Análise Crítica da Ética e da Democracia

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Julgamento de Recurso pelo Crea

Artigo 42

O relato e a apreciação do processo pelo Plenário do Crea obedecerão às normas fixadas no regimento interno.

Artigo 43

Ausentes do julgamento, as partes serão intimadas da decisão do Plenário por meio de correspondência encaminhada pelo correio com aviso de recebimento, ou por outro meio legalmente admitido, cujo recibo de entrega será anexado ao processo.

§ 1º

Da intimação encaminhada às partes, constará o prazo de sessenta dias para apresentação de recurso ao Plenário do Confea.

§ 2º

Não sendo encontradas as partes, extrato da intimação será divulgado em publicação do Crea, ou em jornal de circulação na jurisdição, ou no Diário Oficial do estado, ou outro meio que amplie as possibilidades de conhecimento por parte do denunciado, em linguagem que não fira os preceitos constitucionais de inviolabilidade da sua intimidade, da honra, da vida privada e da imagem.

Artigo 44

Da decisão proferida pelo Plenário do Crea, as partes poderão, dentro do prazo de sessenta dias, contados da data da juntada ao processo do aviso de recebimento ou do comprovante de entrega da intimação, interpor recurso que terá efeito suspensivo, para o Plenário do Confea.

Parágrafo único. O teor do recurso apresentado será dado a conhecer à outra parte, que terá o prazo de quinze dias para manifestação.

Artigo 45

O Crea deverá encaminhar o recurso ao Confea acompanhado do processo.

Artigo 46

Recebido o recurso no Confea, o processo será submetido à análise do departamento competente e, em seguida, levado à apreciação da comissão responsável.

Artigo 47

Pautado o assunto para análise da comissão, a apreciação da matéria seguirá o rito previsto em seu regimento.

Artigo 48

A comissão, após a apreciação da matéria, emitirá deliberação em conformidade com o estabelecido em regimento, que será levada à consideração do Plenário do Confea.

Artigo 49

O processo, cuja infração haja sido cometida por profissional no exercício de emprego, função ou cargo eletivo no Crea, no Confea ou na Mútua, será remetido para reexame do Plenário do Confea, qualquer que seja a decisão do Crea de origem e independentemente de recurso interposto por quaisquer das partes, em até trinta dias após esgotado o prazo estabelecido no art. 44.

Artigo 50

O processo será apreciado pelo Plenário do Confea, que lavrará decisão sobre o assunto, anexando-a ao processo.

Casos Reais

Incêndio da Boate Kiss (2013)

O incêndio da Boate Kiss ocorreu em Santa Maria/RS, em 27 de janeiro de 2013. Quanto à estrutura física, a ausência de saída de emergência e o revestimento acústico impróprio são responsabilidades executivas do engenheiro. O caso está sendo analisado pelo Poder Judiciário.

Desabamento do Edifício Real Class (2011)

O Crea-PA cancelou o registro do engenheiro calculista do edifício Real Class, que desabou em 28 de janeiro de 2011, em Belém. O cancelamento foi aprovado pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, Segurança do Trabalho, Geologia e Minas do Crea-PA.

Reflexões sobre o Livro de Luiz Felipe Pondé

O livro de Pondé suscita reflexões sobre a ética, a democracia e o politicamente correto. O autor critica a visão idealizada do "povo" e a sensibilidade exacerbada da democracia. Pondé defende o comércio de ideias e questiona a hipocrisia social e a mediocridade intelectual. Seus escritos provocam e desafiam o leitor a pensar criticamente.

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