Aquisição e Defesa da Propriedade: Casos Práticos
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1) Avulsão e Reivindicação de Terras
Em razão de fortes chuvas que assolaram uma pequena cidade interiorana, o quintal da casa de propriedade de Caio foi levado pela correnteza, deixando, inclusive, sua residência interditada, tendo em vista o aparente perigo de desabamento.
Esta faixa de terras avulsas se deslocou e, levada pela correnteza, se juntou a um terreno, sem construção, de propriedade de Tício.
Tomando conhecimento do fato, Caio, imediatamente, procura Tício com a intenção de reaver sua terra, porém este alega que, em razão do fenômeno natural, adquiriu a propriedade daquela faixa de terras, tornando-se seu novo proprietário.
Em face da problemática, esclareça:
a) Na qualidade de advogado constituído por Caio, quais as medidas poderão ser interpostas para garantir seu direito de proprietário?
Resposta: Caio poderá requerer indenização ou a remoção da terra, conforme o Art. 1251, parágrafo único, do Código Civil.
b) Com a finalidade de adquirir a propriedade da terra avulsa que se juntou à sua, Tício, em sua defesa, deverá se utilizar do instituto da usucapião?
Resposta: Não. O instituto da usucapião não se aplica neste caso, pois a aquisição da propriedade ocorreu por avulsão, conforme a parte final do Art. 1251 do Código Civil.
2) Acessão e Má-fé na Construção
Terêncio é proprietário de um terreno onde está edificada uma simples e pequena moradia, onde reside com sua família. Em razão de vultuosa soma adquirida com prêmio da loteria, decide conhecer o mundo em um cruzeiro que durará seis meses e, para tanto, solicita a seu primo, Leopoldo, que cuide de seu casebre para que este não fique abandonado.
Leopoldo, por acreditar que o primo não mais desejará retornar a tão humilde casa, decide demoli-la e constrói em seu local um hotel luxuoso, de onde pretende tirar seu sustento e o de sua família.
Pergunta-se:
a) Leopoldo adquirirá a propriedade do terreno? Por quê?
Resposta: Não. Leopoldo não adquirirá a propriedade do terreno, pois agiu de má-fé. Neste caso, aplica-se o princípio da acessão inversa, conforme o Art. 1255 do Código Civil.
b) Explique o fenômeno denominado de aluvião.
Resposta: Aluvião é o acréscimo paulatino de terras às margens de rios, por depósitos naturais ou desvio das águas, conforme o Art. 1250 do Código Civil e os Arts. 17 e 18 do Código de Águas.
3) Usucapião e Sucessão na Posse
Juvenal era possuidor de um terreno onde cultivava rosas que eram comercializadas no comércio local. Após dois anos de trabalho, Juvenal veio a falecer, e as filhas, Lorena e Lohan, continuaram o trabalho do pai.
Transcorridos cinco anos da morte e de trabalho árduo, as irmãs pretendem usucapir o terreno, adquirindo sua propriedade.
Pergunta-se:
a) Lorena e Lohan preenchem os requisitos para ajuizarem Ação de Usucapião?
Resposta: Sim, preenchem os requisitos para a Usucapião Constitucional Rural (Art. 1239 do Código Civil). A soma de posses pode ser aplicada, conforme o Art. 1243 do Código Civil, se os requisitos forem atendidos.
b) Poderiam as irmãs valer-se, ainda, da usucapião ordinária para, em nome próprio e tendo em vista o decurso da prescrição aquisitiva, adquirirem a propriedade do imóvel?
Resposta: Não. Para a usucapião ordinária, são exigidos justo título e boa-fé, requisitos que não foram mencionados no caso. Se houvesse justo título e boa-fé, o prazo seria de dez anos (ou cinco, em casos específicos), mas a ausência desses elementos impede a aplicação desta modalidade.
4) Posse Precária e Usucapião Urbana
Através de contrato verbal realizado há cerca de dez (10) anos, Manoel permitiu que José habitasse a casa de caseiro localizada nos fundos de sua casa de praia. Com o falecimento de Manoel, José interpõe Ação de Usucapião Especial Urbana. Em defesa, os herdeiros de Manoel requerem a improcedência do pedido, pois, apesar do domínio fático (corpus), falta a José a intenção de dono (animus domini).
Em face da problemática, esclareça:
a) A sentença declarará a propriedade de José, julgando procedente o pedido inicial, ou acatará as razões expostas na defesa pelos herdeiros de Manoel?
Resposta: A sentença acatará as razões dos herdeiros de Manoel. A posse de José era precária, decorrente de mera permissão, o que não configura o animus domini (intenção de dono), requisito essencial para a usucapião, conforme a teoria de Savigny e o Art. 1208 do Código Civil.
b) Quais os requisitos para concessão da usucapião Especial Urbana?
Resposta: Os requisitos para a Usucapião Especial Urbana (também conhecida como Usucapião Constitucional Urbana) estão previstos no Art. 1240 do Código Civil. São eles: posse ininterrupta e sem oposição por cinco anos, área urbana de até 250 m², utilização para moradia própria ou da família, e o possuidor não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.