Antropologia: Residência, Família e Sistemas Políticos
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A residência matrimonial
Em Portugal, especialmente em meios rurais, é comum a residência ser de tipo matrilocal entre aldeias, sempre que não existam impedimentos. Porém, outros tipos de residência existem no nosso país, os quais, sempre que os elementos favoráveis ao modelo cultural estão presentes, tendem a realizar-se por força da emergência da estrutura social local antiga, ainda existente.
A partir da experiência no terreno, os antropólogos elaboram uma tipologia dos modelos de residência matrimonial. Foram observados os seguintes modelos principais:
- Residência patrilocal
- Residência virilocal
- Residência matrilocal
- Residência uxorilocal
- Residência bilocal
- Residência alternada
- Residência duolocal ou natolocal
- Residência avuncolocal
- Residência neo-local
A família nuclear
O conceito de família nuclear tem maior precisão, dado corresponder à definição de um grupo irredutível de indivíduos co-residentes, constituído pelos cônjuges e respectivos filhos solteiros (geralmente de mesmo sangue, mas também eventualmente adoptados).
É um facto que, na maioria das sociedades humanas, a família conjugal monogâmica e restrita está associada a agregados mais vastos e complexos, tais como a família poligâmica (ou família composta), a família extensa, a família indivisa ou alargada.
A família nuclear deve ser distinguida do grupo doméstico, pois este corresponde, na sociedade camponesa, a uma unidade residencial com funções de produção e consumo, onde nem todos os seus membros são aparentados, dado que ao grupo de parentes está muitas vezes associado um certo número de trabalhadores agrícolas, entre outros.
A realidade da família poligâmica conduz à família composta, pelo facto de compreender o conjunto dos diferentes cônjuges e respectivos filhos. Em contrapartida, a família extensa não corresponde à mera justaposição de várias famílias conjugais, mas a um grupo de consanguíneos, aliados e descendentes, representando no mínimo três gerações coabitando num mesmo local.
A família indivisa ou alargada é um agregado relativamente diferente da família extensa, na medida em que apresenta uma configuração menos vertical e mais horizontal. De facto, este agrupamento pelos laços de sangue e de residência consiste no conjunto dos germanos casados, com os seus filhos e netos.
A herança e a sucessão
Porque se pode herdar sem suceder, os antropólogos distinguem a herança da sucessão. Na realidade, são duas práticas muito diferentes:
- Herança: Diz respeito aos bens móveis e imóveis que um indivíduo deixa após o seu falecimento e que deverão ser partilhados segundo determinadas regras em vigor na sua sociedade.
- Sucessão: Difere da herança por não estar em causa a partilha de bens materiais, mas a transmissão de estatuto (direitos, deveres e obrigações) e de autoridade relativamente à posição do autor da sucessão.
O campo da Antropologia Política
A organização política das sociedades
A antropologia política remete para o todo social, ou seja, para as propriedades gerais que nele operam e o organizam, atravessando todos os elementos da organização social a que o antropólogo social normalmente presta atenção.
Todos os membros de uma sociedade estão sujeitos ao sistema político que a regula, embora nem todos participem, direta e especificamente, nos seus diferentes níveis enquanto responsáveis por um órgão de poder. No entanto, todos estão implicados no sistema político, direta ou indiretamente, em posição dominante ou secundária, se considerarmos que um sistema político consiste numa rede complexa de relações sociais na qual se inscreve o binómio governantes/governados.
A antropologia política procura estabelecer a tipologia dos diferentes sistemas políticos existentes no universo, estudando-os teoricamente um a um para, finalmente, proceder à sua comparação. Pode considerar-se, grosso modo, a antropologia política como a ciência que estuda e compara, apoiada em estudos etnográficos, as formas e modos de organização política.
A perspectiva de alguns antropólogos
A noção de sistema político foi introduzida por M. Fortes e E. E. Evans-Pritchard. H. S. Maine evidenciou, desde muito cedo, a existência de sociedades cuja organização política assenta no parentesco e não no território: as sociedades sem Estado, paralelamente às sociedades com Estado.
Mais tarde, R. Lowie rejeitou todos os esquemas evolucionistas que envolviam a questão da origem do Estado e, às sociedades fundadas na organização parental, acrescentou outros tipos: as organizações fundadas nos grupos etários, na idade e no sexo.
Foram, de facto, H. J. Maine (1861) e, mais tarde, L. H. Morgan (1877), os primeiros a evidenciar o facto de os laços de parentesco constituírem a arquitectura social das sociedades sem Estado. Em relação a estas, estes autores confirmavam que se subdividiam em pequenas sociedades, nas quais a organização política e a do parentesco são decalcadas uma da outra, e sociedades nas quais a organização política corresponde ao modelo da organização linhagística. Contudo, esta subdivisão revelou-se insuficiente, na medida em que os princípios reguladores políticos da sociedade podem ser outros, como as classes etárias ou vários factores simultaneamente, como referira R. Lowie (1957).