Art. 568 do Código de Processo Civil e Art. 1210 do Código Civil
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Art. 568 do Código de Processo Civil
São sujeitos passivos na execução: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
IV - o fiador judicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
V - O responsável tributário, assim definido na legislação própria. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Art. 1210 do Código Civil
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
DO PEDIDO
Considerando os fatos e fundamentos legais relatados, requer-se:
a-) A concessão de liminar, com a expedição de mandado proibitório, com ou sem audiência de justificação determinando ao réu que se abstenha de turbar ou esbulhar a posse dos condôminos ao acesso ao 23º andar, sob pena de responder por pena pecuniária correspondente a multa diária no valor de 1 salário mínimo;
b-) A citação do réu, para que querendo apresente sua resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;
c-)Seja, a presente ação julgada procedente, confirmando a liminar, com a finalidade de determinar ao réu que se abstenha de turbar ou esbulhar a posse dos condôminos ao acesso ao 23º andar, sob pena de responder por pena pecuniária correspondente a multa diária no valor de 1 salário mínimo;
Informa o Autor que não se opõe a audiência de conciliação junto ao requerido.
Provará o que for necessário, usando de todos os meios de provas em direito permitidas, em especial pela juntada de documentos (anexos), oitivas de testemunhas e depoimento pessoal do Réu.
Dá-se a presente o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.