Apelação: Nulidade de Processo Administrativo
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Excelentíssimo Senhor Juiz da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo (Capital) - Seção Judiciária de São Paulo
Processo Nº 0018674-49.2014.403.6100
APPEX CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA, já qualificada nos autos da Ação Declaratória em epígrafe, que promove em desfavor da União Federal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a r. sentença de fls., bem como com a decisão dos Embargos de Declaração de fls., apresentar o competente recurso de APELAÇÃO, conforme RAZÕES anexas, requerendo que, após o cumprimento das formalidades legais, seja o mesmo encaminhado para Superior Instância, para conhecimento e julgamento.
Esclarece o recorrente que as custas foram recolhidas integralmente na propositura da ação, estando dispensada de novo recolhimento, nos termos do Provimento nº 64/2005 - Anexo IV - item 1.4 e da Resolução nº 411/2010.
Termos em que.
Pede deferimento.
São Paulo, 13 de janeiro de 2016.
Razões de Apelação
Apelante: APPEX CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA
Apelado: UNIÃO FEDERAL
Juízo: 7ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo/SP
Processo n.º 0018674-49.2014.403.6100
Egrégio Tribunal
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
Preliminarmente:
Esclarece o recorrente que as custas foram recolhidas integralmente na propositura da ação, estando dispensada de novo recolhimento, nos termos do Provimento nº 64/2005 - Anexo IV - item 1.4 e da Resolução nº 411/2010.
A r. sentença ora combatida não pode, não merece e não deve ser mantida, uma vez que o Juízo a quo não aplicou devidamente a lei aos fatos contidos nos autos, como será demonstrado a seguir.
Do objeto da ação declaratória
A presente ação busca a declaração do Judiciário sobre a nulidade de processo administrativo que não obedeceu aos preceitos da Lei nº 9.784, de 1999.
Da sentença de mérito
Feitas as considerações, adveio a sentença, na qual a Apelante busca sua reforma, cujos termos assim se reproduzem:
Conclusão e pedidos finais
Diante do exposto, por todo o acima exposto, é necessário que este Tribunal dê provimento à apelação para reformar o decisum aqui guerreado, nos termos do artigo 515 do CPC.
Termos em que,
Pede deferimento.