Análise de Questões Tributárias: Isenção, Anistia e Substituição Tributária

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Questões Tributárias Fundamentais

1. Isenção de Imposto de Renda

1. Leia com atenção: “A Lei 7.712/88 estabeleceu: Art. 6º - Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson (...) (...) com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;(...)

1.1 Pergunta-se: A lei posterior que viesse a revogar o disposto na lei acima poderia entrar em vigor e produzir efeitos na data de sua publicação? Fundamente sua resposta.

NÃO, pois, de acordo com a Súmula 544 do STF, em casos de isenção, será obedecido o princípio da anterioridade nonagesimal.

2. Anistia de Multas

2. Leia com atenção: O Art. 1º da Lei 1027/16 do Município de Araputanga perdoou 100% dos valores referentes à multa para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa relativos ao IPTU e ISS.

2.1 Pergunta-se: O que fez o legislador, à luz do CTN, em relação ao crédito tributário representado pela parte da multa? Fundamente sua resposta.

Neste caso, estaremos falando da anistia, que, de acordo com o Art. 175 do CTN, exclui o crédito tributário. Sendo que o descumprimento da obrigação acessória gera o dever de pagar a obrigação principal, conforme Art. 113, § 3º, CTN.

3. Substituição Tributária e Repetição de Indébito

3. A indústria XPTO, montadora de automóveis, recolheu, em lugar de uma concessionária de automóveis, o ICMS devido na venda dos veículos ao consumidor final, incluindo o valor total de ICMS recolhido na nota fiscal...

3.1 Responsabilidade Tributária

a) Das formas de responsabilidade tributária estudadas, em qual tipo se insere a responsabilidade da montadora em relação à concessionária? Qual o fundamento legal de sua resposta?

Trata-se, nesse caso, da substituição tributária para frente, conforme o Art. 155, § 2º, XII, 'b' da CF/88, 121, II, CTN e os artigos 6 a 10 da LC 87/96.

3.2 Legitimidade para Repetição de Indébito

b) A montadora, que recolheu sozinha o tributo, possui legitimidade para pleitear a repetição de indébito tributário?

Temos nesse caso um julgado no STF em Repercussão Geral RE 593.849/MG, que, com fundamento no Art. 150, § 7º da CF/88, entendeu que, como a montadora é contribuinte de direito e repassa o valor na nota para a concessionária, esta é contribuinte de fato, tendo legitimidade para requerer a restituição do valor pago a mais.

3.3 Extinção do Crédito Tributário

c) Em relação à extinção do crédito tributário: o que deveria fazer a autoridade administrativa caso a indústria XPTO, acima, não tivesse efetuado a declaração nem recolhido o valor referente ao ICMS então devido?

A autoridade administrativa deve efetuar o lançamento por arbitramento, de ofício, nos termos do Art. 148 do CTN, respeitando o contraditório e a ampla defesa mediante processo regular. Quanto à extinção do crédito tributário, ocorrerá por meio do Art. 173, I do CTN (decadência – Art. 156, V, CTN).

3.4 Prazo Decadencial

d) Nesse caso, qual o prazo e a partir de quando começaria a correr?

O direito do fisco constituir o crédito tributário por meio do PAT e por arbitramento decairá em 5 anos contados a partir do ano subsequente ao que o lançamento poderia ter sido efetuado pelo contribuinte (decadência – Art. 156, V, CTN).

4. Certidão em Processo Licitatório

5.

A empresa “ABC” pretende participar de processo licitatório (...). Pergunta-se: Está correta a certidão emitida?

NÃO está correto, pois o depósito do montante integral e em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do Art. 151, II do CTN. Deveria ser emitida certidão positiva de débitos com efeitos de negativa.

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