato do PR ou durante o estado de sítio).

Principais Vantagens do Sistema de Representação Proporcional

Duverger opina que a representação tende para um sistema de partidos múltiplos, independentes e estáveis. O sistema proporcional facilitou as cisões da esquerda no espectro político italiano (1946-1993).

John Stuart Mill sustenta que os sistemas eleitorais proporcionais são preferíveis, pois:

  • Concedem representação às minorias;
  • Dão origem a um parlamento mais representativo das opiniões políticas dos eleitores;
  • Levam à formação de governos multipartidários que representam a maioria dos eleitores.

Desvantagens do Sistema de Representação Proporcional

Hermes afirma que a proporcionalidade fragmenta o sistema partidário. Críticos argumentam que parlamentos proporcionais, ao se fragmentarem em pequenos grupos, dificultam a formação de coligações governamentais estáveis.

Os Sistemas Proporcionais são Mais Adequados às Sociedades Plurais?

Fatores que influenciam a proporcionalidade:

Dimensão da Circunscrição

Número de lugares atribuídos a uma dada circunscrição. Quanto maior for a circunscrição, mais elevada será a proporcionalidade do sistema eleitoral. Consideram-se grandes as circunscrições que elegem mais de 15-20 representantes, e pequenas as que elegem menos de 10. Quanto maior a dimensão, mais fácil será aos pequenos partidos a conquista de lugares.

Condições de Acesso à Atribuição de Lugares

Cláusulas – barreiras ou limiares de exclusão, expressos em percentagem (exemplo: Sistema Alemão). Voto único transferível.

Número de Deputados a Eleger

Quanto menor o número de deputados, menor será a proporcionalidade, e vice-versa. Um parlamento muito reduzido arrisca ser pouco representativo, e um muito grande corre o risco de ser fragmentado e pouco funcional. Uma assembleia representativa e funcional deve situar-se entre pouco mais de 200 e pouco menos de 500 representantes eleitos. Fórmulas proporcionais incluem: D'Hondt; Sainte-Laguë modificada; Hare.

Regimes Híbridos: Presidencial-parlamentar e Premier-presidencial

Presidencial-parlamentar

O Presidente tem largos poderes para nomear e demitir o Governo. Países com este regime incluem Portugal (até 1982) e a República de Weimar. Existe uma dupla responsabilização política do Governo perante o PR e a Assembleia, o que torna o regime propenso a conflitos institucionais e à ruptura democrática.

Premier-presidencial

O Presidente intervém na nomeação do Governo (primeiro-ministro e ministros), mas os seus poderes para demitir o Governo são limitados (ou nulos), dependendo a sobrevivência do Governo da Assembleia. Exemplos incluem Portugal (após 1982), Áustria e Islândia. Há uma clara definição da entidade responsável perante o gabinete (a Assembleia), o que torna menos prováveis os conflitos entre o PR e a Assembleia.

Modelo de Westminster na Nova Zelândia

A Nova Zelândia partilha características com o modelo de Westminster:

  • Concentração do poder executivo em governos de um só partido e de maioria escassa. Durante seis décadas, a maioria dos governos foi de partido único.
  • Os dois principais partidos – o Partido Trabalhista e o Partido Nacional – dominaram o panorama político.
  • Governo Dominante: A Nova Zelândia era um exemplo perfeito do modelo Westminster. O sistema de partidos rigidamente disciplinados contribuiu para a concentração do poder no governo do partido maioritário.
  • O Sistema Bipartidário: O Partido Trabalhista (centro-esquerda) e o Partido Nacional (centro-direita) controlavam todo o sistema político. Terceiros partidos estavam praticamente ausentes da câmara de representantes.
  • Sistema de Eleições Majoritário e Não Proporcional: A Câmara dos Representantes era eleita por maioria relativa em distritos uninominais. Tal como no Reino Unido, o sistema produziu resultados muito desproporcionais (ex: eleições de 1978 e 1981). A Nova Zelândia era mais uma democracia de Maioria Relativa do que de Maioria.
  • O Pluralismo dos Grupos de Interesse: O sistema é nitidamente pluralista, tal como na Grã-Bretanha, pertencendo ambos ao pluralismo extremo. Estima-se que a Nova Zelândia seja ligeiramente mais pluralista que a Grã-Bretanha.
  • Governo Centralizado e Unitário: O sistema é unitário e centralizado, o que não é surpreendente para um país com menos de quatro milhões de habitantes.
  • Concentração do Poder Legislativo numa Legislatura Unicameral: A abolição da câmara alta em 1950 converteu o sistema bicameral assimétrico num sistema unicameral puro.
  • Flexibilidade Constitucional: Tal como a Grã-Bretanha, a Nova Zelândia carece de um único documento constitucional escrito. A sua Constituição “não escrita” é constituída por leis básicas (ex: leis constitucionais de 1852 e 1986). O princípio fundamental é que não há restrição legal eficaz ao que pode ser decretado pelo parlamento no procedimento legislativo regular (Scott, 1962, 39).
  • Ausência de Revisão Judicial: Os tribunais não estão autorizados a efetuar revisão judicial das leis; a câmara dos deputados é o único juiz da constitucionalidade.
  • Um Banco Central Controlado pelo Executivo.

Sistema de Governo Semipresidencial

Características que o Diferenciam do Presidencialismo e Parlamentarismo

1ª Característica: Eleição Popular

2ª Característica: Chefe de Estado coexiste com o Governo

O Chefe de Governo é responsável perante o Parlamento e depende da confiança política do mesmo.

- Portugal: O Governo é responsável, simultaneamente, perante a AR e o PR.

Maurice Duverger: Caracterização do sistema semipresidencial

  • O PR é eleito por sufrágio universal;
  • Possui consideráveis poderes;
  • Coexiste com um PM e restantes ministros, que possuem o poder executivo e governamental.

1ª Crítica (1ª Característica): A ideia de que o “PR é eleito por sufrágio universal” é problemática, pois implica eleição direta. Países classificados como semipresidenciais, como a Finlândia (até 1988, eleição indireta) e a Irlanda (consenso na nomeação), não se enquadram nesta definição.

2ª Crítica (2ª Característica): A definição é incoerente, pois inclui países com poderes presidenciais assinaláveis e outros com poderes muito reduzidos.

Robert Elgie: Caracterização do sistema semipresidencial

  • O PR é eleito popularmente para um mandato fixo;
  • Coexiste com um PM e um Governo que são responsáveis perante o Parlamento.

A definição de Elgie é puramente constitucional, resolvendo ambiguidades do conceito de Duverger.

3ª Característica: Poderes do Presidente

Presidente da República:

  • Poder de dissolver o Parlamento;
  • Poderes legislativos;
  • Nomeação de ministros;
  • Intervenções públicas e influência na agenda política.

4ª Característica: Liderança do Sistema Político

Robert Elgie aponta duas opções de classificação:

  • Um único padrão de liderança;
  • Padrão de liderança oscilante; Sem padrão dominante de liderança do sistema.

Portugal está incluído no segundo ponto, pois o sistema evoluiu de uma situação equilibrada (PR/PM, até 1982) para uma situação de dominância do PM (após 1982).

Capitalismo, Socialismo e Ideologias

O socialismo tem como base a socialização dos meios de produção, o bem comum e a extinção da sociedade dividida em classes. O capitalismo tem como objetivo principal a acumulação de capital através do lucro.

Capitalismo

  • Estabelecimento do domínio total ou parcial de todos os meios de produção (indústrias, comércio ou serviços) desenvolvidos pela iniciativa privada.
  • O controlo do mercado é desempenhado pela livre concorrência e competição.
  • Altos investimentos em setores produtivos, provenientes de capitais privados.
  • Existência de sociedade dividida em classes: a elite, dona dos meios de produção, e a classe trabalhadora.

Sistema Socialista

  • Controlo exercido pelo Estado sobre a produção. O mercado é monopolizado pelo Estado.
  • Os investimentos são provenientes de dinheiros e órgãos estatais.
  • Não há distinção entre classes, pois todos são donos dos meios de produção.

Mistos

Ideologia é um conjunto de ideias ou pensamentos de uma pessoa ou grupo, ligada a ações políticas, económicas e sociais. O termo foi usado por Antoine Destutt de Tracy.

Karl Marx trabalhou o conceito, ligando a ideologia aos sistemas teóricos criados pela classe social dominante para manter os mais ricos no controlo da sociedade.

No século XX, destacaram-se várias ideologias:

  • Ideologia fascista: Implantada na Itália e Alemanha (décadas de 1930 e 1940). Caráter autoritário, expansionista e militarista.
  • Ideologia comunista: Implantada na Rússia e outros países após a Revolução Russa (1917). Visava a igualdade social.
  • Ideologia democrática: Surgiu na Grécia Antiga. Idealiza a participação dos cidadãos na vida política.
  • Ideologia capitalista: Surgiu na Europa durante o Renascimento Comercial e Urbano (século XV). Ligada ao desenvolvimento da burguesia, visa o lucro e o acúmulo de riquezas.
  • Ideologia conservadora: Ideias ligadas à manutenção dos valores morais e sociais da sociedade.
  • Ideologia anarquista: Defende a liberdade e a eliminação do estado e das formas de controlo de poder.
  • Ideologia nacionalista: Exaltação e valorização da cultura do próprio país.

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