Antropologia e Direito: Da Evolução Humana às Normas Legais

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Relação entre Antropologia e Direito

Questionar a base da racionalidade normativa do homem industrial moderno, de forma tal que a relação entre homem, sociedade e lei seja repensada e precursora de um pensamento mais genuinamente humano, menos tecnológico e mecanicamente elaborado, menos especializado, menos científico e mais valorativo.

Com a promulgação dos Direitos Humanos, tais coletividades passaram a receber um novo olhar do aparelho estatal e, consequentemente, do Direito. Agora, a universalidade passava necessariamente a se vincular com o particular – o que certamente não eliminou certas contradições fundamentais. De qualquer forma, esse caráter representou um importante avanço histórico-social para milhões de indivíduos. Agora, determinadas ações como o racismo, a xenofobia, a homofobia, etc., passavam a ser vistas de outra forma – sujeitas a punições legais.

A Escola Evolucionista e a Cultura Humana

Embora a preocupação dos evolucionistas fosse estabelecer as linhas gerais do progresso material, espiritual e científico das sociedades, acreditavam que, voltando os olhos ao passado, teriam subsídios para determinar como a história da cultura humana se comportaria. A evolução humana era considerada um dado; restava, portanto, a tarefa de descobrir como isso ocorria. Não procuravam exatamente comprovar a existência do progresso humano; mais do que isso, procuravam descobrir as leis gerais da evolução cultural do homem.

  • Procuravam, assim, explicar as razões que levaram determinada comunidade a passar de uma etapa para outra.
  • São consideradas características da antropologia evolucionista os seguintes temas:
    1. estudo das sociedades simples ou primitivas e das sociedades antigas;
    2. estudo do parentesco;
    3. estudo da religião.
    Parentesco e religião são, nessa época, as duas grandes áreas da antropologia, ou, mais especificamente, as duas grandes vias de acesso privilegiado ao conhecimento das comunidades primitivas e das sociedades antigas.

Os antropólogos evolucionistas foram os primeiros a considerar as sociedades primitivas como temas interessantes por si mesmas. Extraíram informações acerca dessas sociedades mediante a ampla seleção de escritos das mais diversas classes; apresentaram essas informações de forma sistemática e estabeleceram assim as bases da antropologia social. No estudo das sociedades primitivas interessaram-se pela natureza de suas instituições sociais, especialmente as familiares e as religiosas. Ocuparam-se também de instituições jurídicas e dos aspectos da cultura material. Em qualquer dos temas, a preocupação central consiste em demonstrar como a cultura obedece a uma evolução universal e unilinear.

  • O mérito maior dos evolucionistas foi o de ter extraído essa hipótese mestra sem a qual não haveria antropologia, mas apenas etnologias regionais: a unidade da espécie humana. Foram eles que mostraram, pela primeira vez, que as disparidades culturais entre os grupos humanos não eram de forma alguma a consequência de predisposições congênitas, mas apenas o resultado de situações técnicas e econômicas.

Funções das Normas Jurídicas e Articulação com a Antropologia

O direito representa o desenvolvimento de um conjunto de estratégias socioadaptativas, resultantes de um processo histórico-evolutivo como qualquer outro, que foi criando, através da interação existente entre fatores biológicos e culturais, um complexo conjunto de normas de conduta e valores para solucionar problemas relacionados com a crescente complexidade da vida em grupo. Tais estratégias supõem a possibilidade de oferecer soluções a problemas adaptativos práticos, delimitando, modelando e separando, por uma via não conflitiva, os campos em que os interesses individuais devem ser válidos e socialmente exercidos[1].

É bem verdade que um enfoque assim poderia ser qualificado de adaptacionista extremo. Talvez as normas do direito sejam, em sua origem, um subproduto de outras funções adaptativas desconhecidas nas quais se apoiaram.

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