Aristóteles e Locke: Origem do Estado
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Aristóteles: A Polis e a Natureza Humana
Para Aristóteles, a polis (cidade-estado) tem como objetivos:
- Promover a qualidade de vida e o bem comum;
- Proporcionar aos cidadãos a satisfação dos interesses comuns;
- Proporcionar ao indivíduo a realização da sua natureza.
Para Aristóteles, apenas os homens livres são considerados cidadãos. São os cidadãos livres que participam na vida política da polis, definem as leis e a justiça, sendo o bem comum e a vida boa os princípios que devem reger a constituição política da cidade. As leis, para serem boas e justas, terão de ser criadas por cidadãos virtuosos (justos e bons) porque das qualidades morais dependem as qualidades da cidade. Assim, Aristóteles estabelece uma indissociabilidade entre indivíduo e a polis e entre a ética e a política.
Privar o homem da dimensão política, que é natural, é, segundo Aristóteles, desumano. Sem a política, o ser humano perde todo o valor e, se o ser humano conseguir assegurar fora da sociedade tudo aquilo de que desfruta dentro dela, significa que é um deus; se não for um deus e não conseguir viver em sociedade, então será um bicho.
Conceção Contratualista do Estado de Locke
John Locke, ao contrário de Aristóteles, considera o Estado uma opção voluntária do ser humano. A origem do Estado não é natural, mas é voluntária, convencional e resulta de um contrato ou acordo de vontades.
Locke começa por questionar como seria a vida sem estado e designa a vida sem estado como Estado de Natureza.
Inicialmente, o ser humano vivia em “Estado de Natureza”, isto é, um estado não organizado politicamente, um estado de paz, de boa vontade, de assistência mútua e de conservação. Um estado onde os seres humanos eram, à partida, livres e iguais. Os seres humanos, porque racionais, compreendiam a lei natural e agiam de acordo com ela. A lei natural determinava que todos se orientassem pelo princípio da conservação do género humano e que cada um se orientasse pelo princípio da conservação pessoal, sendo os três direitos naturais fundamentais o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Assim:
Estado de Natureza | Situação hipotética em que os seres humanos viveriam sem leis impostas e sem a submissão a ninguém, regendo-se apenas pela lei natural. Os seres humanos são livres e iguais, têm os mesmos direitos, não havendo qualquer hierarquia entre eles. Todos os indivíduos têm direito: à vida, à liberdade e à propriedade. Embora o Estado de Natureza seja de Liberdade, não é um estado de ausência de leis, pois os seres humanos devem reger-se pela lei natural. |