Art. 33 da Lei de Drogas: Tráfico e Condutas Equiparadas
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Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Tipo Misto Alternativo
Trata-se de clássico exemplo de tipo misto alternativo, ou seja, a prática de mais de uma conduta no mesmo contexto fático configura um só crime.
Verbos Peculiares e Observações
- Importar: Consuma-se quando atravessa a fronteira. Desnecessário ultrapassar a alfândega.
- Remeter: Consuma-se com a entrega da droga ao responsável pelo transporte.
- Adquirir: Hoje é pacífica a orientação que a aquisição ocorre com o mero acordo de vontades, sendo desnecessária a tradição. (Interceptação telefônica).
Insignificância e Tráfico de Drogas
Não cabe a aplicação do princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas, pois é crime equiparado a crime hediondo pela Constituição Federal.
Conduta Equiparada ao Tráfico (§1º - ART. 33)
Se no mesmo contexto o autor pratica a conduta prevista no art. 33, caput e no art. 33, §1º, prevalece o entendimento de que a conduta do caput absorve a equiparada.
Induzir, Instigar e Auxiliar
- Induzir: Dar uma ideia.
- Instigar: Promover uma ideia pré-existente.
- Auxiliar: Prática de ações externas necessárias ou úteis ao consumo, mas não configuradoras do tráfico.
Entrega e Venda a Autoridades
Os verbos "entregar" e "vender" não configuram risco à saúde pública jurídica quando o jovem entrega ou vende um medicamento a uma autoridade pública que está ali para cobrir esse comércio. No entanto, os verbos "depositar", "guardar" e "trazer consigo" configuram crime.
Direcionamento da Conduta
É preciso que a conduta seja dirigida a pessoas ou a certas pessoas. Por exemplo, "Um megafone me atingiu e eu fui para a rua e comecei a gritar 'use maconha'" não configura o crime, pois é preciso que eu me dirija a uma determinada pessoa para que isso importe. Exemplo: Música do artista que cantava usando maconha. Marcha para a descrição da maconha não configura crime (ADI 4274 - Direito de expressão).