Argumentação: Conceito, Retórica e Aplicação Jurídica
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Argumentação é um processo pelo qual se reúnem argumentos e dados convergentes no sentido de respaldar uma determinada tese. Argumentar significa, acima de tudo, fornecer razões que dêem suporte a certas conclusões; é basicamente uma atividade de justificação. Garante uma determinada qualidade a enunciados que pretendem gozar de aceitabilidade racional por parte dos auditórios aos quais são endereçados.
Argumentar trata-se de uma operação na qual se fornece um respaldo que possa lastrear uma tese em face de um interlocutor ou auditório. Argumentar implica oferecer um conjunto de elementos a favor de uma conclusão. Os argumentos são tentativas de sustentar certos pontos de vista com razões. Têm-se como elementos fundamentais dessa atividade:
- Uma linguagem;
- Uma ou várias premissas funcionando como ponto de partida da argumentação;
- Regras norteadoras dos passos aceitáveis para a passagem das premissas às conclusões.
A argumentação se expressa por meio de uma rede, de uma teia argumentativa, que garante a fidedignidade das conclusões. Ela consiste em uma sequência de proposições que visa produzir ou reforçar o assentimento e o acordo de um ouvinte. O ouvinte permanece livre para aceitá-la ou recusá-la. Por se iniciar com proposições ou teses que são assumidas ou geralmente aceitas pelo auditório ou pela audiência a que ela está endereçada, a argumentação é sempre relativa a um auditório. Não se chega à conclusão de uma argumentação que seja verdadeira ou falsa, mas sim que gere mais ou menos apoio dependendo do fato de os argumentos serem mais ou menos convincentes.
A questão acerca do que torna uma argumentação sólida não tem uma resposta simples. Certamente a capacidade de ser sustentada, de rechaçar as possíveis objeções, contra-argumentos e intentos de refutação, assim como a sua pertinência e suficiência em um dado contexto, garante a robustez de uma argumentação.
Desenvolvimentos Contemporâneos da Argumentação
A grande novidade da nova retórica de Perelman é o polêmico conceito de Auditório Universal. Elemento capital à empresa perelmaniana, a noção de auditório se articula com o controverso problema da diferença entre persuasão e convencimento.
- Convencimento: É o discurso argumentativo endereçado à ideia-limite de auditório universal. Supõe a utilização de teses consideradas verdadeiras por quem as alega. O discurso convincente é ad humanitatem.
- Persuasão: Está referenciada a um auditório específico, levando em consideração, necessariamente, as características de tal auditório e recorrendo, assim, a elementos de natureza psicológica. Carrega no seu bojo a presença de interesses, nem sempre justificáveis. O discurso persuasivo é um discurso ad hominem, enquanto o discurso convincente é ad humanitatem.
Um outro elemento crucial à inteligência do projeto perelmaniano encontra-se na diferença entre Argumentação e Demonstração. A argumentação se define também diferenciando-se da demonstração:
- A Demonstração utiliza-se de uma linguagem artificial (sistema de signos, axiomas e regras de transformação), segue os raciocínios lógico-formais, chegando a conclusões necessárias e universais. Repousa na ideia de evidências, diante da qual todo homem racional é forçado a ceder.
- A Argumentação emprega a linguagem natural, utiliza-se de técnicas capazes de despertar ou aumentar a adesão dos espíritos às teses que são apresentadas à sua apreciação e chega a resultados mais ou menos fortes. Não aceita a ideia de que toda prova séria redução à evidência.
Teoria da Argumentação Jurídica
A Teoria da Argumentação Jurídica deve ser entendida como um método de análise racional de diversos elementos, como:
- As normas jurídicas (e as interpretações dos textos legislativos em geral);
- Os enunciados da dogmática;
- As premissas empíricas utilizadas pelos juristas;
- A estrutura lógica das proposições normativas;
- Todos os aspectos relevantes dos argumentos utilizados para a justificação das decisões judiciais.
Para os teóricos da argumentação jurídica, argumentar é "dar razões a favor ou contra uma determinada tese que se está a sustentar ou refutar". Trata-se de uma atividade que se realiza por meio da linguagem, supondo uma renúncia ao uso da força ou da coação psicológica como meios de resolução dos conflitos.
Teorias da argumentação jurídica são teorias sobre o emprego dos argumentos e o valor de cada um deles nos discursos de justificação de uma decisão jurídica, visando a um incremento de racionalidade na fundamentação e aplicação prática do Direito, na máxima medida possível.