Art. 568 CPC e Art. 1.210 CC — Pedido de Mandado Proibitório
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Art. 568 — Código de Processo Civil
São sujeitos passivos na execução: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973)
- I — o devedor, reconhecido como tal no título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973)
- II — o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973)
- III — o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973)
- IV — o fiador judicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973)
- V — o responsável tributário, assim definido na legislação própria. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973)
Art. 1.210 — Código Civil
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Do pedido
Considerando os fatos e fundamentos legais relatados, requer-se:
- a) A concessão de liminar, com a expedição de mandado proibitório, com ou sem audiência de justificação, determinando ao réu que se abstenha de turbar ou esbulhar a posse dos condôminos quanto ao acesso ao 23.º andar, sob pena de responder por pena pecuniária consistente em multa diária no valor de 1 (um) salário-mínimo;
- b) A citação do réu, para que, querendo, apresente sua resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;
- c) Seja a presente ação julgada procedente, confirmando a liminar, com a finalidade de determinar ao réu que se abstenha de turbar ou esbulhar a posse dos condôminos quanto ao acesso ao 23.º andar, sob pena de responder por pena pecuniária consistente em multa diária no valor de 1 (um) salário-mínimo;
O autor informa que não se opõe à audiência de conciliação junto ao requerido.
Provas: Provará o que for necessário, utilizando todos os meios de prova admitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos), oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do réu.
Valor da causa: Dá-se à presente ação o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.