Análise Constitucional de Casos Diversos
Classificado em Direito
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Caso 1: Pluralismo e Classificação da CRFB/88
a) Pluralismo e Estabilidade
O pluralismo principiológico favorece a estabilidade da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) por permitir a evolução do texto constitucional ao longo do tempo. A aceitação de diversas ideologias possibilita a acomodação das mudanças de pensamento da sociedade, tornando a Constituição mais adaptável e resiliente.
b) Classificação da CRFB/88
A CRFB/88 pode ser classificada como:
- Formal: Utiliza normas jurídicas.
- Escrita: Está registrada em um documento.
- Dogmática: Baseia-se em princípios fundamentais.
- Promulgada: Resultou da participação popular por meio da Assembleia Constituinte.
- Super-rígida: Permite alterações, mas protege suas cláusulas pétreas.
- Analítica: Aborda uma ampla gama de temas.
- Heterodoxa: Incorpora diversas correntes de pensamento.
- Dirigente: Busca orientar a ação estatal e promover a igualdade social.
A CRFB/88 visa garantir a igualdade social a todos os residentes em seu território.
Caso 2: Inconstitucionalidade da Lei n.º 9.099/95
O art. 133 da CRFB/88 afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça. A Lei n.º 9.099/95, em seu art. 9º, prevê a possibilidade de assistência por advogado não ser obrigatória em causas de valor até vinte salários mínimos. Essa previsão torna a Lei n.º 9.099/95 inconstitucional por contrariar a CRFB/88, que é a norma suprema do ordenamento jurídico brasileiro.
Teoria da Recepção e Monopólios Estatais
A teoria da recepção permite a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento jurídico anterior, desde que compatíveis com a Constituição de 1988. Esse princípio garante segurança jurídica e economia legislativa, evitando a revogação de normas em conformidade com o ordenamento vigente.
Caso 3: Princípio da Isonomia
Caso do Militar
A interpretação constitucional mais adequada para a solução do conflito envolvendo o militar é o princípio da isonomia, presente no caput do art. 5º da CF/88. Esse princípio garante a igualdade de tratamento a todos, independentemente de suas diferenças.
Caso do Concurso para Polícia
Os fundamentos jurídicos cabíveis são:
- Normativo: Decreto-Lei n.º 6.944/2009, que exige a publicação do edital com seis meses de antecedência, sob pena de cancelamento do concurso.
- Constitucional: Art. 5º, XXXIII, da CF/88, que garante o direito à informação.
Caso 4: Cláusulas Pétreas
As cláusulas pétreas são imutáveis e não podem ser alteradas por emenda constitucional. A revisão constitucional de 1993, realizada cinco anos após a promulgação da Constituição de 1988, foi uma exceção. Não se pode alterar as cláusulas pétreas implícitas, como os critérios de modificação da própria Constituição, nem reviver o ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), conforme o art. 3º. A alteração de cláusulas não pétreas exige quórum qualificado de 3/5 do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.