Anexos: Gestão de Resíduos Perigosos
Classificado em Química
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Anexo 1: Categorias de Resíduos a Serem Controladas
Resíduos clínicos resultantes de tratamentos médicos em hospitais, centros médicos e clínicas para a saúde humana e animal (legislado na Província de Buenos Aires pela Lei 11.347). |
Resíduos da produção e preparação de produtos farmacêuticos. |
Resíduos farmacêuticos, medicamentos e produtos farmacêuticos para saúde humana e animal. |
Resíduos da produção, formulação e utilização de biocidas e produtos fitofarmacêuticos. |
Resíduos da produção, preparação e utilização de produtos químicos para a preservação da madeira. |
Resíduos com Componentes Específicos
Selênio; composto de selênio. |
Cádmio; compostos de cádmio. |
Anexo 2: Características de Periculosidade
Sólidos Inflamáveis: Resíduos sólidos que, sob as condições encontradas no transporte, são facilmente combustíveis ou podem causar fogo ou contribuir para ele, devido ao atrito (exceto os classificados como explosivos). |
Substâncias ou Resíduos Passíveis de Combustão Espontânea: Substâncias ou resíduos sujeitos a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com o ar, podendo inflamar-se. |
Substâncias ou Resíduos que, em Contato com a Água, Liberam Gases Inflamáveis: Substâncias ou resíduos que, ao reagirem com a água, são passíveis de combustão espontânea ou de liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas. |
Liberação de Gases Tóxicos em Contato com o Ar ou a Água: Substâncias ou resíduos que, pela interação com o ar ou a água, podem emitir gases tóxicos em quantidades perigosas. |
Tóxicos (com Efeitos Retardados ou Crônicos): Substâncias ou resíduos que, se inalados, ingeridos ou se penetrarem na pele, podem implicar efeitos retardados ou crônicos, inclusive carcinogenicidade. |
Ecotóxicos: Substâncias ou resíduos que, se liberados, apresentam ou podem apresentar efeitos adversos imediatos ou a longo prazo sobre o meio ambiente, devido à bioacumulação ou a efeitos tóxicos sobre os sistemas bióticos. |
Anexo 3: Operações de Eliminação
A) Operações que Não Conduzem à Recuperação de Recursos
A Seção A engloba todas as operações de eliminação que são executadas na prática.
- D1: Depósito em superfície (por exemplo, aterro, etc.).
- D2: Tratamento do solo (por exemplo, biodegradação de resíduos líquidos ou lamas nos solos, etc.).
- D5: Depósitos subterrâneos especialmente concebidos (por exemplo, colocação em células estanques separadas, cobertas e isoladas umas das outras e do meio ambiente, etc.).
B) Operações que Podem Levar à Recuperação de Recursos
A Seção B engloba todas as operações com relação a materiais legalmente definidos ou considerados resíduos perigosos e que, caso contrário, teriam sido submetidos a uma das operações da Seção A.
- R1: Utilização como combustível (exceto na incineração direta) ou outros meios para gerar energia.
- R2: Recuperação/regeneração de solventes.
- R3: Reciclagem/recuperação de substâncias orgânicas não utilizadas como solventes.
- R4: Reciclagem/recuperação de metais e compostos metálicos.