Análise de Conceitos Filosóficos: Locke, Sócrates, Platão e Hobbes
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1. Liberdade em John Locke: Sociedade Civil e Lei
Afirmações: "Segundo John Locke, a liberdade humana é diminuída na sociedade civil por causa da instituição de leis. Para Locke, a liberdade significa poder fazer qualquer coisa que se deseja sem impedimentos externos. A limitação da liberdade na sociedade civil é um mal necessário para a preservação da paz."
Resposta: As afirmações estão incorretas.
Para Locke, a liberdade no estado de natureza não é fazer o que se deseja sem limites, mas sim estar livre de restrições e violência alheias, o que só é possível dentro dos limites da lei natural (razão). A liberdade civil não é uma diminuição, mas uma transformação da liberdade natural. A liberdade consiste em dispor da própria pessoa, ações e posses dentro dos limites das leis estabelecidas, não estando sujeito à vontade arbitrária de outrem, mas sim à própria vontade guiada pela lei civil.
A vida em comunidade política resulta da decisão de substituir a liberdade natural pela liberdade civil. Ao afirmar que o fundamento da sociedade e do governo é o consentimento humano, Locke nega a explicação teológica (direito divino) e aristotélica (origem natural) da comunidade política. O ingresso no estado civil exige que cada um renuncie ao poder executivo da lei natural em favor da comunidade. Onde não há lei civil, não pode haver liberdade, pois a lei é o que garante a liberdade contra a arbitrariedade.
2. A Dialética Socrática e Platônica
A Dialética de Sócrates ocorre em dois momentos:
- Ironia: Aproveita as contradições no discurso do indivíduo até que ele chegue à convicção do próprio erro (reconhecimento da ignorância).
- Maiêutica: Representa o nascimento de um novo conhecimento, o parto das ideias.
O método socrático está ligado à descoberta da essência do homem como alma (*psyché*), buscando despojar a alma da ilusão do saber através do diálogo e da razão, com um fim ético e educativo.
Para Platão, a dialética é a arte de pensar, questionar e hierarquizar ideias, sendo um instrumento para o alcance da verdade. Platão propõe que o senso comum e a opinião sejam questionados para a descoberta da verdade a partir do indivíduo, sem interferência externa. A hierarquia do método visa demonstrar a fragilidade e a falta de fundamentação do senso comum.
O inatismo platônico afirma que a "alma precede o corpo", ou seja, todo ser humano já detém conhecimento armazenado de encarnações passadas. Esses "conhecimentos adormecidos" devem ser trabalhados e organizados pela dialética ao longo da vida para se transformarem em "conhecimentos verdadeiros". Assim, o método dialético de Sócrates (ironia e maiêutica) leva a um processo de purificação da alma pelo conhecimento já adquirido.
3. Direito de Resistência: Hobbes vs. Locke
Thomas Hobbes
Hobbes não admite o direito de resistência dos indivíduos em relação ao Estado (Leviatã), exceto em um caso extremo: a auto-preservação.
Pelo contrato social, os homens autorizam todas as ações da soberania absoluta para que esta conserve suas vidas. Se o soberano atentar contra a vida do súdito, o indivíduo pode resistir, pois o direito à vida é inalienável e a razão pela qual o contrato foi firmado. Contudo, Hobbes considera que o risco de um soberano tirânico é preferível à ameaça constante de morte mútua no estado de natureza.
John Locke
Locke reconhece o direito de resistência.
Este direito se aplica quando o poder Executivo e Legislativo extrapolam os limites de seu poder, fixados pela lei natural, traindo a confiança do povo. Para Locke, o poder é legítimo enquanto protege os direitos naturais (vida, liberdade e propriedade). Se o governo se torna tirânico e viola esses direitos, o povo tem o dever de resistir e instituir um novo governo. Este direito de resistência corresponde ao dever do Estado de proteger os direitos naturais; quando o Estado falha nisso, o povo retoma o poder para garantir sua preservação.
4. Propriedade e Dinheiro em John Locke
Para John Locke, a propriedade surge no estado de natureza quando um indivíduo mistura seu trabalho com algo que é comum a todos (terra, frutos). Ao trabalhar, o indivíduo retira algo do estado comum e o torna seu, desde que:
- Deixe o suficiente e de igual qualidade para os outros (cláusula lockeana).
- Não desperdice o que colheu.
No primeiro estágio do estado de natureza, o exercício da propriedade é limitado por essas restrições naturais, garantindo a subsistência mútua.
O dinheiro, para Locke, é legítimo por consentimento mútuo, embora não seja um bem natural. O dinheiro (algo que não se deteriora) permite que os indivíduos acumulem mais do que podem consumir, superando o limite do desperdício. O surgimento do dinheiro facilita a troca e, consequentemente, a desigualdade na posse de bens. A necessidade de proteger essa propriedade acumulada, que excede a subsistência imediata, é um dos principais fatores que levam os homens a abandonar o estado de natureza e formar a sociedade civil.
5. Mecanicismo e Filosofia Política
a) Mecanicismo e Hobbes
O Mecanicismo é uma filosofia do século XVII que postula que todos os fenômenos naturais podem ser conhecidos e explicados pela referência à matéria em movimento. O mundo passa a ser visto como um sistema mecânico, acessível ao conhecimento humano.
Na filosofia política, isso impactou ao levar à visão do homem como uma máquina que opera segundo leis próprias. Hobbes aplica essa visão ao comportamento humano. Ele compara o funcionamento do Estado ao de um relógio, buscando as causas racionais do comportamento humano (desejo de autopreservação e busca por prazer/evitar dor). O Estado, para Hobbes, é uma máquina artificial criada racionalmente pelos indivíduos para garantir a paz, em contraste com a visão orgânica ou teológica anterior.
b) Diferença entre Mecanicismo (Hobbes) e Aristóteles
Hobbes nega a concepção teleológica (finalista) da natureza defendida pela tradição aristotélica. Para Aristóteles, o homem é um animal político que tende naturalmente à vida em sociedade (*pólis*) para realizar plenamente seu bem e sua natureza.
Diferentemente, Hobbes, sob a ótica mecanicista, entende que o ser humano age primariamente para obter benefícios próprios e evitar prejuízos (autopreservação). A vida na cidade não é uma tendência natural; o estado natural é de guerra de todos contra todos. Consequentemente, a cidade (sociedade civil) não é natural, mas sim um produto do pacto social, uma construção artificial necessária para a sobrevivência, e não a realização da essência política humana.
6. Justiça em Aristóteles: Educação Pública
A decisão sobre a alocação de verbas para serviços de educação pública (abertura de escolas, melhorias de infraestrutura, alocação de professores) é uma questão de justiça distributiva, segundo a teoria de Aristóteles.
Justiça Distributiva: Trata da distribuição de bens, honras, cargos ou recursos públicos entre os membros da comunidade, de acordo com o mérito ou a contribuição de cada um. Aristóteles defende que a distribuição deve ser proporcional, ou seja, dar mais a quem merece mais ou a quem tem maior necessidade, mantendo a proporção correta entre os indivíduos e o bem distribuído.
Justiça Corretiva (ou Comutativa): Trata de corrigir as relações entre indivíduos quando há um dano ou transação injusta (como roubo ou lesão). Seu objetivo é restaurar a igualdade aritmética, desfazendo o ganho injusto de uma parte e a perda da outra, independentemente do mérito.
A alocação de verbas educacionais envolve a distribuição de recursos públicos (bens) entre diferentes entidades (municípios, escolas) com base em critérios de necessidade e mérito social, caracterizando, portanto, a justiça distributiva.