Art. 33 da Lei de Drogas: Tráfico e Condutas Equiparadas

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Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Tipo Misto Alternativo

Trata-se de clássico exemplo de tipo misto alternativo, ou seja, a prática de mais de uma conduta no mesmo contexto fático configura um só crime.

Verbos Peculiares e Observações

  • Importar: Consuma-se quando atravessa a fronteira. Desnecessário ultrapassar a alfândega.
  • Remeter: Consuma-se com a entrega da droga ao responsável pelo transporte.
  • Adquirir: Hoje é pacífica a orientação que a aquisição ocorre com o mero acordo de vontades, sendo desnecessária a tradição. (Interceptação telefônica).

Insignificância e Tráfico de Drogas

Não cabe a aplicação do princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas, pois é crime equiparado a crime hediondo pela Constituição Federal.

Conduta Equiparada ao Tráfico (§1º - ART. 33)

Se no mesmo contexto o autor pratica a conduta prevista no art. 33, caput e no art. 33, §1º, prevalece o entendimento de que a conduta do caput absorve a equiparada.

Induzir, Instigar e Auxiliar

  • Induzir: Dar uma ideia.
  • Instigar: Promover uma ideia pré-existente.
  • Auxiliar: Prática de ações externas necessárias ou úteis ao consumo, mas não configuradoras do tráfico.

Entrega e Venda a Autoridades

Os verbos "entregar" e "vender" não configuram risco à saúde pública jurídica quando o jovem entrega ou vende um medicamento a uma autoridade pública que está ali para cobrir esse comércio. No entanto, os verbos "depositar", "guardar" e "trazer consigo" configuram crime.

Direcionamento da Conduta

É preciso que a conduta seja dirigida a pessoas ou a certas pessoas. Por exemplo, "Um megafone me atingiu e eu fui para a rua e comecei a gritar 'use maconha'" não configura o crime, pois é preciso que eu me dirija a uma determinada pessoa para que isso importe. Exemplo: Música do artista que cantava usando maconha. Marcha para a descrição da maconha não configura crime (ADI 4274 - Direito de expressão).

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