Anexos: Gestão de Resíduos Perigosos

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Anexo 1: Categorias de Resíduos a Serem Controladas

Resíduos clínicos resultantes de tratamentos médicos em hospitais, centros médicos e clínicas para a saúde humana e animal (legislado na Província de Buenos Aires pela Lei 11.347).

Resíduos da produção e preparação de produtos farmacêuticos.

Resíduos farmacêuticos, medicamentos e produtos farmacêuticos para saúde humana e animal.

Resíduos da produção, formulação e utilização de biocidas e produtos fitofarmacêuticos.

Resíduos da produção, preparação e utilização de produtos químicos para a preservação da madeira.

Resíduos com Componentes Específicos

Selênio; composto de selênio.

Cádmio; compostos de cádmio.

Anexo 2: Características de Periculosidade

Sólidos Inflamáveis: Resíduos sólidos que, sob as condições encontradas no transporte, são facilmente combustíveis ou podem causar fogo ou contribuir para ele, devido ao atrito (exceto os classificados como explosivos).

Substâncias ou Resíduos Passíveis de Combustão Espontânea: Substâncias ou resíduos sujeitos a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com o ar, podendo inflamar-se.

Substâncias ou Resíduos que, em Contato com a Água, Liberam Gases Inflamáveis: Substâncias ou resíduos que, ao reagirem com a água, são passíveis de combustão espontânea ou de liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas.

Liberação de Gases Tóxicos em Contato com o Ar ou a Água: Substâncias ou resíduos que, pela interação com o ar ou a água, podem emitir gases tóxicos em quantidades perigosas.

Tóxicos (com Efeitos Retardados ou Crônicos): Substâncias ou resíduos que, se inalados, ingeridos ou se penetrarem na pele, podem implicar efeitos retardados ou crônicos, inclusive carcinogenicidade.

Ecotóxicos: Substâncias ou resíduos que, se liberados, apresentam ou podem apresentar efeitos adversos imediatos ou a longo prazo sobre o meio ambiente, devido à bioacumulação ou a efeitos tóxicos sobre os sistemas bióticos.

Anexo 3: Operações de Eliminação

A) Operações que Não Conduzem à Recuperação de Recursos

A Seção A engloba todas as operações de eliminação que são executadas na prática.

  • D1: Depósito em superfície (por exemplo, aterro, etc.).
  • D2: Tratamento do solo (por exemplo, biodegradação de resíduos líquidos ou lamas nos solos, etc.).
  • D5: Depósitos subterrâneos especialmente concebidos (por exemplo, colocação em células estanques separadas, cobertas e isoladas umas das outras e do meio ambiente, etc.).

B) Operações que Podem Levar à Recuperação de Recursos

A Seção B engloba todas as operações com relação a materiais legalmente definidos ou considerados resíduos perigosos e que, caso contrário, teriam sido submetidos a uma das operações da Seção A.

  • R1: Utilização como combustível (exceto na incineração direta) ou outros meios para gerar energia.
  • R2: Recuperação/regeneração de solventes.
  • R3: Reciclagem/recuperação de substâncias orgânicas não utilizadas como solventes.
  • R4: Reciclagem/recuperação de metais e compostos metálicos.

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