Aplicação da Lei Processual Penal: Casos Práticos

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01) Homem é preso por estupro em Pernambuco

A Polícia Civil de Pernambuco prendeu um homem em Olinda, suspeito de estuprar pelo menos seis mulheres, após enganá-las dizendo que estava em busca de babá para o filho. Alexandre Silva, de 31 anos, confessou os estupros. No curso do processo, a lei que norteava o procedimento foi alterada, tornando mais gravosa a situação do réu. Diante desse fato, a defesa do acusado, em petição incidental, requereu a aplicação da lei anterior por ser mais benéfica. Os autos se encontram conclusos para decisão.

PROPONHA solução viável para o caso, à luz da legislação pertinente.

RESPOSTA) Quando se tratar de questão processual, não ocorre a ultratividade da lei, sendo aplicada a que está em vigência no momento do processo, independentemente de ser mais favorável ou não ao réu. Quando se tratar de questão material, a lei penal retroage para beneficiar o réu. No caso em questão, tem-se o direito processual, portanto será aplicada a lei do curso do processo, mesmo sendo mais gravosa ao réu. Isso porque no processo penal, de acordo com o art. 2º, as leis têm aplicação imediata.

02) Preso com 52 pedras de crack

A partir de levantamentos realizados por uma equipe da Polícia Militar, um suspeito de envolvimento com tráfico de drogas em Montes Claros foi detido na terça-feira com 52 pedras de crack. Natanael, de 20 anos, foi preso e conduzido, juntamente com o material localizado, à Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. No curso do processo, a lei processual regente no caso foi revogada, passando a viger norma que agravava a situação do acusado. Nas alegações finais, a defesa do acusado requereu a aplicação da lei anterior, que era mais benéfica.

RESPOSTA: Nessa situação, não é possível a aplicação da lei anterior mais benéfica ao acusado, como propôs a defesa. Isso porque no processo penal, de acordo com o art. 2º, as leis têm aplicação imediata, mesmo que agrave a situação do acusado. Nesse caso, pode-se aplicar a lei vigente, ainda que mais gravosa.

03) Prisão em flagrante e conversão em preventiva

Terça-feira, 22 de janeiro de 2013. Com os autos na mão, Galileu Copérnico da Silva, Delegado de Polícia, lia com sofreguidão o histórico e não se continha. O sujeito magérrimo que se encontrava na sala da escrivã de plantão lhe causava espanto e revolta. O que chamava atenção na aparência daquele homem era a mancha vermelho-sangue de nascença que lhe cobria a parte frontal do pescoço e parte superior do peito, contrastando com a brancura da sua pele - parecia um punhal. Foi preso em flagrante delito e teve sua prisão convertida em preventiva, de ofício, pelo juiz.

RESPOSTA: O réu Galileu tem direito, conforme a CRFB/1988, a um devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Também terá direito a um defensor público, caso não tenha advogado. Já quanto à questão da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, deverá ser analisado se foram obedecidos os critérios estabelecidos pelo Código de Processo Penal, analisando se comprometem a ordem econômica e pública, causam inflamação na instrução criminal ou dificultam a aplicação da lei penal, sendo necessários a materialidade e os indícios de autoria.

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