Análise do Crime de Roubo: Art. 157 do Código Penal
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Crimes Contra o Patrimônio: Uma Visão Geral
- Furto Privilegiado
- Furto de Energia
- Furto Qualificado
Art. 157 – Roubo
Objeto Jurídico
Em virtude de o crime em estudo ser considerado complexo, tutelam-se, além da posse e da propriedade, a integridade física e a liberdade individual.
Elementos do Tipo e Sujeitos do Crime
Ação Nuclear
A ação nuclear do tipo, identicamente ao crime de furto, consubstancia-se no verbo “subtrair”, que significa tirar, retirar de outrem, no caso, bem móvel.
Objeto Material
O objeto material no crime de roubo são a coisa alheia móvel e a pessoa humana.
Sujeito Ativo
Trata-se de crime comum. Qualquer pessoa pode praticar o crime em tela, com exceção do possuidor ou proprietário do bem.
Sujeito Passivo
É aquele que sofre ameaça ou violência e também o titular do bem roubado, quando diverso. A ofensa perpetrada no crime de roubo pode ser:
- Imediata: é aquela perpetrada contra o titular do direito de propriedade ou posse (violência empregada contra o dono da loja para que ele entregue o dinheiro do caixa).
- Mediata: é aquela perpetrada contra um terceiro que não seja titular do direito de propriedade ou posse (agente que ameaça com arma de fogo o empregado da loja).
Elemento Subjetivo
É o dolo, consubstanciado na vontade de subtrair coisa alheia móvel, com o fim especial de ter a coisa para si ou para outrem.
Consumação do Crime de Roubo
A consumação do crime ocorre no momento em que, após a retirada do bem, há o emprego de violência ou grave ameaça contra os seus perseguidores. Se o sujeito não empregar a violência ou a grave ameaça contra a pessoa, há furto tentado ou consumado. Temos, assim, duas hipóteses:
- O sujeito, após a retirada do bem, emprega violência ou grave ameaça contra a pessoa e há a consumação do crime de roubo impróprio.
- O sujeito, após a retirada do bem, não emprega violência ou grave ameaça contra a pessoa e há somente crime tentado ou consumado de furto. Dessa forma, não há como falar em tentativa de roubo impróprio.
Aspectos Relacionados: Destruição ou Rompimento de Obstáculo
Trata-se de violência empregada contra obstáculo que dificulte a subtração da coisa. Destruir significa desfazer. Romper significa abrir. O emprego de violência contra a pessoa configura crime de roubo.