Antropologia Jurídica: União de Ciências

Classificado em Filosofia e Ética

Escrito em em português com um tamanho de 5,32 KB

Do Encontro da Antropologia e da Justiça como Ciências Nasce a Antropologia Jurídica

Analisando superficialmente estes dois conceitos, já se percebe que ambos estão entrelaçados. É praticamente impossível a alguém que se propõe a estudar o homem não levar em consideração aquilo que lhe é justo, sem ter em consideração aquilo que para ele lhe é de direito para viver dignamente e desenvolver plenamente todas as suas potencialidades.

Tal encontro e associação de conceitos para estudo acontecem corriqueiramente entre a Antropologia e demais ciências, sempre embasados no princípio de estudar o homem como um todo, social e culturalmente, como forma de compreendê-lo e auxiliá-lo em seus diversos modos de vida e suas variadas formas de organização social.

O nascimento da Antropologia Jurídica nasce exatamente num destes encontros entre ciências, entre a Ciência Antropologia e o Direito enquanto Ciência.

A Antropologia como Ciência se divide em Antropologia Física, quando estuda o homem na sua essência biológica humana e as influências do ambiente natural sobre o homem, e Antropologia Cultural, quando se dedica ao estudo dos procedimentos idealizados pelo homem para viver em seu ambiente natural e social, como aprende, conserva e transmite seus costumes.

O Direito, como Ciência das Normas, está destinado a servir ao homem para auxiliá-lo a alcançar sua felicidade, no sentido de que sua realização pessoal plena como indivíduo só ocorre quando este puder dispor, sem entraves, de todos os seus direitos e deveres.

Assim, é mister que estudemos o homem com o fito de conhecer seu ambiente, de descobrir seus valores culturais, aquilo que lhe é justo, aquilo que lhe é de direito para que possa viver bem e ter garantido seus direitos.

A Importância da Antropologia Jurídica na Atualidade

Num mundo cada vez mais globalizado, onde é comum ouvirmos para definir a sociedade mundial a expressão "Aldeia Global", é de suma importância que as leis sejam justas e inequívocas, para frear o individualismo crescente, a falta de tolerância e o clima beligerante entre as nações.

Sendo que para alcançar tais objetivos é preciso que os legisladores e operadores do direito sirvam-se da Antropologia Jurídica, ou seja: reconheçam a importância de conhecer bem o ser humano, suas necessidades e potencialidades, para a partir disto, elaborarem leis ou interpretarem as já existentes, para alcançarem a Justiça e possibilitarem a todos viverem em paz, alcançando o pleno desenvolvimento de suas vidas, quer seja no âmbito pessoal ou social.

A Antropologia, quando deixada de lado na área do Direito e da Justiça, acaba por favorecer o aparecimento de leis desconectadas com a realidade da população, sem conotação com a sociedade e, portanto, sem efetividade nenhuma, principalmente se vermos que a sociedade cada vez mais vem sendo formada por grupos diversificados de pessoas, grupos com os mais variados padrões comportamentais e diferentes regras de trato social, grupos que nem sempre têm representatividade junto aos órgãos legisladores. Assim, muitas leis parecem certas, mas nem sempre são justas.

Mas há também o outro extremo, aquele que toma a Antropologia por base de toda a fundamentação e relega a vontade da maioria a relatórios antropológicos e decide levando em conta apenas os interesses dos pequenos grupos, sem levar em conta os valores da coletividade.

Exemplo disto é o recente caso da disputa judicial da demarcação de terras indígenas e da Base de Lançamento de Foguetes de Alcântara, onde foram favorecidas minorias étnicas, índios e quilombolas, mesmo sabendo-se da importância das áreas pleiteadas, tanto pelo imensurável valor das riquezas minerais como do indispensável projeto visando o futuro tecnológico na área de lançamentos de foguetes num ponto geográfico estratégico mundialmente falando.

Estes extremos precisam ser evitados para que a sociedade venha cada vez mais apreciar o trabalho da Antropologia Jurídica e aprenda a ver na mesma uma Ciência que apresenta elementos, subsídios e até mesmo novas formas de relações processuais mais humanas, mais céleres, que dignificam vencedores e vencidos, que embasem decisões mais aproximadas da realidade social.

Conclusão

Antropologia e Justiça devem ser fundidas de forma que as partes nos processos não sejam vistas como acessórios, para que o povo não se sinta excluído e a Justiça não sofra ainda maior elitização do que já se apresenta, mas que todos tenham acesso fácil a mesma e que esta ofereça solução a todos os conflitos e litígios que tenham surgido ou possam vir a surgir numa sociedade em franca expansão tecnológica e crescimento populacional como a nossa.

A Violência, a Impunidade, a Corrupção, a Aplicação das Penas, o Acesso à Justiça, a Efetividade das Leis e tantos outros temas corriqueiros aos operadores da Justiça, podem buscar subsídios na Antropologia Jurídica e, na medida que isto for ocorrendo, haverá um trato mais objetivo e tais assuntos receberão atenção personalizada, pois poderão ser tomadas decisões sempre norteadas e embasadas em critérios únicos, recolhidos do âmago da sociedade.

Entradas relacionadas: