Apelação: Nulidade por Julgamento Extra Petita
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Dos Fatos
Em que pese a integridade e o elevado saber jurídico do Magistrado a quo, equivocou-se este ao exarar a respeitável Sentença, em fls., merecendo reforma in totum, conforme abaixo se demonstrará.
A Apelada ingressou.
Por seu turno, o Apelante, com fulcro no art.
A Apelada, às fls. ... dos autos em epígrafe, acostou petição concordando com o pedido retromencionado do Apelante.
Protesta por todos os meios de prova e pela condenação nas verbas de sucumbência. Juntou documentos.
Citado pessoalmente, o requerido não apresentou contestação, nem purgou a mora.
Pasme-se, ainda, que, no fundamento da Sentença, o Magistrado a quo alegou que o ora Apelante, devidamente citado, deixou transcorrer in albis o prazo para defesa, imputando-lhe os efeitos da revelia.
Referida Sentença, como acima demonstrado, está totalmente eivada de vícios, sendo o julgamento, em sua totalidade, extra petita.
Entende o Apelante não ser devida a condenação em custas processuais, posto que desocupou o imóvel no mês de ... de ..., portanto, antes do prazo de 6 (seis) meses concedido em razão do benefício previsto no art. 61 da Lei de Locação (contados a partir da citação, que ocorreu em ... de ... de ...).
Do Direito
O entendimento doutrinário tem se colimado com as ponderações supra, a saber:
Todavia, ao fixar o objeto litigioso, o autor delimita a lide, ou seja, aquilo sobre o que o juiz deve decidir, com força de coisa julgada, uma vez que este não pode julgar extra, infra ou ultra petita (arts. 128 e 460).
ALVIM, Arruda. Manual de Direito Processual Civil, 5ª edição, Editora Revista dos Tribunais, 1996, p. 381.
As causas de pedir próxima e remota, contidas na peça inicial apresentada pelo Apelado, divergem totalmente da fundamentação da Respeitável Sentença ora recorrida, configurando julgamento extra petita.
A Lei Processual é expressa, em seus arts. 128 e 460 do CPC, ao vedar que o Magistrado decida a lide fora dos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte.
Dos Pedidos
Pelo exposto, requer-se o conhecimento e provimento do presente recurso e, por se tratar de julgamento extra petita, pugna-se pela anulação in totum da Sentença a quo, com a consequente remessa dos autos ao Juízo de origem para que nova decisão seja proferida.
Requer, ainda, com fulcro no art. 558, caput e parágrafo único, do CPC, e pelas relevantes razões acima expendidas, que a presente Apelação seja recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, a fim de evitar lesão grave e de difícil reparação ao Apelante.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local e data.
Advogado