Apelação: Nulidade de Processo Administrativo

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Excelentíssimo Senhor Juiz da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo (Capital) - Seção Judiciária de São Paulo

Processo Nº 0018674-49.2014.403.6100

APPEX CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA, já qualificada nos autos da Ação Declaratória em epígrafe, que promove em desfavor da União Federal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a r. sentença de fls., bem como com a decisão dos Embargos de Declaração de fls., apresentar o competente recurso de APELAÇÃO, conforme RAZÕES anexas, requerendo que, após o cumprimento das formalidades legais, seja o mesmo encaminhado para Superior Instância, para conhecimento e julgamento.

Esclarece o recorrente que as custas foram recolhidas integralmente na propositura da ação, estando dispensada de novo recolhimento, nos termos do Provimento nº 64/2005 - Anexo IV - item 1.4 e da Resolução nº 411/2010.

Termos em que.

Pede deferimento.

São Paulo, 13 de janeiro de 2016.

Razões de Apelação

Apelante: APPEX CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA

Apelado: UNIÃO FEDERAL

Juízo: 7ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo/SP

Processo n.º 0018674-49.2014.403.6100

Egrégio Tribunal

Colenda Turma

Eméritos Julgadores

Preliminarmente:

Esclarece o recorrente que as custas foram recolhidas integralmente na propositura da ação, estando dispensada de novo recolhimento, nos termos do Provimento nº 64/2005 - Anexo IV - item 1.4 e da Resolução nº 411/2010.

A r. sentença ora combatida não pode, não merece e não deve ser mantida, uma vez que o Juízo a quo não aplicou devidamente a lei aos fatos contidos nos autos, como será demonstrado a seguir.

Do objeto da ação declaratória

A presente ação busca a declaração do Judiciário sobre a nulidade de processo administrativo que não obedeceu aos preceitos da Lei nº 9.784, de 1999.

Da sentença de mérito

Feitas as considerações, adveio a sentença, na qual a Apelante busca sua reforma, cujos termos assim se reproduzem:

Conclusão e pedidos finais

Diante do exposto, por todo o acima exposto, é necessário que este Tribunal dê provimento à apelação para reformar o decisum aqui guerreado, nos termos do artigo 515 do CPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

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