Análise da Lei de 25 de Outubro de 1839 e os Fueros
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O tema principal deste documento é a Lei de 25 de Outubro de 1839. A sua natureza jurídica é de uma lei em implementação. Os autores do texto são os órgãos legislativos responsáveis pela sua criação, e o seu recetor é o público em geral, uma vez que é dirigida a todos os cidadãos espanhóis. A localização da promulgação foi em Madrid, no palácio, e a data é 25 de Outubro de 1839. O contexto histórico é marcado pelo fim do reinado de Isabel II, após a eclosão da Primeira Guerra Carlista.
Origem e Contexto Histórico
Este texto tem a sua origem na Convenção de Vergara, onde o General Espartero se comprometeu a apresentar soluções para o problema dos privilégios forais de Navarra e das Províncias Bascas. O tribunal decretou:
- A confirmação das Cartas Forais, sem prejuízo da unidade constitucional da monarquia.
Introduziu-se, assim, um mecanismo para alterar os regulamentos internos, visto que a época dos Fueros (Cartas) entrava numa nova fase histórica, exigindo que a lei espanhola estivesse em conformidade com a Constituição espanhola. Alguns autores veem nisto uma abertura que poderia esvaziar o sentido dos Fueros, embora isso não tenha ocorrido de imediato. Esta lei resultou de cortes anteriores que autorizavam a revisão dos Fueros à luz da Constituição, para verificar se alguma das suas leis deveria ser modificada ou eliminada.
Objetivo da Lei e Definição de Fuero
O objetivo principal da Lei de 1839 era conciliar os interesses representados pelos privilégios forais com os interesses gerais de Espanha. Além disso, esta lei serviria para resolver as dúvidas e dificuldades que pudessem surgir na sua aplicação.
O que é um Fuero?
O Fuero (ou Foral) é um uso ou costume com força de lei, recolhido na forma escrita. O regime Foral constituía a organização política dos seus territórios, regulamentando também a lei económica e civil.
Consequências e Impacto Político
As consequências do texto analisado referem-se à lei pela qual, após a Primeira Guerra Carlista, foi aprovada a continuação dos privilégios das Províncias Bascas e Navarra, sob a condição de unidade constitucional acima referida. Isto seguiu o compromisso assinado no Pacto de Vergara, assinado por Isabelinos e Carlistas, que pôs, em grande medida, um fim à guerra.
A questão legal dos Fueros não foi encerrada e permaneceu na vida política espanhola até à sua abolição em 1876, após a última das Guerras Carlistas. É a partir desta questão que o nacionalismo regional se desenvolve, embora de forma diferente, ao longo do tempo.