Análise do Sistema de Governo em Portugal: Semipresidencialismo
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A qualificação do sistema de governo na Constituição de 1976 não atinge consenso na doutrina constitucional. Todavia, até à revisão constitucional de 1982, a esmagadora maioria qualificava o sistema como sendo semipresidencialista. A orientação dominante na doutrina é que, efetivamente, o sistema de governo português corresponde ao semipresidencialismo, sistema este definido a partir da confluência de uma série de características provenientes umas da componente parlamentar e outras da componente presidencial.
Assim, o sistema português incorpora quatro traços estruturais do semipresidencialismo, sendo eles:
- O facto de o Presidente da República ser eleito por sufrágio universal e direto, reforçando, deste modo, a sua legitimidade política;
- Existindo simultaneamente uma diarquia institucional entre o Presidente e o Primeiro-Ministro, a qual acentua que o primeiro não chefia direta e formalmente o poder Executivo;
- Uma dupla responsabilidade do Governo, perante o Presidente da República (responsabilidade institucional) e perante a Assembleia da República (responsabilidade política);
- O poder de livre dissolução do Parlamento, que se afigura como a mais decisiva competência moderadora do Chefe de Estado.
Em síntese, a característica de fundo que permite definir este sistema corresponde à existência de um poder autónomo de liderança política do Presidente da República, detendo este legitimidade democrática direta com poder de exercer poderes políticos significativos (mas limitados), o que permite que o sistema de governo se apresente com uma autoridade bifronte (entre o Governo e o Presidente).
Não obstante, após a revisão constitucional de 1982, foram variadas as razões apresentadas contra a classificação do sistema como semipresidencial. Desde logo: o reforço parlamentar resultante da dita revisão, mas também a falta de uma capacidade de controle político efetivo do Presidente na sua relação com o Governo, apresentando-se o poder de demissão do Governo como um poder desprovido de conteúdo útil.
Numa outra vertente, contra o sistema semipresidencial, evidenciam a ausência de partilha do exercício da função governamental entre Presidente e Governo, e o facto de o sistema vigente radicar justamente do governamentalismo, na medida em que prevalece sempre o exercício do poder Executivo pelo Governo, ocorrendo apenas uma forma de racionalização do parlamentarismo (Governo apenas governa com consenso do Parlamento).
Sendo assim, independentemente da legitimação do Presidente e dos poderes que lhe são próprios de conformação política, o professor Melo Alexandrino defende que o sistema de governo vigente em Portugal apresenta-se como um sistema de base parlamentar, a inserir nos sistemas mistos (recusa de integração do sistema em qualquer dos sistemas de governo típicos), onde quem governa é sempre o Governo.