Argumento das Indústrias Nascentes: Validade e Intervenção
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O Argumento das Indústrias Nascentes: Conceito e Atualidade na UE
Em que consiste o argumento das indústrias nascentes e terá atualidade para justificar políticas da UE?
A lógica do argumento é a seguinte: uma indústria pode vir a revelar-se capaz de competir com as indústrias estrangeiras dentro de um espaço de tempo previsível, no mercado doméstico e mesmo no mercado internacional, mas não ser capaz de suportar um período inicial de implantação e desenvolvimento. Havendo vantagem na sua criação ou dinamização, justifica-se o estabelecimento de restrições ao comércio que a protejam até ao momento em que possa singrar por si.
O protecionismo é feito, todavia, na expectativa de que mais tarde a indústria se torne competitiva, através de uma diminuição relativa dos custos de produção. Está subjacente ao argumento das indústrias nascentes um elemento de temporariedade que permite distingui-lo de outros argumentos.
Um aumento de escala para o produto do país, conseguido com o encerramento do mercado interno a produtos estrangeiros, pode auxiliar o processo de ganho de eficiência. A criação e o desenvolvimento da indústria deverá depender de um processo de aprendizagem (learning by doing), tanto dos empresários como dos trabalhadores. Tratando-se de tecnologias já usadas noutros países, para além de uma aprendizagem equivalente, pode requerer-se uma adaptação às condições específicas do país.
Condições de Validade: Os Testes Essenciais
As condições de validade para que se justifique a intervenção baseada no argumento das indústrias nascentes são:
- O “Teste de Mill”: É essencial que a proteção se confine a casos em que haja a garantia de que a indústria promovida possa dispensá-la passado algum tempo.
- O “Teste de Bastable”: Exige a satisfação do “Teste de Mill”, acrescida da condição de que a vantagem última exceda as perdas verificadas.
- O “Teste de Kemp”: Geralmente, um investidor conta com um período inicial de perda, mas não deixará de fazer o investimento se julgar vir a ter um saldo final positivo. Não se justifica, portanto, qualquer intervenção estatal, uma vez que investidores privados tomarão as iniciativas sempre que sejam compensadoras. O Estado só deve intervir quando existam economias externas que tornem o empreendimento não rentável ou quando haja imperfeições no mercado que impeçam os investidores de tomar iniciativas.
A Intervenção Estatal Necessária
O Estado terá, nestes casos, de criar economias externas que se tornem indispensáveis e afastar as imperfeições do mercado que impedem o seu aparecimento:
- Criação de Economias Externas: Através da investigação tecnológica e da formação profissional, face ao risco de beneficiar quem não teve a iniciativa e o custo de as promover. Outras economias externas importantes incluem a implantação de infraestruturas.
- Afastamento de Imperfeições no Mercado: A ausência de iniciativa pode justificar o protecionismo como forma de promover o empreendimento. Exemplos de imperfeições incluem:
- Imperfeições no sistema de informação e de expectativas, sobretudo nas pequenas e médias empresas (PME).
- Imperfeições no mercado de capitais, sendo o protecionismo um modo de estimular o início da produção por empresários que, de outro modo, não ultrapassariam as dificuldades existentes.
O que é o FEDER?
O FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) foi instituído em 1975 com o objetivo principal de financiar a ajuda estrutural através de programas de desenvolvimento regional orientados para as regiões menos desenvolvidas.
Atuando em função de uma estratégia global e integrada com os restantes fundos estruturais, o FEDER contribui para:
- Promover o desenvolvimento económico e social.
- Fomentar a inovação e a sociedade da informação.
- Valorizar o potencial endógeno e o desenvolvimento sustentável das regiões.